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TJMG – Loja paga por demora em entregar cama box completa

Uma criança dormiu no chão por meses porque uma loja de Montes Claros entregou só metade do que havia sido comprado: o colchão chegou, a cama box não. O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais elevou a indenização devida à consumidora que viveu essa situação, aplicando um conceito que vem ganhando força nos tribunais brasileiros: a Teoria do Desvio Produtivo.

Um colchão sem cama, por meses

A compra foi feita em junho de 2022. A loja enviou apenas o colchão, sem a estrutura de base — a cama box —, deixando uma criança dormindo diretamente no chão enquanto o problema não se resolvia. A decisão colegiada reconheceu que a consumidora teve seu tempo útil desperdiçado pela demora da loja em corrigir a própria falha.

Meses tentando resolver, sem resposta

Nos autos, a consumidora comprovou diversas tentativas de contato com a empresa — por telefone, por e-mail, além de reclamações registradas em plataformas de suporte ao consumidor — sempre na tentativa de receber o restante do produto. Segundo ela, nada disso gerou resposta efetiva.

Sem solução à vista, relatou meses de desgaste e abalo emocional. Depois de mais de um ano tentando resolver a troca sem sucesso, recorreu à Justiça pedindo R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.190 por danos materiais, referentes ao valor pago pelo produto.

Em sua defesa, a loja argumentou que o caso já teria perdido o objeto, já que o produto completo acabou sendo entregue em fevereiro de 2023. Alegou também que a cliente não apresentara documentos suficientes para comprovar suas alegações, e que a situação não passava de “mero aborrecimento” cotidiano. O juízo da Comarca de Montes Claros não comprou esse argumento: condenou a empresa a devolver os cerca de R$ 2,1 mil pagos pelo produto, além de fixar indenização por danos morais em R$ 2 mil. A consumidora recorreu, pedindo que o valor fosse aumentado.

Por que o valor subiu para R$ 8 mil

O relator do recurso, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, destacou que a própria empresa admitiu que a entrega completa só ocorreu oito meses depois da compra — confirmação direta de uma falha grave na prestação do serviço. Para o magistrado, o tempo é um bem jurídico valioso, e o fornecedor viola os princípios de defesa do consumidor quando não oferece meios eficazes para resolver os problemas que ele mesmo criou.

O voto elevou a indenização para R$ 8 mil, com base direta na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor — formulada pelo jurista Marcos Dessaune e já adotada em julgados do próprio Superior Tribunal de Justiça. A teoria parte de uma ideia simples: o tempo de vida do consumidor é um recurso escasso e não recuperável, e desviá-lo à força para resolver um problema que o fornecedor deveria ter resolvido configura dano indenizável, com base no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, que garante a efetiva prevenção e reparação de danos morais como direito básico do consumidor, e no artigo 14 do mesmo Código, que trata da responsabilidade do fornecedor por vícios na qualidade do serviço prestado.

Na fundamentação do voto, o magistrado resumiu a tese com precisão: “o dispêndio de tempo útil do consumidor para solucionar problema decorrente de falha do fornecedor configura desvio produtivo apto a gerar dano extrapatrimonial indenizável.” Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator, e a decisão já transitou em julgado, sob o processo nº 1.0000.26.184450-0/001.

Para entender os termos

  • Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor: formulada pelo jurista Marcos Dessaune, reconhece como dano indenizável o tempo que o consumidor precisa desviar de suas atividades normais para resolver um problema causado por falha do fornecedor.
  • Dano extrapatrimonial: prejuízo que não afeta diretamente o patrimônio financeiro, mas outros bens jurídicos protegidos, como o tempo, o bem-estar ou a dignidade da pessoa.
  • Perda de objeto: argumento de defesa segundo o qual, por já ter sido resolvida a situação de fato, o processo perderia sua razão de ser — rejeitado neste caso, já que o dano pelo tempo perdido persiste mesmo após a solução tardia.
  • Trânsito em julgado: momento em que uma decisão se torna definitiva, por não caber mais nenhum recurso.

Por que isso importa

O argumento mais revelador da defesa da loja não foi o de perda de objeto — foi a tentativa de classificar oito meses de espera, com uma criança dormindo no chão, como “mero aborrecimento” cotidiano. É exatamente esse tipo de minimização que a Teoria do Desvio Produtivo foi criada para desmontar: o tempo gasto em ligações, e-mails e reclamações não atendidas não é um incômodo pequeno e tolerável — é um recurso da vida da pessoa, consumido à força por uma falha que a empresa deveria ter corrigido em dias, não em meses.

A decisão de Montes Claros também deixa um recado prático para o consumidor: entregar o produto tarde, mesmo que entregue por completo eventualmente, não apaga o dano já causado pela demora. Documentar cada tentativa de contato — como fez a consumidora, com prints, protocolos e reclamações formais — foi o que sustentou o aumento da indenização de R$ 2 mil para R$ 8 mil. A prova do tempo perdido, aqui, valeu tanto quanto a prova do próprio prejuízo financeiro.

Fonte: TJMG

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Da redação, postado em 09 de setembro de 2026, às 12h00. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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