Mensagem de trabalho fora do expediente. A dificuldade de se desconectar depois que o dia já terminou. O celular que continua tocando muito depois do horário de saída. São situações comuns na rotina de qualquer trabalhador — e estão no centro de uma campanha sobre saúde mental no trabalho, construída em parceria entre o Tribunal Superior do Trabalho e a Universidade de Brasília.
Uma campanha nascida em sala de aula
A campanha começou a circular na semana passada e segue por todo o mês de setembro nas redes sociais da Justiça do Trabalho. Os materiais produzidos pelo TST também serão compartilhados com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho espalhados pelo país, dando alcance nacional à iniciativa.
O projeto nasceu, na prática, dentro de uma sala de aula: foi desenvolvido ao longo do primeiro semestre de 2026 por estudantes do curso de Comunicação Organizacional da Faculdade de Comunicação da UnB, na disciplina de Assessoria e Consultoria de Comunicação. O TST atuou como cliente real da turma, apresentando aos estudantes o desafio de criar, do zero, uma campanha sobre saúde mental no ambiente de trabalho.
Quando o trabalho invade o descanso
O conceito que guia toda a campanha é direto: “sua saúde é a fronteira que o trabalho não pode atravessar.” A proposta se apoia em três ideias centrais. “Invasão” representa o trabalho que ultrapassa o expediente e ocupa um espaço que deveria ser de descanso. “Fronteira” é a linha — cada vez mais tênue — que separa vida profissional de vida pessoal. E “limite” está ligado ao reconhecimento e à prevenção como formas concretas de cuidado, não apenas discurso.
Uma semana inteira dedicada ao tema, dentro do próprio Tribunal
Dentro do TST, entre os dias 14 e 18 de setembro, acontece a I Semana da Atenção Psicossocial: A Arte como Linguagem do Cuidado, com uma programação variada de atividades. A iniciativa é promovida pelo Núcleo de Atenção Psicossocial (Naps), em parceria com a Associação dos Servidores do TST e do CSJT (Astrisutra), e integra as ações do Setembro Amarelo — coincidindo, também, com o primeiro aniversário do próprio Naps, criado em setembro de 2025.
Voltada tanto ao público interno quanto externo do Tribunal, a programação foi pensada para estimular sensibilização, prevenção e promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. A abertura acontece em 14 de setembro, das 13h30 às 15h, no Auditório Ministro Mozart Victor Russomano, no 5º andar do bloco B — com inscrições já abertas para quem quiser participar. Depois da cerimônia institucional, o público assiste ao espetáculo circense “Setembrinho Amarelinho”, apresentado por três palhaços do grupo RiSUS.
Os números por trás da urgência do tema
A escolha desse tema acompanha um crescimento real e preocupante nos afastamentos ligados à saúde mental no Brasil. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária decorrente de transtornos mentais e comportamentais — um aumento de 15,6% em relação ao ano anterior. Transtornos ansiosos e episódios depressivos lideraram as causas desses afastamentos, e cerca de 63,4% das pessoas afastadas são mulheres, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
A campanha também levou em conta a diversidade das relações de trabalho no país: dados da PNAD Contínua usados no projeto apontam cerca de 103 milhões de pessoas ocupadas no Brasil, das quais 38,1% estão na informalidade — ou seja, sem vínculo formal de trabalho, e portanto fora do alcance direto de boa parte das proteções trabalhistas tradicionais.
Para entender os termos
- Riscos psicossociais: fatores relacionados à organização do trabalho — como sobrecarga, assédio e dificuldade de desconexão — capazes de causar dano à saúde mental do trabalhador, hoje formalmente incluídos na gestão de segurança e saúde ocupacional pela NR-1, atualizada pela Portaria MTE 1.419/2024.
- Direito à desconexão: conceito que defende o direito do trabalhador de não ser cobrado ou acionado por questões profissionais fora do horário de expediente, ainda em consolidação na legislação e na jurisprudência trabalhista brasileira.
- Benefício por incapacidade temporária: benefício previdenciário concedido a quem fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde, incluindo transtornos mentais e comportamentais.
- Naps (Núcleo de Atenção Psicossocial): estrutura interna de apoio psicológico e social voltada a servidores e ao público de um tribunal.
Por que isso importa
A campanha do TST chega num momento regulatório bastante específico: desde 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora 1 passou a exigir que todas as empresas incluam a avaliação de riscos psicossociais — estresse, assédio, burnout, violência no trabalho — dentro do próprio Programa de Gerenciamento de Riscos, no mesmo patamar já reservado a riscos físicos, químicos e biológicos. A fiscalização com aplicação de multas estava prevista para começar em maio de 2026, mas o Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente esse poder sancionador em agosto deste ano — mantendo, porém, todas as obrigações de mapeamento, gestão e prevenção plenamente em vigor.
Isso quer dizer que empresas e órgãos públicos já deveriam estar tratando saúde mental como parte da gestão de segurança do trabalho, não como iniciativa de conscientização isolada e pontual. A campanha do TST, construída por estudantes de graduação a partir de um problema real proposto pelo próprio Tribunal, mostra um caminho possível: comunicação clara, conceito simples e dados concretos, em vez de apenas mais um cartaz de campanha. Resta saber se a fiscalização — hoje suspensa pelo STF, mas com as obrigações de fundo ainda de pé — vai conseguir transformar essa conscientização crescente em mudança real na forma como o trabalho invade, ou não, o tempo de descanso de quem trabalha.
Este é um tema sensível. Se você ou alguém próximo estiver passando por sofrimento emocional ou pensamentos suicidas, procure ajuda profissional. O CVV (Centro de Valorização da Vida) atende gratuitamente pelo telefone 188, 24 horas por dia, todos os dias.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 11 de setembro de 2026, às 00h59. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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