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Vista de Dino trava julgamento do caso Master

Um pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu, nesta terça-feira, a análise pelo Plenário do STF da Petição 16.662 — o processo sobre o relatório da Polícia Federal, no âmbito do caso Master, que menciona o ministro Alexandre de Moraes. O colegiado nem chegou a discutir o mérito da petição: a suspensão aconteceu ainda na fase de uma questão de ordem, que propunha julgar esse caso em conjunto com a Petição 16.704.

O que cada petição discute

A Pet 16.662 nasceu de um relatório da Polícia Federal, produzido a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, apontando supostos diálogos que teriam relação com o ministro Alexandre de Moraes. Foi o ministro André Mendonça quem apresentou essa petição ao presidente do STF, Edson Fachin. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou pedindo a nulidade desse relatório.

Já a Pet 16.704 foi autuada por determinação do próprio Fachin, a partir de informações apresentadas pelo ministro Alexandre de Moraes, e se baseia num relatório de inteligência da PF que aponta supostas irregularidades na condução do caso Master pelo relator, ministro André Mendonça. Ou seja: duas petições, cada uma questionando a conduta de um ministro diferente, nascidas dentro do mesmo caso.

A proposta de reunir os dois processos

A questão de ordem em discussão foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, por sugestão do próprio Flávio Dino. Além de propor a tramitação conjunta das duas petições, o decano do STF sugeriu também o sorteio de um novo relator para os casos — hoje sob relatoria do próprio presidente, Edson Fachin —, e pediu a identificação e certificação nos autos de todos os magistrados mencionados nas investigações do caso Master que apresentem indícios de recebimento indevido de valores do banco, com abertura de prazo para manifestação tanto do procurador-geral da República quanto dos próprios juízes citados.

Até o momento da suspensão, o placar estava dividido: Fachin, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e André Mendonça votaram contra a proposta, defendendo que as petições sejam examinadas separadamente, com a relatoria mantida em Fachin. Já os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram a favor do julgamento conjunto.

Dois ministros fora do julgamento

Antes mesmo do início da análise, o ministro Nunes Marques se declarou impedido de participar. Ele ponderou que o julgamento poderia gerar impacto no cenário político-eleitoral a apenas 19 dias do primeiro turno das eleições e que, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, não se sentia confortável para votar. O ministro Dias Toffoli, seguindo a mesma posição que já vinha adotando em outros julgamentos relacionados ao Banco Master, declarou suspeição por motivo de foro íntimo, também deixando de participar.

Por que Fachin, Mendonça, Fux e Cármen Lúcia querem julgamento separado

Ao abrir seu voto, Fachin explicou que o objetivo dessa sessão era deliberar sobre a possibilidade de investigar supostos indícios de crime praticado por magistrado, além de analisar o pedido de nulidade apresentado pela PGR — deixando claro que não estava em discussão, naquele momento, a responsabilidade penal em si, nem qualquer conclusão sobre os elementos já reunidos, já que essas atribuições cabem ao Ministério Público. O presidente votou por manter os dois processos separados, e sustentou que, por dever institucional de zelar pelas prerrogativas do próprio Tribunal, cabe a ele, como presidente, assumir a relatoria dos dois casos.

Para André Mendonça, não existe impedimento para julgamentos separados, já que os fatos de cada petição não são os mesmos: ele entende que a Pet 16.662 traz apenas uma notícia de fato, e que as menções ao ministro Alexandre de Moraes partiram da própria Polícia Federal, não dele. Luiz Fux, por sua vez, apontou que o Regimento Interno do STF é omisso sobre essa situação específica — e que, diante dessa lacuna, cabe ao presidente da Corte assumir a relatoria dos dois casos, já que, na sua avaliação, não existe risco de decisões contraditórias capaz de justificar a tramitação conjunta. Cármen Lúcia seguiu linha parecida: sem definição clara no regimento, deve prevalecer o rito já estabelecido pelo relator, e o Tribunal precisa analisar o caso de forma a não deixar dúvida sobre a conduta de nenhum de seus próprios integrantes.

Por que Gilmar Mendes, Zanin e Moraes defendem julgamento conjunto

Do outro lado, Gilmar Mendes destacou que não existe previsão legal de que presidentes de tribunais assumam automaticamente a relatoria de determinados processos, e reforçou a necessidade de identificar todas as autoridades supostamente envolvidas no caso. Cristiano Zanin defendeu que as petições sejam reunidas para garantir um “procedimento lógico” nas duas análises, e sustentou que o Tribunal deveria se limitar a analisar o pedido de nulidade apresentado pela PGR — já que é ela quem tem titularidade sobre procedimentos penais, não o próprio STF de ofício.

Alexandre de Moraes, na mesma linha, argumentou que o julgamento conjunto garantiria isonomia, caso ele e André Mendonça estejam ambos impedidos de votar em algum momento. Ele também observou que, havendo apenas notícias de fato — sem qualquer abertura formal de investigação —, e com pedido de nulidade já apresentado pela PGR, o Tribunal não poderia, por iniciativa própria, autorizar uma investigação que nem a Polícia Federal nem o Ministério Público pediram.

Para entender os termos

  • Questão de ordem: procedimento pelo qual um julgamento é temporariamente desviado para resolver uma dúvida processual ou de rito, antes de seguir para a análise do mérito propriamente dito.
  • Pedido de vista: solicitação de um ministro para suspender temporariamente um julgamento colegiado, a fim de analisar com mais tempo o processo antes de proferir seu voto.
  • Impedimento: situação em que um julgador se declara automaticamente impossibilitado de participar de um julgamento, geralmente por relação direta e objetiva com os fatos ou partes envolvidas.
  • Suspeição por foro íntimo: declaração voluntária de um julgador de que não se sente em condições pessoais de julgar determinado caso com imparcialidade, mesmo sem enquadramento formal em hipótese de impedimento.
  • Notícia de fato: comunicação inicial e informal de possível irregularidade, que ainda não corresponde a uma investigação formalmente instaurada.

Por que isso importa

O empate momentâneo entre as duas correntes — quatro votos por julgamentos separados contra três por julgamento conjunto, com dois ministros fora da votação — já revela, por si só, o quanto essa questão aparentemente processual carrega peso político e institucional real. Não se trata apenas de decidir um rito: reunir as duas petições significaria colocar lado a lado, no mesmo julgamento, as suspeitas que recaem sobre dois ministros diferentes — Moraes e Mendonça —, com risco de que o voto de um seja lido como retaliação ao caso do outro. Julgar separadamente, por outro lado, corre o risco oposto: cada caso avançar isoladamente, sem que a Corte enfrente de frente o padrão mais amplo que motivou toda essa crise.

O pedido de vista de Dino — justamente o ministro que sugeriu a Gilmar Mendes a própria questão de ordem que acabou suspensa — adia essa definição, mas não resolve a tensão de fundo. Enquanto o julgamento não é retomado, seguem em aberto tanto a nulidade pedida pela PGR quanto a própria pergunta que trouxe toda essa saga até aqui: quem, entre os próprios ministros do STF, vai investigar e julgar suspeitas que recaem sobre outros ministros da mesma Corte — e sob quais regras esse julgamento vai, de fato, acontecer.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: STF

Da redação, postado em 15 de setembro de 2026, às 21h53. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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