Para Entender Rapidamente A gestão do ministro Edson Fachin à frente do STF e do CNJ completa um ano nesta terça-feira (29). Segundo balanço produzido pela própria Secretaria de Comunicação Social do STF, o período trouxe modernização tecnológica, redução de mais de 70% nas liminares concedidas individualmente, e fortalecimento de políticas judiciárias em áreas como direitos das mulheres, combate ao crime organizado e saúde — esta última organizada em torno dos Temas 6, 500 e 1.234 de repercussão geral, que já disciplinam, de forma específica, o fornecimento judicial de medicamentos pelo SUS.
A gestão do ministro Edson Fachin à frente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, que completa um ano nesta terça-feira (29), também pode ser analisada pelo aspecto administrativo. Modernização de estruturas, ampliação do uso de tecnologia, aprimoramento da gestão processual e fortalecimento de políticas judiciárias integram uma agenda voltada a responder a desafios cada vez mais complexos. No primeiro ano, inovação, segurança, uso estratégico de dados e articulação institucional estiveram entre as principais frentes de atuação — segundo o balanço apresentado pela própria Secretaria de Comunicação Social do STF, autora desta série especial de três reportagens sobre o primeiro ano de gestão.
Modernização do STF
A transformação digital está entre os eixos da gestão. A incorporação de novas tecnologias e sistemas busca tornar os fluxos de trabalho mais ágeis, seguros e integrados, e ampliar a capacidade do Tribunal de lidar com volume crescente de informações.
Nesse processo, ganharam espaço iniciativas de inteligência artificial, automação e modernização da infraestrutura tecnológica, acompanhadas de investimentos em segurança de dados e sistemas. Um dos conceitos incorporados à estratégia de segurança foi o Zero Trust — modelo baseado no princípio de que nenhum acesso deve ser considerado automaticamente confiável. A abordagem reforça mecanismos de autenticação, controle de acesso e proteção das informações, num cenário em que a segurança cibernética se tornou parte essencial da própria atividade jurisdicional. A proposta é estruturar um STF mais digital e automatizado, capaz de incorporar tecnologias emergentes sem deixar de lado a proteção de dados e a segurança institucional.
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Gestão processual
A busca por eficiência também alcançou a gestão dos processos. Entre as frentes de atuação está a redução do estoque de liminares pendentes, com medidas para agilizar a tramitação e a análise das demandas.
A gestão Fachin deu continuidade às mudanças regimentais iniciadas em 2022 relativas às decisões monocráticas. Desde então, o número de medidas cautelares concedidas individualmente caiu mais de 70%. Outro aspecto foi o fortalecimento da colegialidade, com maior participação do Plenário e das Turmas no julgamento dos processos. Uma norma interna da Corte determina que cautelares concedidas individualmente em situações de urgência sejam submetidas rapidamente ao colegiado, preferencialmente em ambiente virtual — regra que preserva a autonomia dos relatores para decidir casos urgentes, mas amplia a participação dos demais ministros nas decisões finais.
Políticas judiciárias
A agenda de eficiência também se estendeu às políticas coordenadas pelo CNJ. Nesse campo, a gestão buscou fortalecer iniciativas de alcance nacional que dependem da articulação entre diferentes órgãos e instâncias do Judiciário.
No que diz respeito à produtividade, entre janeiro e março de 2026 foram distribuídos 7,7 milhões de processos, e julgados mais de 7,3 milhões de casos na Justiça em todo o país. Segundo o ministro Fachin, esses números demonstram o esforço contínuo de magistrados e servidores para oferecer respostas céleres e efetivas à sociedade.
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Direitos das mulheres
Também no CNJ, a gestão fortaleceu a atuação do Judiciário na promoção dos direitos das mulheres. Entre as principais ações estão a participação do CNJ no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, e o Observatório Nacional de Direitos Humanos do Poder Judiciário, que passou a contar com estrutura específica para acompanhar a violência contra mulheres e meninas. Também se incluem nessa frente medidas de incentivo à liderança e à participação feminina nos espaços de decisão do Poder Judiciário.
