No quarto mandato, o presidente terá de negociar com um Parlamento de oposição, decidir até onde levar disputas ao Supremo e se posicionar sobre a reforma do Judiciário.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 26 de outubro de 2026, às 15h54| Atualizado em 26 de outubro de 2026
Resposta curta: a Constituição dá ao presidente instrumentos para governar com um Congresso contrário, como o veto e as ações no Supremo, mas cada um tem limites e custo político. A reforma do Judiciário depende do Congresso, e não do Planalto. No caso Master, que atinge ministros do STF, o governo tem poucos instrumentos diretos, e o mais importante deles é a escolha do procurador-geral da República.
Na segunda-feira depois da eleição, a dúvida em Brasília não era mais quem venceu, e sim como governar. O presidente reeleito terá um Congresso em que a oposição cresceu e um Supremo dividido por uma crise interna.
Por que isso importa
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito no domingo (25) com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% do senador Flávio Bolsonaro (PL), segundo o Tribunal Superior Eleitoral. Foi a primeira vez, desde a redemocratização, que o segundo colocado no primeiro turno virou a disputa.
O novo mandato começa em janeiro de 2027. A forma como o governo vai usar as regras da Constituição para aprovar leis, contestar derrotas e lidar com o Judiciário afeta diretamente os direitos e o bolso de quem depende de políticas públicas.
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O que diz a lei
A Constituição define que Legislativo, Executivo e Judiciário são “independentes e harmônicos entre si” (art. 2º da Constituição Federal). Cada Poder tem ferramentas para frear os outros:
| Ferramenta | Quem usa | O que permite | Limite |
| Veto | Presidente | Barrar, total ou parcialmente, uma lei aprovada (art. 66) | O Congresso pode derrubar o veto por maioria absoluta (art. 66, § 4º) |
| Medida provisória | Presidente | Criar regra com força de lei em caso de urgência (art. 62) | Perde a validade se o Congresso não aprovar em até 120 dias |
| Decreto legislativo | Congresso | Sustar atos do presidente que extrapolem seu poder (art. 49, V) | Pode ser questionado no STF |
| Ação no STF | Presidente, Mesas do Congresso, partidos e outros | Pedir que o Supremo declare uma norma constitucional ou inconstitucional (art. 103) | O STF decide, e a decisão pode demorar |
Para aprovar uma lei complementar, o governo precisa de 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Uma emenda à Constituição exige 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos (arts. 60 e 69).
Um Congresso de oposição
Segundo levantamento do g1, o PL terá 121 deputados e 29 senadores a partir de 2027. PP, União Brasil, Republicanos, Podemos e Novo, que apoiaram Flávio Bolsonaro no segundo turno, somam 245 deputados e 51 senadores. Isso não significa que votarão sempre juntos, mas torna a negociação com o centro indispensável.
As presidências da Câmara e do Senado serão disputadas em fevereiro de 2027. Quem comanda as duas Casas decide o que entra em votação, o que dá a esses cargos peso decisivo para a agenda do governo.
A saída será levar as derrotas ao Supremo?
O caminho existe e já foi usado. Em 2025, o Congresso derrubou um decreto de Lula que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A Advocacia-Geral da União (AGU) foi ao STF com uma ação para restabelecer o decreto. Os presidentes da Câmara e do Senado reagiram dizendo que o governo afrontava o Legislativo.
A Constituição permite que o presidente leve ao STF leis aprovadas contra o governo ou atos do Congresso que considere inconstitucionais (art. 103, I). Partidos com representação no Congresso também podem fazer isso (art. 103, VIII).
Há argumentos dos dois lados:
- A favor: o STF existe para dizer se uma lei respeita a Constituição, e acioná-lo é um direito do presidente, não uma afronta.
- Contra: usar o tribunal para reverter derrotas políticas pode transferir ao Judiciário decisões que caberiam ao voto, aumentar o desgaste entre os Poderes e expor ainda mais o STF.
Para o advogado constitucionalista Luiz Gustavo Cunha, ouvido pelo g1, o presidente precisará negociar sua agenda “sem transformar divergências políticas em crises institucionais”. Ele avalia que usar o Judiciário para superar derrotas no Parlamento “tende a aprofundar o desgaste entre as instituições”.
Há ainda o risco do caminho inverso. Assim como o governo, a oposição pode levar ao Supremo medidas do Planalto. Em um ambiente de tensão, o STF tende a ser chamado a arbitrar quase tudo.
E a reforma do Judiciário?
O debate cresceu em 2026, alimentado pela crise interna do STF. Durante a campanha, Lula defendeu “uma reforma profunda no Poder Judiciário”, com discussão sobre tempo de mandato e critérios de escolha dos ministros, em entrevista à Record. Seu programa de governo registrado no TSE, porém, não previa mudanças institucionais no Supremo, segundo a Exame.
O que está na mesa do Congresso inclui:
- mandato fixo para ministros do STF, em vez da permanência até os 75 anos;
- limites às decisões monocráticas, tomadas por um ministro sozinho;
- novos critérios de indicação e regras de conduta e transparência para magistrados.
Uma proposta do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) prevê mandato de oito anos para novos ministros e divisão das indicações entre Executivo, Legislativo e Judiciário. O próprio STF mantém um grupo de estudos sobre o tema.
