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Golpe do falso advogado cresce. O que falta o Judiciário fazer?

 Com o golpista simulando até o número do seu advogado, campanhas não bastam enquanto dados das partes seguem expostos nos processos.

ANÁLISE | Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 30 de outubro de 2026, às 11h52 | Atualizado em 30 de outubro de 2026

Resposta curta: O golpe cresce porque sua matéria-prima continua disponível: telefone, CPF e valores das partes, extraídos dos próprios processos. Campanhas da OAB e alertas da imprensa reduzem a chance de prejuízo, mas não fecham essa fonte. Fechar a fonte depende do Judiciário e do Congresso, que avançam devagar.

Você espera uma indenização há meses. O celular toca e aparece o nome do seu advogado, como está salvo na agenda. A voz cita o número do processo, a vara e o valor exato, e pede um Pix urgente para uma “taxa de liberação”.

Por que isso importa

Conferir o número na tela era a dica mais repetida das campanhas. Essa defesa caiu, e quem tem processo na Justiça virou um alvo previsível.

O que mudou no golpe

A nova tática é o spoofing, isto é, a falsificação do número que aparece na tela de quem recebe a ligação. A linha do advogado não foi clonada: o criminoso apenas faz o celular exibir um número conhecido.

Segundo alerta da OAB de Franca (SP), os golpistas tiram os dados diretamente dos autos: telefone da parte, vara e tipo de ação. A escala da fraude telefônica é grande: a Anatel identificou mais de 203 milhões de chamadas com origem adulterada entre setembro de 2025 e junho de 2026.

Os números não param de subir

  • OAB Paraná: 2.103 registros em 2025 e 3.600 em 2026 até setembro, alta de mais de 70%; 806 casos terminaram em prejuízo.
  • OAB São Paulo: 4.388 denúncias em pouco mais de um ano e meio, segundo balanço de fevereiro de 2026.
  • OAB Rio de Janeiro: mais de 2,3 mil denúncias desde janeiro de 2025, segundo dados de agosto de 2026.
  • Santander: as contestações de clientes vítimas do golpe subiram 549% de janeiro para julho de 2026; 85% das vítimas têm mais de 40 anos.

Há um dado revelador. No Paraná, a fatia de casos com prejuízo caiu de 26,5% para 22,39%. A orientação funciona para quem a recebe, mas o volume de tentativas segue crescendo.

O que diz a lei

  • O processo é público, e a publicidade existe para permitir o controle dos atos do juiz (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição).
  • Dados pessoais devem ser tratados só na medida do necessário, também pelo poder público (Lei 13.709/2018, a LGPD).
  • Documentos digitalizados no processo eletrônico, pela internet, ficam disponíveis às partes e ao Ministério Público (art. 11, § 6º, da Lei 11.419/2006).
  • O golpe já é crime: a fraude eletrônica tem pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa (art. 171, § 2º-A, do Código Penal).

O que o Judiciário fez até agora

Desde 3 de novembro de 2025, o CNJ exige verificação em duas etapas para usuários externos do PJe e de outras plataformas do Judiciário. Segundo a Ouvidoria do CNJ, as reclamações sobre o golpe caíram depois disso.

Em março de 2026, o CNJ aprovou nota técnica favorável ao PL 4.709/2025, que cria um crime específico para o golpe. O relator, conselheiro Rodrigo Badaró, afirmou que a resposta deve vir com mais segurança no acesso, sem reduzir a publicidade dos processos.

Onde a resposta falha

Protege a porta, não o conteúdo. A verificação em duas etapas dificulta robôs, mas quem entra com credencial válida continua vendo petições com telefone e CPF. O próprio PL prevê punição maior para advogados que usem credenciais próprias ou de terceiros no golpe.

Mede pouco. A Ouvidoria do CNJ registrou 88 denúncias de maio de 2025 a março de 2026. Só a OAB do Paraná contou 3.600 em nove meses de 2026.

Falta regra nacional. Em agosto de 2025, o Conselho Federal da OAB pediu ao CNJ um protocolo que guardasse em separado e sob sigilo os dados sensíveis das partes. O TJDFT já adotava a medida, e a OAB-RJ fez pedido semelhante ao TJRJ, sem resposta até o presente momento.

Confunde publicidade com exposição. Esconder o celular e o CPF da parte não esconde nenhuma decisão. A publicidade serve para fiscalizar o juiz, não para entregar contatos a criminosos.

O Congresso não concluiu. O PL 4.709/2025 passou na Câmara em 17 de março de 2026, em regime de urgência. No Senado desde abril, segue sem votação; e a pena proposta, de 4 a 8 anos, já existe para a fraude eletrônica.

O resultado é que o peso da prevenção recai sobre a vítima. Pede-se ao cidadão que desconfie de tudo, enquanto o sistema que expõe seus dados muda pouco.

Como se proteger hoje

  • Valor de processo ganho não exige taxa antecipada para ser liberado.
  • Desligue e ligue você mesmo para o número que já tem do advogado, ou peça uma videochamada.
  • Combine com seu advogado uma palavra-código para pedidos de pagamento.
  • Confira a identidade do profissional na plataforma ConfirmADV, da OAB.

Passo a passo se você já pagou

  1. Ligue para o seu banco imediatamente e peça a abertura do MED, o mecanismo de devolução do Pix.
  2. Registre boletim de ocorrência, de preferência na delegacia online do seu estado.
  3. Avise seu advogado verdadeiro e denuncie à OAB da sua seccional.
  4. Registre reclamação na Ouvidoria do tribunal do seu processo e na Ouvidoria do CNJ, para que o caso entre nas estatísticas oficiais.

Para entender os termos

  • Spoofing: técnica que faz o celular mostrar um número falso como origem de uma ligação.
  • CNJ: Conselho Nacional de Justiça, órgão que fiscaliza e orienta todos os tribunais do país.
  • PJe: sistema pela internet onde tramitam e são consultados os processos eletrônicos.
  • LGPD: lei que define como empresas e governo podem coletar e usar informações pessoais.
  • MED: procedimento do Banco Central que permite ao banco tentar bloquear e devolver um Pix feito em golpe.
  • Anatel: agência que regula e fiscaliza as operadoras de telefonia.

Guarde isto: nenhum advogado cobra taxa por Pix para liberar dinheiro de processo. Número conhecido na tela não prova nada: desligue e ligue você.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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