A duração vai de 4 meses até a vida toda e depende da idade no óbito, das contribuições do segurado e do tempo de união.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 01 de novembro de 2026, às 17h23 | Atualizado em 01/11/2026.
Resposta curta: depende da idade que você tinha na data da morte. Abaixo de 45 anos, a pensão é temporária e dura de 3 a 20 anos. Se o segurado tinha menos de 18 contribuições ou a união tinha menos de 2 anos, ela cai para 4 meses, salvo em caso de morte por acidente.
Aos 29 anos, uma mulher perde o marido depois de cinco anos de casamento. Ele contribuía para o INSS havia oito anos. No dia em que recebe a carta de concessão, ela descobre que a pensão tem data para acabar: daqui a dez anos.
Por que isso importa
Desde 2015, a pensão por morte deixou de ser vitalícia para cônjuges mais jovens. Saber quanto tempo ela dura permite planejar a vida financeira da família e conferir se o INSS aplicou a regra certa.
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O que diz a lei
A duração da pensão para cônjuge ou companheiro, homem ou mulher, está no art. 77, § 2º, V, da Lei 8.213/1991:
- Regra geral: se o segurado tinha ao menos 18 contribuições mensais e o casamento ou a união estável durava ao menos 2 anos, a pensão segue a tabela de idade.
- Regra dos 4 meses: se faltar um desses dois requisitos, a pensão dura apenas 4 meses.
- Idade que vale: a do cônjuge na data do óbito, e não a idade no pedido nem a que ele completar depois.
As faixas de idade foram atualizadas pela Portaria ME 424/2020 e valem para mortes ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2021 (art. 77, § 2º-B, da Lei 8.213/1991).
Quanto tempo dura a pensão
| Idade do cônjuge na data do óbito | Duração da pensão |
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Para mortes ocorridas entre março de 2015 e dezembro de 2020, as faixas de idade eram um ano menores.
Quando a regra dos 4 meses não se aplica
Há duas exceções importantes:
- Morte por acidente ou doença do trabalho: se o segurado morreu em acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho, a tabela de idade se aplica mesmo sem as 18 contribuições ou os 2 anos de união (art. 77, § 2º-A, da Lei 8.213/1991).
- Cônjuge inválido ou com deficiência: a pensão é paga enquanto durar a invalidez ou a deficiência, respeitados os prazos mínimos da tabela (art. 77, § 2º, V, “a”, da Lei 8.213/1991).
Quanto a pensão paga
O valor corresponde a 50% da aposentadoria que o segurado recebia, ou teria direito a receber, mais 10% por dependente, até o limite de 100% (art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019).
Por exemplo, uma viúva sozinha recebe 60%. Uma viúva com dois filhos menores de 21 anos recebe 80%.
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Outras dúvidas comuns
- Prazo para pedir: quem pede em até 90 dias depois do óbito recebe desde a data da morte. Depois disso, o pagamento conta a partir do pedido (art. 74, I, da Lei 8.213/1991).
- União estável: a união precisa ser comprovada com documentos produzidos em até 24 meses antes da morte, como contas no mesmo endereço ou conta conjunta (art. 16, § 5º, da Lei 8.213/1991).
- Novo casamento: casar de novo não encerra a pensão por morte no INSS.
- Servidores públicos: quem era vinculado a regime próprio de previdência pode seguir regras diferentes.
Passo a passo
- Reúna os documentos: certidão de óbito, certidão de casamento ou provas da união estável, e seus documentos pessoais.
- Confira as contribuições do falecido: o extrato CNIS mostra se ele tinha ao menos 18 contribuições.
- Peça a pensão em até 90 dias pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
- Confira a carta de concessão: veja se a data de fim do benefício corresponde à sua idade na data do óbito.
- Se houver erro ou negativa: recorra em até 30 dias ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou procure o Juizado Especial Federal, com advogado ou pela Defensoria Pública da União.
Para entender os termos
- Pensão por morte: benefício do INSS pago aos dependentes de quem morreu sendo segurado da Previdência.
- Segurado: pessoa que contribui para o INSS ou mantém essa condição por um período após parar de contribuir.
- Dependente: pessoa que tem direito à pensão, como cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos.
- União estável: convivência pública e duradoura de um casal com o objetivo de constituir família, mesmo sem casamento.
- CNIS: extrato do INSS que reúne os vínculos de trabalho e as contribuições do segurado.
- Regime próprio: sistema de previdência dos servidores públicos, separado do INSS.
Guarde isto: a duração da pensão depende da sua idade na data do óbito: de 3 a 20 anos abaixo dos 45, e vitalícia a partir dos 45. Peça em até 90 dias para receber desde a data da morte.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
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