O ponto central é que quem aprova a reforma é o Congresso, por emenda à Constituição. O presidente não participa da votação e não pode vetar emendas constitucionais. Seu papel é político: propor, negociar e, sobretudo, escolher ministros.
E essa escolha pesa. Durante o novo mandato, Lula poderá indicar até quatro ministros ao STF, segundo o g1, com as aposentadorias de Luiz Fux (2028), Cármen Lúcia (2029) e Gilmar Mendes (2030) e a vaga já aberta de Luís Roberto Barroso. As indicações dependem de aprovação pelo Senado, onde a oposição está mais forte (art. 101, parágrafo único, da Constituição Federal).
O caso Master e os ministros do STF
A crise no Supremo ganhou força em setembro. Um relatório da Polícia Federal, entregue em 27 de agosto ao ministro André Mendonça, relator do caso Banco Master, reuniu mensagens do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro com um contato atribuído ao ministro Alexandre de Moraes, além de referências ao escritório de advocacia da mulher do ministro. Mendonça retirou o sigilo do relatório em 1º de setembro.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a nulidade da apuração da PF. Para ele, qualquer investigação sobre um ministro deveria passar pelo presidente do STF e pelo plenário. O presidente da Corte, Edson Fachin, pediu explicações a Moraes, a Mendonça, à PGR e à PF. Mendonça liberou o relatório para o plenário, que decidirá se abre investigação ou arquiva o caso.
Antes disso, em fevereiro, o ministro Dias Toffoli havia deixado a relatoria do caso depois de outro relatório da PF.
Citação em relatório policial não é acusação formal nem condenação. Todos os mencionados têm direito à presunção de inocência.
O que o governo pode fazer nesse caso?
Menos do que parece. Pela Constituição:
- Crimes comuns atribuídos a ministros do STF são julgados pelo próprio STF (art. 102, I, “b”). Quem acusa é o procurador-geral da República.
- Crimes de responsabilidade, que podem levar ao impeachment de um ministro, são julgados pelo Senado (art. 52, II). Qualquer cidadão pode apresentar a denúncia (art. 41 da Lei 1.079/1950).
- A Polícia Federal é subordinada ao Ministério da Justiça na administração, mas, em inquéritos no STF, age sob supervisão do ministro relator.
O principal instrumento do presidente é indireto: ele escolhe o procurador-geral da República, que depois precisa ser aprovado pelo Senado (art. 128, § 1º) o mandato atual do PGR Paulo Gonet, termina em dezembro de 2027. Lula afirmou na campanha que todos os envolvidos devem ser investigados “sem blindagem de ninguém”.
O risco é o oposto: qualquer gesto do Planalto sobre a investigação pode ser lido como interferência em outro Poder.
Como você pode acompanhar
- Consulte o andamento das ações no Supremo pelo número do processo, no portal do STF.
- Acompanhe propostas de emenda à Constituição nos sites da Câmara e do Senado. No portal e-Cidadania, do Senado, é possível opinar sobre projetos.
- Use a Lei de Acesso à Informação para pedir dados sobre gastos e atos públicos.
- Saiba que o Conselho Nacional de Justiça não fiscaliza ministros do STF. Representações contra eles seguem para o Senado ou para a PGR, conforme o caso.
- Leia as decisões na íntegra, e não só os resumos das redes sociais.
Para entender os termos
- Judicialização: levar ao Judiciário uma disputa que poderia ser resolvida pela política.
- Veto: recusa do presidente a uma lei aprovada pelo Congresso, total ou parcial.
- Decisão monocrática: decisão tomada por um único ministro, sem votação do colegiado.
- PEC: Proposta de Emenda à Constituição, que exige 3/5 dos votos nas duas Casas.
- Crime de responsabilidade: infração política que pode levar ao afastamento de autoridades, julgada pelo Senado no caso de ministros do STF.
- Procurador-geral da República: chefe do Ministério Público Federal, único que pode acusar ministros do STF por crimes comuns.
Guarde isto: o presidente pode vetar e acionar o STF, mas não aprova sozinho a reforma do Judiciário nem conduz investigações contra ministros. Nos próximos quatro anos, o equilíbrio entre os Poderes será posto à prova.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Constituição Federal, arts. 2º, 49, 52, 60, 62, 66, 101, 102, 103 e 128 — Planalto
- Lei nº 1.079/1950 — Crimes de responsabilidade — Planalto
- Lula é reeleito presidente com quase 52% dos votos válidos no 2º turno — Agência Câmara, 25/10/2026
- Lula x Flávio Bolsonaro: o que cada um propõe para o STF e o Judiciário — Exame
- Leia as íntegras de documentos que revelam relação de Moraes com Vorcaro — Poder360
- Banco Master: Fachin diz que medidas serão anunciadas no tempo devido — Agência Brasil
- Mendonça libera ao plenário análise de relatório com mensagens de Moraes e Vorcaro — Migalhas
- Governo Lula confirma recurso ao STF contra decisão do Congresso que derrubou aumento do IOF — O Tempo/Estadão, 2025
- Reportagem-base do g1 sobre os desafios do quarto mandato
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