Home / Justiça Estadual em Foco / TJPR – Paraná adere a pacto nacional contra feminicídio

TJPR – Paraná adere a pacto nacional contra feminicídio

O Paraná formalizou, em agosto, sua adesão ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios — iniciativa que reúne ações de diferentes áreas e instituições para prevenir a violência contra mulheres e meninas e fortalecer a rede de proteção em todo o país. Instituído pelo Decreto Federal 11.640/2023, o Pacto prevê a participação de estados e municípios, articulando políticas públicas nos três níveis de prevenção: primária, secundária e terciária.

Com a adesão, o Paraná se integra formalmente às estratégias nacionais de combate ao feminicídio, fortalecendo a atuação conjunta da rede de proteção — especialmente na identificação de situações de risco, no acolhimento das vítimas e na adoção de medidas voltadas a interromper o ciclo de violência antes que ele chegue ao pior desfecho possível.

As medidas protetivas e o prazo de 48 horas

Dentro desse contexto, as medidas protetivas de urgência seguem sendo um dos instrumentos centrais da Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O artigo 18 da Lei 11.340/2006 é direto: recebido o pedido da ofendida, cabe ao juiz, no prazo de 48 horas, conhecer do expediente e decidir sobre as medidas protetivas — além de encaminhar a vítima à assistência judiciária, quando necessário, e comunicar o Ministério Público. No Tribunal de Justiça do Paraná, o próprio Código de Normas do Foro Judicial reforça essa mesma exigência: a medida precisa ser encaminhada ao juízo para decisão dentro desse prazo.

Os números mostram resposta rápida — mas não unânime

Os dados mais recentes do Painel de Violência contra a Mulher do CNJ, consolidados até 31 de julho deste ano, mostram a celeridade da resposta do Judiciário paranaense: 54% das primeiras decisões sobre medidas protetivas foram proferidas no mesmo dia em que o processo começou, e outros 32% em até um dia. Somados, isso significa que 86% das decisões saíram no mesmo dia ou no dia seguinte ao início do processo.

O Paraná acompanha, nesse quesito, um movimento nacional: segundo o CNJ, considerando os 12 meses encerrados em maio deste ano, 85% dos pedidos de medida protetiva em todo o país receberam a primeira resposta judicial em até 24 horas — o menor prazo já registrado na série histórica do próprio painel.

Ligue 180 ganha nova regulamentação

O fortalecimento dessa rede também avançou em outra frente neste ano: o Decreto Federal 12.845/2026 atualizou a regulamentação da Central de Atendimento à Mulher — o Ligue 180 —, reforçando sua atuação nacional e interfederativa e sua integração aos demais serviços de atendimento a mulheres em situação de violência.

A nova regulamentação estabeleceu formalmente que o Ligue 180 integra o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, dentro do eixo de prevenção secundária, funcionando como ferramenta de proteção, acolhimento e prevenção. O decreto também abre caminho para que estados e municípios aderam formalmente ao sistema da Central por meio de acordos de cooperação técnica, voltados à interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos entre os diferentes entes federativos.

Uma rede que só funciona se estiver de fato integrada

A articulação entre essas diferentes iniciativas reforça algo que parece óbvio, mas que na prática exige esforço constante: nenhuma política de prevenção ao feminicídio funciona isoladamente. Ela depende da atuação integrada do Judiciário, do Executivo e de toda a rede de proteção — desde a identificação de situações de risco e o acesso aos canais de atendimento, até a análise célere das medidas de proteção que podem, literalmente, salvar uma vida.

No Tribunal de Justiça do Paraná, essa articulação institucional fica a cargo da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), responsável por desenvolver iniciativas voltadas ao aprimoramento da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres — trabalho que contribui diretamente para fortalecer a rede de proteção e dar efetividade real aos mecanismos já previstos na Lei Maria da Penha.

Para entender os termos

  • Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Decreto 11.640/2023): iniciativa federal que articula estados, municípios e diferentes instituições em torno de ações de prevenção à violência contra mulheres e meninas.
  • Medida protetiva de urgência (art. 18, Lei 11.340/2006): decisão judicial que impõe restrições ao agressor — como afastamento do lar ou proibição de contato — para proteger a vítima, com prazo legal de até 48 horas para a primeira decisão.
  • Prevenção primária, secundária e terciária: níveis de atuação que vão desde evitar que a violência aconteça (primária), até identificar e intervir precocemente em situações de risco já existentes (secundária), e reduzir danos e reincidência depois que a violência já ocorreu (terciária).
  • Ligue 180: central telefônica nacional de atendimento e orientação a mulheres em situação de violência, hoje formalmente integrada ao Pacto Nacional.

Por que isso importa

Números como 85% de resposta judicial em até 24 horas são, sem dúvida, um avanço real — e vale reconhecer isso sem reserva, especialmente quando comparados ao histórico de demora que marcou esse tipo de pedido por muito tempo no Brasil. Mas os próprios 15% restantes, que ainda ultrapassam esse prazo num sistema pensado para agir em horas, e não em dias, mostram que a integração entre juízos, delegacias e rede de acolhimento segue incompleta em parte do país — e essa incompletude, em casos de violência doméstica, não é estatística abstrata: é o intervalo de tempo em que uma mulher pode continuar exposta ao risco que já motivou o próprio pedido de proteção.

Pactos, decretos e coordenadorias estaduais só cumprem sua função quando a integração que prometem no papel realmente reduz esse intervalo em cada comarca, não apenas na média nacional. O Paraná formalizar sua adesão é um passo relevante; o teste real está em cada uma dessas 48 horas que, em algum lugar do país, ainda decide se a proteção chega a tempo ou chega tarde demais.

Se você ou alguém que você conhece está em situação de violência doméstica, ligue 190 (Polícia Militar) em caso de risco imediato, ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) para orientação e encaminhamento, disponível 24 horas, gratuitamente, em todo o país.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TJPR

Da redação, postado em 10 de setembro de 2026, às 00h28. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

Sugestões de temas, entre em contato com a redação

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem