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Justiça proíbe Meta de usar notícias para treinar IA sem autorização

 Liminar da Justiça de São Paulo atende entidades de jornais, rádios, TVs e revistas e prevê multa de R$ 1 milhão por dia.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 4 de novembro de 2026, às 15h00 | Atualizado em 4 de novembro de 2026

Em resumo: A 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo proibiu a Meta de coletar, sem autorização, reportagens de veículos de imprensa para treinar inteligência artificial. A decisão é provisória e vale para empresas ligadas a três associações do setor. Cabe recurso.

Você lê uma reportagem no site de um jornal e, dias depois, um assistente virtual responde a uma pergunta com as mesmas informações. A dúvida é de quem pode usar esse conteúdo e com que autorização.

Por que isso importa

A decisão é uma das primeiras no país sobre o uso de conteúdo jornalístico para treinar IA. Ela pode influenciar como plataformas usam textos publicados na internet.

O fato

O juiz Guilherme Madeira Dezem concedeu a liminar na terça-feira (3), segundo o Metrópoles [VERIFICAR: número do processo e data exata da decisão]. O pedido foi feito pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).

A disputa envolve novos termos comerciais da Meta, dona de Facebook, Instagram e WhatsApp. Segundo o Metrópoles, as regras entrariam em vigor em 20 de novembro.

O que diz a decisão

Segundo o Metrópoles, a liminar determina que:

  • a Meta não pode fazer coleta automatizada de conteúdo nos sites das empresas associadas para alimentar IA, sem autorização;
  • as contas, páginas e ferramentas dos veículos devem continuar ativas, sem punição a quem recusar os novos termos;
  • a multa por descumprimento é de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões.

De acordo com a decisão, é abusivo exigir a cessão gratuita de conteúdo como condição para permanecer nas plataformas. O juiz também considerou abusiva a cláusula que levava as disputas para tribunais da Califórnia, nos Estados Unidos.

Para o juiz, publicar um conteúdo na internet não autoriza seu uso no treinamento de IA. Até a publicação da reportagem do Metrópoles, a Meta não havia se manifestado.

O que diz a lei

A Lei de Direitos Autorais exige autorização prévia e expressa do autor para o uso de uma obra, por qualquer meio (art. 29 da Lei 9.610/1998). Reportagens e fotos jornalísticas são protegidas por essa lei [VERIFICAR: dispositivos efetivamente citados na decisão].

O que isso muda para você

Para o leitor comum, nada muda no uso do Facebook, do Instagram ou do WhatsApp. A decisão protege apenas o conteúdo das empresas ligadas às três associações e ainda pode ser revista.

O caso não trata de fotos e posts de usuários comuns. O uso de dados pessoais por plataformas segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, fiscalizada pela ANPD. Se você suspeitar de uso indevido dos seus dados, pode reclamar primeiro à empresa e depois à ANPD.

Para entender os termos

  • Liminar: decisão provisória, dada no início do processo, que pode ser mantida ou derrubada depois.
  • Treinamento de IA: processo em que um sistema de inteligência artificial aprende a partir de grandes volumes de textos e imagens.
  • Coleta automatizada: cópia de conteúdo de sites feita por programas, sem ação humana a cada página.
  • Cláusula de foro: parte do contrato que escolhe o local onde eventuais disputas serão julgadas.
  • Direito autoral: proteção legal que garante ao criador decidir como sua obra pode ser usada.
  • ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que fiscaliza o uso de dados pessoais.

Guarde isto: a Justiça de SP entendeu que notícia publicada na internet não pode ser usada para treinar IA sem autorização. A decisão é provisória e vale para veículos ligados a ANJ, Abert e Aner.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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