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“Estava bêbada” não apaga o racismo: TJSP mantém condenação de mulher que xingou guarda por causa da cor da pele

Furtou uma garrafa de uísque. Foi pega. E, na delegacia, em vez de simplesmente responder pelo furto, decidiu ofender racialmente a guarda que fazia seu trabalho, ameaçá-la e ainda tentar agredir um segundo agente. A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de confirmar que nada disso passa impune: manteve a condenação de uma mulher por injúria racial, furto qualificado, desacato, ameaça e tentativa de lesão corporal contra guardas civis municipais de Peruíbe.

A pena, fixada pela 2ª Vara de Peruíbe e agora ratificada em segunda instância, soma dois anos e três meses de reclusão e um ano, oito meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto — um pacote de penas que reflete a quantidade de crimes cometidos numa única sequência de eventos, dentro de uma delegacia.

Do furto de uma garrafa ao racismo dentro da delegacia

Segundo os autos, a sequência começou com um furto simples: a ré subtraiu uma garrafa de uísque de uma adega. Até aí, um crime patrimonial como tantos outros que chegam à Justiça todos os dias. O que transformou o caso é o que veio depois: ao ser abordada por guardas civis municipais e conduzida à delegacia, ela passou a ameaçar uma das servidoras, dirigir-se a ela com ofensas racistas, e ainda tentou agredir outro guarda presente. Um furto de valor modesto terminou virando um processo com cinco tipos penais diferentes.

A defesa tentou a carta da embriaguez — e não colou

No recurso, a defesa pediu a exclusão da culpabilidade alegando “embriaguez completa e involuntária” — argumento que, se aceito, poderia ter livrado a ré de responder pelos crimes cometidos naquele estado. O relator, desembargador Luiz Fernando Vaggione, não comprou a tese, e explicou por quê com uma frase que vale reter: “a embriaguez voluntária não afasta a culpabilidade”. Não havia, segundo ele, qualquer prova de que a ré tivesse sido dopada ou embriagada contra a própria vontade.

Mais do que isso, o desembargador notou uma inconsistência que praticamente desmontou sozinha a tese da defesa: a própria ré narrou em detalhes tudo o que aconteceu no dia dos fatos, e só alegou falha de memória a partir do momento em que recebeu uma injeção na delegacia. Ou seja, ela lembrava perfeitamente do furto, da abordagem, das ofensas — só “esqueceu” o que veio depois de um procedimento médico já dentro da própria delegacia. Para o relator, isso reforça justamente o oposto do que a defesa queria provar: que ela estava plenamente consciente de seus atos até aquele ponto.

Por que a pena por injúria racial foi mantida sem hesitação

Ao confirmar a condenação especificamente pela injúria racial, o desembargador foi direto sobre a gravidade do contexto em que ela ocorreu: “a prática dentro de uma delegacia e contra uma Guarda Civil Municipal que exercia o seu trabalho, de fato, demonstra a maior reprovabilidade da conduta e a maior culpabilidade da acusada”. Não é um detalhe menor — o crime não aconteceu numa discussão de rua entre desconhecidos, mas dentro do próprio ambiente estatal, contra uma agente pública que só estava ali cumprindo sua função.

O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Laerte Marrone e Tetsuzo Namba ao lado do relator.

Apelação nº 1500324-83.2025.8.26.0633

O caso é pequeno em valor patrimonial — uma garrafa de uísque — e enorme em significado jurídico. Ele reafirma dois pontos que a Justiça brasileira precisa repetir sempre que necessário: embriaguez voluntária não é escudo contra responsabilidade penal, e racismo dirigido a uma agente pública, dentro do próprio ambiente onde ela trabalha para proteger a sociedade, pesa mais, não menos, na hora de definir a pena.

Da redação, postado em 18/08/2026, às 23h52. Fonte: TJSP

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