A mãe acha que chegou a hora de dar um celular ao filho de 10 anos. O pai considera cedo demais. Na casa de um, Instagram é proibido; na casa do outro, a criança pode usar redes sociais, desde que os pais conheçam a senha. Um limita o celular a duas horas por dia; o outro acredita que controlar excessivamente a internet também impede a criança de aprender a lidar com o mundo digital. Quem decide?
Esse conflito, cada vez mais comum nas famílias separadas, ganhou dimensão jurídica ainda maior em 2026. Desde 17 de março está em vigor o chamado ECA Digital — o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 15.211/2025, sancionada em setembro de 2025 e também conhecida informalmente como “Lei Felca”, em razão do episódio de exploração de “influenciadores mirins” que ajudou a acelerar sua tramitação. A legislação criou novas regras de proteção para crianças e adolescentes em redes sociais, jogos, aplicativos, plataformas de vídeo e outros ambientes digitais, incluindo mecanismos de supervisão parental, proteção de dados, aferição de idade e obrigações específicas para as próprias plataformas. Mas nenhuma lei consegue responder sozinha à pergunta que acontece dentro de casa: quem decide quando uma criança está preparada para entrar nesse mundo?
Separação não divide a responsabilidade parental
O primeiro erro é imaginar que quem está fisicamente com a criança naquele momento tem poder absoluto para decidir tudo sozinho. Não é assim. O Estatuto da Criança e do Adolescente já estabelece que aos pais incumbem os deveres de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores — e o próprio ECA afirma que mãe e pai têm direitos iguais e responsabilidades compartilhadas no cuidado e na educação, independentemente de estarem ou não juntos.
Isso ganha especial importância quando existe guarda compartilhada. Guarda compartilhada não significa apenas dividir finais de semana — significa compartilhar responsabilidades relevantes sobre a vida do filho. E hoje a vida digital faz parte da vida real da criança. Autorizar determinada exposição pública, administrar riscos, estabelecer limites relevantes de uso e proteger imagem, privacidade e desenvolvimento são temas que podem exigir diálogo entre os dois pais, não decisão unilateral de quem está de plantão naquele fim de semana.
Existe uma idade legal para ter celular?
Não existe uma regra geral dizendo que toda criança poderá ganhar seu primeiro smartphone aos 10, 12 ou 14 anos. Celular e rede social, além disso, não são exatamente a mesma coisa — uma criança pode usar um aparelho para conversar com os pais sem possuir qualquer perfil público.
Uma das novidades do ECA Digital ajuda a demonstrar essa diferença. O artigo 24 da lei determina que, no âmbito de redes sociais, contas de usuários de até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um responsável legal. O artigo 7º complementa essa proteção, exigindo que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes — ou de acesso provável por eles — garantam, desde a concepção, configuração padrão no modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção de dados: na prática, uma rede social infantil não pode vir configurada, de saída, com perfil público. A própria lei também prevê que, havendo indícios de que uma conta é operada por criança sem essa vinculação a um responsável, os provedores devem suspender o acesso até que a situação seja regularizada.
Isso não significa que a lei tenha simplesmente estabelecido “16 anos como idade mínima para ter Instagram”. A regra é mais sofisticada: cria responsabilidades adicionais para as plataformas e mecanismos formais de acompanhamento pelos responsáveis legais. O guia oficial do governo para famílias vai além, e recomenda evitar redes sociais para crianças de até 12 anos, além de observar a classificação etária indicada para cada serviço específico.
“Na minha casa, minhas regras” tem limite
Pais separados podem ter rotinas diferentes. Uma casa pode permitir videogame até determinado horário e outra não; uma pode ser mais rígida com televisão, outra pode permitir mais tempo de tela. O Direito não existe para transformar cada divergência cotidiana em processo judicial — não é porque os pais discordam sobre duas ou três horas de celular que alguém precisa correr para o fórum.
Mas existe diferença entre rotinas domésticas diferentes e decisões capazes de afetar significativamente a segurança, a privacidade, a imagem ou o desenvolvimento do filho. O próprio ECA protege expressamente a integridade psíquica e moral da criança e do adolescente, incluindo sua imagem, identidade e autonomia. Por isso, publicar excessivamente a vida de um filho, permitir exposição incompatível com sua idade, ou ignorar riscos relevantes, não deveria ser tratado simplesmente como “estilo de criação” — são decisões que já tocam diretamente em direitos que a lei protege de forma expressa.
