As decisões seguiram pareceres da PGR, que apontou falta de provas ou prescrição. Em um dos casos, uma investigada tinha ordem de prisão preventiva.
Publicado em 29 de outubro de 2026, às [hh]h[mm] | Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, mandou arquivar cinco investigações ligadas ao Inquérito (Inq) 4781, o chamado inquérito das fake news. As decisões atenderam a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou impossível seguir com as apurações por falta de provas ou porque o prazo legal para punir o crime já tinha acabado, a chamada prescrição.
Foram encerradas as investigações sobre:
- Rui Costa Pimenta, presidente do Partido da Causa Operária (PCO);
- o ex-ministro Gilson Machado;
- o deputado estadual Alex Brasil, de Santa Catarina;
- Flávia Cordeiro Magalhães;
- publicações em um grupo do aplicativo de mensagens Telegram.
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Incitação ao crime (PET 10391)
A apuração tratava de publicações ofensivas ao STF nas redes sociais do PCO, em junho de 2022. O crime atribuído, incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal), tem pena máxima de seis meses. Como se passaram três anos sem nenhum fato que interrompesse o prazo, o ministro declarou extinta a possibilidade de punir Rui Costa Pimenta.
Telegram (PET 11373)
A investigação apurava postagens que faziam apologia ao racismo contra judeus e ameaças contra a vida de ministros do STF em um grupo da plataforma. O caso foi arquivado depois que o Telegram informou não ter como identificar os criadores ou administradores do canal sem o número de telefone de consulta. Com isso, as linhas de investigação possíveis se esgotaram, sem indícios de quem eram os autores.
Publicações em redes sociais (PET 11548)
Flávia Cordeiro Magalhães era investigada por publicações na internet. Segundo a PGR, as provas eram frágeis, e não havia ligação dela com grupos organizados ou esquemas de financiamento de desinformação. A decisão revogou a ordem de prisão preventiva e as restrições para sair do país.
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Suspeita de ajuda a fuga (PET 13965)
A investigação apurava a conduta do ex-ministro do Turismo Gilson Machado no Consulado de Portugal em Recife, em uma suposta tentativa de conseguir passaporte para o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. Depois de depoimentos e perícias, não surgiram elementos mínimos de que ele tivesse cometido o crime nem de que o crime tivesse ocorrido. O caso foi arquivado, com a devolução dos celulares e de uma arma de fogo apreendida, desde que o registro dela esteja regular.
Desinformação eleitoral (PET 14103)
O deputado estadual Alex Brasil era investigado por compartilhar conteúdo sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022. Como os mesmos fatos já tinham sido investigados e arquivados de forma definitiva em outro processo, a PET 10783, o ministro atendeu ao pedido do Ministério Público Federal, encerrou o caso e mandou desbloquear as contas do parlamentar em várias redes sociais.
Pode reabrir?
Em quatro casos (PETs 11373, 11548, 13965 e 14103), o ministro deixou aberta a possibilidade de retomar as investigações se surgirem novas provas, como prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal. Ele também retirou o sigilo das decisões e dos processos.
Os arquivamentos mostram o outro lado de uma investigação aberta há anos e sem prazo para acabar: em um caso, o crime prescreveu antes de qualquer conclusão; em outro, a própria PGR considerou frágeis as provas que haviam levado a uma ordem de prisão preventiva.
Leia a íntegra das decisões:
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF)
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