Sim. Desde 2011, a lei garante o direito de visita aos avós, sempre que a convivência for boa para a criança. Veja como pedir.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 9 de outubro de 2026, às 01h01.
Resposta curta: sim. O Código Civil garante aos avós o direito de visitar os netos, mesmo quando os pais são contra. Se não houver acordo, o juiz define a frequência das visitas, sempre pensando no que é melhor para a criança. O direito só é negado quando a convivência traz prejuízo ao neto.
Depois da separação do filho, a avó paterna, que buscava o neto na escola toda semana, passou a ser ignorada pela ex-nora. Ligações não são atendidas, e os aniversários do menino passam sem convite. Ela se pergunta se tem algum direito ou se só lhe resta esperar.
Por que isso importa
O afastamento costuma acontecer em momentos difíceis: separações, brigas de família ou a morte de um dos pais. Nesses casos, os avós são muitas vezes um ponto de estabilidade para a criança, e a lei reconhece a importância desse vínculo.
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O que diz a lei
O Código Civil estende expressamente aos avós o direito de visita, “a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente” (art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil, incluído pela Lei 12.398/2011).
A Constituição garante à criança o direito à convivência familiar, que vai além de pai e mãe (art. 227 da Constituição Federal). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) segue a mesma linha: toda criança tem direito de ser criada no seio da família (art. 19 do ECA).
O ponto central é este: a visita é, antes de tudo, um direito do neto. Por isso, o juiz decide sempre a partir do melhor interesse da criança, e não da vontade dos adultos.
Os pais podem proibir as visitas?
Os pais decidem sobre a rotina dos filhos, mas não podem cortar o contato com os avós sem um motivo sério. Briga entre adultos, por si só, não é razão suficiente.
As visitas podem ser limitadas ou negadas quando prejudicam a criança. Isso acontece, por exemplo, se o avô ou a avó desautoriza os pais diante do neto, fala mal deles, expõe a criança a riscos ou tem comportamento violento. Nesses casos, o juiz pode fixar visitas supervisionadas ou suspender o contato.
Como provar o vínculo com o neto?
Ajuda muito mostrar que a convivência existia e fazia bem à criança. Guarde:
- fotos e vídeos de momentos juntos;
- mensagens e conversas com os pais sobre a rotina do neto;
- comprovantes de que você buscava a criança na escola, pagava despesas ou cuidava dela;
- nomes de pessoas que possam confirmar a relação, como vizinhos, professores e parentes.
O juiz também pode pedir estudo psicossocial, feito por psicólogos e assistentes sociais do tribunal. Conforme a idade, a criança pode ser ouvida.
E se o pai ou a mãe da criança morreu?
O direito continua o mesmo. Avós paternos, por exemplo, podem pedir para visitar o neto mesmo após a morte do filho, quando a criança fica com a mãe. É uma das situações mais comuns na Justiça.
Passo a passo
- Tente primeiro uma conversa com os pais, de preferência mediada por um parente ou amigo de confiança.
- Se não der certo, proponha uma mediação, que pode ser feita gratuitamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) dos tribunais.
- Registre por escrito suas tentativas de contato e guarde as provas do vínculo com o neto.
- Sem acordo, procure a Defensoria Pública ou um advogado para entrar com ação de regulamentação de visitas na Vara de Família.
- Se houver sinais de que a criança está em risco, acione o Conselho Tutelar ou o Disque 100.
Para entender os termos
- Direito de visita: direito de conviver com a criança em dias e horários definidos, por acordo ou pelo juiz.
- Convivência familiar: direito da criança de crescer em contato com os parentes, e não só com os pais.
- Melhor interesse da criança: princípio segundo o qual toda decisão deve priorizar o bem-estar do menor.
- Regulamentação de visitas: ação judicial que fixa a frequência e as condições dos encontros.
- Estudo psicossocial: avaliação feita por psicólogos e assistentes sociais para ajudar o juiz a decidir.
- Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania): setor dos tribunais que faz conciliações e mediações gratuitas.
Guarde isto: avós têm direito de visitar os netos, mesmo contra a vontade dos pais, desde que a convivência seja boa para a criança. Sem acordo, o juiz decide.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













