Com o golpista simulando até o número do seu advogado, campanhas não bastam enquanto dados das partes seguem expostos nos processos.
ANÁLISE | Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 30 de outubro de 2026, às 11h52 | Atualizado em 30 de outubro de 2026
Resposta curta: O golpe cresce porque sua matéria-prima continua disponível: telefone, CPF e valores das partes, extraídos dos próprios processos. Campanhas da OAB e alertas da imprensa reduzem a chance de prejuízo, mas não fecham essa fonte. Fechar a fonte depende do Judiciário e do Congresso, que avançam devagar.
Você espera uma indenização há meses. O celular toca e aparece o nome do seu advogado, como está salvo na agenda. A voz cita o número do processo, a vara e o valor exato, e pede um Pix urgente para uma “taxa de liberação”.
Por que isso importa
Conferir o número na tela era a dica mais repetida das campanhas. Essa defesa caiu, e quem tem processo na Justiça virou um alvo previsível.
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O que mudou no golpe
A nova tática é o spoofing, isto é, a falsificação do número que aparece na tela de quem recebe a ligação. A linha do advogado não foi clonada: o criminoso apenas faz o celular exibir um número conhecido.
Segundo alerta da OAB de Franca (SP), os golpistas tiram os dados diretamente dos autos: telefone da parte, vara e tipo de ação. A escala da fraude telefônica é grande: a Anatel identificou mais de 203 milhões de chamadas com origem adulterada entre setembro de 2025 e junho de 2026.
Os números não param de subir
- OAB Paraná: 2.103 registros em 2025 e 3.600 em 2026 até setembro, alta de mais de 70%; 806 casos terminaram em prejuízo.
- OAB São Paulo: 4.388 denúncias em pouco mais de um ano e meio, segundo balanço de fevereiro de 2026.
- OAB Rio de Janeiro: mais de 2,3 mil denúncias desde janeiro de 2025, segundo dados de agosto de 2026.
- Santander: as contestações de clientes vítimas do golpe subiram 549% de janeiro para julho de 2026; 85% das vítimas têm mais de 40 anos.
Há um dado revelador. No Paraná, a fatia de casos com prejuízo caiu de 26,5% para 22,39%. A orientação funciona para quem a recebe, mas o volume de tentativas segue crescendo.
O que diz a lei
- O processo é público, e a publicidade existe para permitir o controle dos atos do juiz (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição).
- Dados pessoais devem ser tratados só na medida do necessário, também pelo poder público (Lei 13.709/2018, a LGPD).
- Documentos digitalizados no processo eletrônico, pela internet, ficam disponíveis às partes e ao Ministério Público (art. 11, § 6º, da Lei 11.419/2006).
- O golpe já é crime: a fraude eletrônica tem pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa (art. 171, § 2º-A, do Código Penal).
O que o Judiciário fez até agora
Desde 3 de novembro de 2025, o CNJ exige verificação em duas etapas para usuários externos do PJe e de outras plataformas do Judiciário. Segundo a Ouvidoria do CNJ, as reclamações sobre o golpe caíram depois disso.
Em março de 2026, o CNJ aprovou nota técnica favorável ao PL 4.709/2025, que cria um crime específico para o golpe. O relator, conselheiro Rodrigo Badaró, afirmou que a resposta deve vir com mais segurança no acesso, sem reduzir a publicidade dos processos.
Onde a resposta falha
Protege a porta, não o conteúdo. A verificação em duas etapas dificulta robôs, mas quem entra com credencial válida continua vendo petições com telefone e CPF. O próprio PL prevê punição maior para advogados que usem credenciais próprias ou de terceiros no golpe.
Mede pouco. A Ouvidoria do CNJ registrou 88 denúncias de maio de 2025 a março de 2026. Só a OAB do Paraná contou 3.600 em nove meses de 2026.
Falta regra nacional. Em agosto de 2025, o Conselho Federal da OAB pediu ao CNJ um protocolo que guardasse em separado e sob sigilo os dados sensíveis das partes. O TJDFT já adotava a medida, e a OAB-RJ fez pedido semelhante ao TJRJ, sem resposta até o presente momento.
Confunde publicidade com exposição. Esconder o celular e o CPF da parte não esconde nenhuma decisão. A publicidade serve para fiscalizar o juiz, não para entregar contatos a criminosos.
O Congresso não concluiu. O PL 4.709/2025 passou na Câmara em 17 de março de 2026, em regime de urgência. No Senado desde abril, segue sem votação; e a pena proposta, de 4 a 8 anos, já existe para a fraude eletrônica.
O resultado é que o peso da prevenção recai sobre a vítima. Pede-se ao cidadão que desconfie de tudo, enquanto o sistema que expõe seus dados muda pouco.
Como se proteger hoje
- Valor de processo ganho não exige taxa antecipada para ser liberado.
- Desligue e ligue você mesmo para o número que já tem do advogado, ou peça uma videochamada.
- Combine com seu advogado uma palavra-código para pedidos de pagamento.
- Confira a identidade do profissional na plataforma ConfirmADV, da OAB.
Passo a passo se você já pagou
- Ligue para o seu banco imediatamente e peça a abertura do MED, o mecanismo de devolução do Pix.
- Registre boletim de ocorrência, de preferência na delegacia online do seu estado.
- Avise seu advogado verdadeiro e denuncie à OAB da sua seccional.
- Registre reclamação na Ouvidoria do tribunal do seu processo e na Ouvidoria do CNJ, para que o caso entre nas estatísticas oficiais.
Para entender os termos
- Spoofing: técnica que faz o celular mostrar um número falso como origem de uma ligação.
- CNJ: Conselho Nacional de Justiça, órgão que fiscaliza e orienta todos os tribunais do país.
- PJe: sistema pela internet onde tramitam e são consultados os processos eletrônicos.
- LGPD: lei que define como empresas e governo podem coletar e usar informações pessoais.
- MED: procedimento do Banco Central que permite ao banco tentar bloquear e devolver um Pix feito em golpe.
- Anatel: agência que regula e fiscaliza as operadoras de telefonia.
Guarde isto: nenhum advogado cobra taxa por Pix para liberar dinheiro de processo. Número conhecido na tela não prova nada: desligue e ligue você.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- CNJ — CNJ aprova nota técnica favorável a projeto que combate golpe do falso advogado (03/03/2026) — Nota Técnica nº 0001199-76.2026.2.00.0000, rel. cons. Rodrigo Badaró
- TRF3 — CNJ inicia autenticação em dois fatores para usuários do PJe (03/11/2025)
- Câmara dos Deputados — PL 4.709/2025
- Senado Federal — PL 4.709/2025
- Conselho Federal da OAB — pedido ao CNJ de protocolo de sigilo de dados sensíveis (18/08/2025)
- OAB Paraná — campanhas e queda do percentual de prejuízos
- OAB SP — golpe soma 4.388 denúncias (06/02/2026)
- Agência Brasil — OAB Rio recebe mais de 2 mil denúncias (19/08/2026)
- OAB Franca — alerta sobre spoofing (23/07/2026)
- Diário de Minas — levantamento do Santander (28/10/2026)
- Anatel — medidas cautelares contra spoofing
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) · Lei 11.419/2006 · Lei 13.709/2018 (LGPD)
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