Cooperação contra o crime organizado
No enfrentamento ao crime organizado, destacam-se iniciativas de especialização e cooperação entre magistrados e instituições. A Rede Nacional de Magistrados e o fortalecimento de varas especializadas integram esse esforço, especialmente em temas como lavagem de dinheiro e criminalidade organizada. A estratégia busca ampliar a capacidade do Judiciário de enfrentar estruturas criminosas complexas, que ultrapassam fronteiras e exigem conhecimento especializado, compartilhamento de informações e atuação coordenada.
Integração na área da saúde
A gestão também aprimorou a atuação do Judiciário na área da saúde. O STF lançou uma cartilha para orientar a aplicação dos parâmetros estabelecidos no julgamento dos Temas 6, 500 e 1.234 de repercussão geral — três precedentes que já disciplinam, de forma bastante específica, o fornecimento de medicamentos pelo SUS por decisão judicial. O Tema 500 trata de medicamentos sem registro na Anvisa, definindo requisitos excepcionais para sua concessão judicial. O Tema 6 estabelece o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a paciente com doença grave e sem condições financeiras de arcar com o tratamento. Já o Tema 1.234 define a legitimidade da União e a competência da Justiça Federal nas demandas sobre medicamentos já registrados na Anvisa, mas ainda não incorporados às listas oficiais do SUS.
A Plataforma Nacional da Saúde e o JudSaúde integram esse esforço. As iniciativas organizam informações, apoiam decisões e aproximam os diferentes atores envolvidos. O uso de plataformas e dados pode reduzir a fragmentação das informações, e auxiliar magistrados na análise de demandas relacionadas às políticas públicas de saúde.
Para entender os termos
- Zero Trust: modelo de segurança cibernética baseado no princípio de que nenhum acesso a sistemas deve ser considerado automaticamente confiável, exigindo verificação constante.
- Decisão monocrática: decisão tomada individualmente por um único ministro, sem submissão prévia ao colegiado — hoje sujeita a referendo mais rápido pelo Plenário ou pelas Turmas.
- Temas 6, 500 e 1.234 (repercussão geral): conjunto de precedentes do STF que disciplinam, com critérios técnicos específicos, o fornecimento judicial de medicamentos pelo SUS, conforme o tipo de medicamento e sua situação regulatória.
- Judicialização da saúde: fenômeno pelo qual pacientes recorrem ao Judiciário para obter, por decisão judicial, medicamentos ou tratamentos não disponibilizados espontaneamente pelo sistema público de saúde.
Por que isso importa
Vale registrar que este balanço foi produzido pela própria Secretaria de Comunicação Social do STF — é a versão institucional de seus próprios resultados, e não uma avaliação externa independente. Isso não invalida os números apresentados, mas pede a cautela de sempre diante de qualquer balanço de gestão elaborado pela instituição sobre si mesma.
Dito isso, a redução de mais de 70% nas liminares monocráticas, se confirmada de forma consistente, representa mudança estrutural relevante na forma como o STF vem funcionando: significa menos decisões unilaterais de um único ministro produzindo efeito imediato sobre o país, e mais decisões submetidas à deliberação coletiva, mesmo que de forma acelerada. Esse tipo de ajuste interno raramente aparece nas manchetes, mas tende a ter impacto duradouro sobre a previsibilidade e a legitimidade das decisões da Corte — especialmente num momento em que decisões monocráticas de ministros específicos já se tornaram, elas mesmas, fonte recorrente de controvérsia institucional.
A organização da judicialização da saúde em torno de critérios técnicos já fixados pelos Temas 6, 500 e 1.234 também merece destaque: transforma uma área historicamente marcada por decisões judiciais dispersas e pouco previsíveis — cada juiz decidindo caso a caso, sem parâmetro comum — em sistema com regras mais claras sobre quando, e sob quais condições, o Judiciário pode determinar o fornecimento de um medicamento que o SUS ainda não oferece. Se essa previsibilidade vai, de fato, equilibrar o acesso à saúde com a sustentabilidade orçamentária do sistema público, é questão que só a aplicação continuada desses critérios, ao longo dos próximos anos, poderá responder com clareza.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: STF
Da redação, postado em 28 de setembro de 2026, às 14h00. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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