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Aposentado morreu: a família pode sacar o benefício do mês?

Só a parte do mês em que o aposentado ainda estava vivo fica para a família. O restante deve voltar ao INSS.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 02 de novembro de 2026, às 11h42 | Atualizado em 02/11/2026.

Resposta curta: não livremente. A aposentadoria termina na data da morte. A família tem direito apenas aos valores que o aposentado não recebeu em vida, como os dias do mês até o óbito, e precisa pedi-los ao INSS. Sacar o que foi pago depois da morte pode gerar cobrança e até processo criminal.

Uma aposentada morre no dia 10. No início do mês seguinte, o benefício cai normalmente na conta dela. O filho, que tem o cartão e a senha, pensa em sacar o dinheiro para pagar o velório.

Por que isso importa

No meio do luto, é comum a família usar o cartão do aposentado para pagar despesas. O problema é que parte desse dinheiro pode não pertencer aos herdeiros. Isso gera cobrança do INSS e, em casos graves, investigação criminal.

O que diz a lei

  • Fim do benefício: a aposentadoria acaba com a morte do segurado. Pagamentos referentes a datas posteriores ao óbito não são devidos.
  • Valores não recebidos em vida: são pagos aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos sucessores, sem necessidade de inventário (art. 112 da Lei 8.213/1991).
  • Comunicação do óbito: o cartório que registra a morte deve comunicá-la ao INSS pelo sistema nacional de registro civil (art. 68 da Lei 8.212/1991).
  • Risco penal: receber ou sacar benefício de pessoa morta, sabendo da morte, pode configurar estelionato contra a Previdência, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, aumentada em um terço (art. 171, § 3º, do Código Penal).

O que a família pode receber

Os chamados valores não recebidos em vida podem incluir:

  • os dias do mês até a data do óbito, calculados de forma proporcional;
  • o 13º salário proporcional do ano;
  • atrasados e diferenças que o INSS devia ao aposentado.

Esses valores devem ser pedidos ao INSS. Não basta sacar o que caiu na conta.

E o dinheiro que cai depois da morte?

O pagamento de um mês normalmente cai no começo do mês seguinte. Se o aposentado morreu no meio do mês, só a parte proporcional aos dias em que ele estava vivo é devida. O restante pertence ao INSS.

Por isso, não use o cartão nem a senha do aposentado após a morte. O banco pode bloquear e devolver os valores ao INSS. Se a família já sacou, o INSS pode cobrar a devolução.

E o saldo que já estava na conta?

O dinheiro que o aposentado tinha na conta antes de morrer faz parte da herança. Para sacar esse saldo, os herdeiros precisam de inventário ou, em valores menores, de um alvará judicial (Lei 6.858/1980).

Quem recebe os valores

  1. Dependentes habilitados à pensão por morte, como cônjuge e filhos menores de 21 anos.
  2. Na falta de dependentes, os sucessores segundo as regras de herança do Código Civil, sem precisar abrir inventário.

Passo a passo

  1. Registre o óbito e confirme a comunicação: o cartório avisa o INSS, mas a família pode confirmar pela Central 135.
  2. Não use o cartão nem a senha: evite saques, transferências e pagamentos com a conta do aposentado.
  3. Confira o extrato: identifique a que período se refere cada crédito e guarde os comprovantes.
  4. Peça os valores não recebidos: faça o pedido no Meu INSS ou pela Central 135, com a certidão de óbito e os documentos de quem vai receber [VERIFICAR: nome atual do serviço no Meu INSS].
  5. Se houver dependentes, peça também a pensão por morte em até 90 dias: assim, ela é paga desde a data do óbito.

Para entender os termos

  • Valores não recebidos em vida: quantias que o INSS devia ao aposentado e que não chegaram a ser pagas antes da morte, também chamadas de resíduos.
  • Dependentes habilitados: pessoas que têm direito à pensão por morte, como cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos.
  • Sucessores: herdeiros que recebem os bens de quem morreu, segundo as regras do Código Civil.
  • Inventário: procedimento judicial ou em cartório para levantar e dividir os bens de quem morreu.
  • Alvará judicial: autorização do juiz para sacar valores, usada em casos mais simples, sem inventário completo.
  • Estelionato previdenciário: crime de obter vantagem indevida à custa da Previdência, como sacar benefício de pessoa morta.

Guarde isto: a aposentadoria acaba na data da morte. A família só tem direito aos valores que o aposentado não recebeu em vida, e deve pedi-los ao INSS. Não saque com o cartão do falecido.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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