Os pais podem vigiar tudo?
Também não. Proteção não significa transformar o celular da criança em instrumento de vigilância absoluta. Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos — têm dignidade, privacidade, imagem e autonomia progressiva. O desafio parental é justamente acompanhar de maneira compatível com a idade e o amadurecimento de cada criança: uma de 8 anos evidentemente exige nível de supervisão diferente de um adolescente de 16.
O próprio ECA Digital reforça esse equilíbrio, determinando que os mecanismos de supervisão parental sejam orientados pelo melhor interesse e pelo desenvolvimento progressivo das capacidades da criança e do adolescente — não por controle irrestrito e permanente, independentemente da idade e da maturidade de quem está sendo acompanhado.
O celular pode virar arma na separação
Existe ainda uma situação especialmente delicada: o telefone não deveria ser usado como instrumento para controlar o outro genitor. “Me manda uma foto para eu ver onde seu pai está.” “Liga a localização para eu saber onde sua mãe levou você.” “Grava o que eles estão falando.” Quando a criança passa a ser utilizada como fonte de informação sobre a vida do ex-companheiro, o problema deixou de ser tecnologia — o filho foi colocado no centro do conflito dos próprios adultos, e isso, por si só, já compromete o desenvolvimento saudável que toda essa legislação busca proteger.
Antes do primeiro celular, talvez os pais precisem de um acordo
Pais separados não precisam concordar sobre tudo. Mas algumas regras digitais mínimas podem, e deveriam, ser combinadas entre os dois: idade para determinados aplicativos, perfis públicos ou privados, exposição de localização, compras dentro de aplicativos, horários de uso, contato com desconhecidos, e consequências combinadas diante de situações de risco.
A tecnologia mudou a infância. Agora o Direito e as famílias precisam aprender a acompanhá-la. A pergunta, portanto, não deveria ser apenas “meu filho já tem idade para ter celular?” — talvez seja “nós, adultos, já estamos preparados para ensiná-lo a usá-lo?” Porque entregar um smartphone a uma criança não significa apenas entregar um aparelho. Significa abrir uma porta para o mundo. E quem exerce a responsabilidade parental precisa continuar cuidando dela também depois que essa porta se torna digital.
Para entender os termos
- ECA Digital (Lei 15.211/2025): legislação que estende ao ambiente digital os princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, criando obrigações específicas para plataformas, aplicativos e fornecedores de tecnologia voltados a esse público.
- Mecanismo de supervisão parental (art. 7º e correlatos, Lei 15.211/2025): conjunto de configurações, ferramentas e salvaguardas tecnológicas que permitem aos pais ou responsáveis supervisionar, limitar e gerenciar o uso de um serviço digital pela criança ou adolescente.
- Configuração protetiva por padrão (privacy by default): exigência de que produtos e serviços voltados a crianças e adolescentes já venham configurados, desde o início, no modo mais protetivo disponível, sem exigir que o responsável precise ativar essa proteção manualmente.
- Guarda compartilhada: regime em que ambos os pais dividem as decisões importantes sobre a vida do filho, independentemente de com quem a criança resida na maior parte do tempo — incluindo, hoje, decisões sobre a vida digital do filho.
Por que isso importa
O ECA Digital resolve, ao menos no papel, metade do problema: obriga plataformas a vincular contas de menores a um responsável legal e a configurar proteções por padrão, tirando parte da decisão das mãos exclusivas da própria criança. Mas a lei não resolve, e não poderia resolver, a outra metade — a que acontece dentro de casa, quando dois pais separados discordam sobre o que é proteção suficiente e o que é exagero, sobre o que é liberdade saudável e o que é exposição de risco.
É exatamente aí que a distinção entre “estilo de criação” e “decisão que afeta direitos fundamentais” se torna indispensável. Duas horas ou três horas de tela por dia são, de fato, escolha doméstica legítima, que cada casa pode organizar à sua maneira. Mas permitir que um filho de 10 anos mantenha perfil público expondo rotina, localização e imagem, ou usar o celular da criança como ferramenta de vigilância sobre o ex-companheiro, já não é mais estilo — é decisão com potencial de violar direitos que tanto o ECA quanto o ECA Digital já reconhecem como invioláveis, independentemente de qual dos pais está com a guarda física naquele fim de semana específico.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 21 de setembro de 2026, às 11h48. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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