Ela alegou que não teve chance de se defender, mas, chamada a dar sua versão na apuração interna, recusou-se a falar.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do TST
Publicado em 12 de outubro de 2026, às 12h24.
Em resumo: a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma recreadora demitida por justa causa por uma escola de São Miguel do Oeste (SC), sob acusação de maus-tratos a crianças. Ela dizia que não pôde se defender na apuração interna. Mas, segundo o Tribunal Regional, foi chamada a dar sua versão e se recusou. Processo AIRR-0001413-08.2024.5.12.0015.
Castigos sem supervisão, gritos, crianças impedidas de encher a garrafa de água ou de ir ao banheiro. Essas foram algumas das condutas atribuídas a uma recreadora da ESR Ações Educativas Exclusivas Ltda., de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina, demitida por justa causa em setembro de 2024.
Ela foi à Justiça para reverter a demissão. Alegou que não teve direito de defesa. O processo mostrou outra coisa: quando foi chamada para se explicar, disse que “não era obrigada a ouvir nada e nem falar”.
As acusações
Segundo a escola, em agosto de 2024 chegaram ao seu conhecimento diversas condutas da recreadora:
- punições inadequadas a crianças;
- comportamento agressivo com alunos e colegas;
- abandono de crianças sem avisar a escola;
- falta de atenção à ausência de um menino autista durante um passeio;
- proibição de que uma criança fosse ao banheiro;
- ameaças e gritos para assustar os alunos.
Pais reforçaram as acusações. Relataram que as crianças eram impedidas de encher as garrafas de água, ficavam de castigo sem supervisão e eram orientadas a não contar certas situações em casa. Também houve relato de que uma criança foi chamada de “gorda” e impedida de lanchar.
A versão da recreadora
Na ação trabalhista, ela afirmou que nunca tinha sido advertida ou notificada por mau comportamento e que não teve oportunidade de se defender na apuração interna. Argumentou ainda que seria improvável que todas aquelas condutas tivessem acontecido em apenas sete meses de contrato e que estava sendo perseguida por estar grávida. Segundo ela, as acusações eram falsas.
A escola respondeu que a justa causa não veio de um episódio isolado, mas de um conjunto de condutas apuradas em sindicância interna, com relatos de funcionários, crianças e pais, além de vídeos e outros documentos. Afirmou também que já tinha aplicado duas advertências antes da demissão.
Do primeiro grau ao TST
Na primeira instância, o juiz anulou a justa causa, por entender que a trabalhadora não teve chance de se defender durante a apuração.
A escola recorreu e apresentou, entre outras provas, os registros das duas advertências, que a empregada teria se recusado a assinar. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) restabeleceu a justa causa.
Segundo o TRT, em 27 de agosto de 2024, a gerente da escola chamou a recreadora para uma reunião e, diante de outras pessoas, pediu que ela explicasse os fatos investigados. Ela se recusou. Uma testemunha confirmou a reunião, que também ficou registrada no relatório da apuração interna. Para o TRT, a gravidade das condutas comprovadas bastava para quebrar a confiança necessária à manutenção do emprego.
A recreadora recorreu ao TST, insistindo que teve o direito de defesa cerceado. O relator, ministro Alberto Balazeiro, concluiu que isso não ficou demonstrado: o TRT registrou que ela teve a oportunidade de se manifestar e escolheu não fazê-lo. O ministro lembrou ainda que o TST não pode reexaminar fatos e provas (Súmula 126 do TST). Assim, prevaleceu o que foi registrado pelo TRT.
Da decisão da Turma ainda pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
O que isso muda para você
Para o trabalhador, a lição é que recusar-se a dar sua versão numa apuração interna pode pesar contra você depois, na Justiça. Para pais e responsáveis, sinais como mudança de comportamento, medo de ir à escola ou pedidos para “não contar em casa” merecem atenção. Suspeitas de maus-tratos podem ser denunciadas ao Conselho Tutelar ou pelo Disque 100.
Para entender os termos
- Justa causa: demissão por falta grave do empregado, em que ele perde direitos como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
- Sindicância interna: investigação feita pela própria empresa para apurar fatos e responsabilidades.
- Cerceamento de defesa: quando alguém é impedido de apresentar sua versão ou suas provas.
- Súmula 126 do TST: entendimento segundo o qual o TST não reexamina fatos e provas, apenas a aplicação da lei.
- Agravo de instrumento (AIRR): recurso usado quando o tribunal regional nega o envio de um recurso de revista ao TST.
- Recurso de revista: recurso ao TST contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













