Para Entender Rapidamente A Justiça do Trabalho concedeu, em caráter de urgência, duas tutelas proibindo os municípios alagoanos de Teotônio Vilela e Messias de pressionar servidores e trabalhadores a participar de atos de campanha. As decisões atendem a pedidos do Ministério Público do Trabalho, baseados em denúncias de ameaça de não renovação de contrato e uso de estrutura pública para fins eleitorais — condutas que, se comprovadas, já se enquadram no art. 301 do Código Eleitoral, que trata como crime a coação ao voto, com pena de até quatro anos. Por ora, trata-se de medida preventiva: cabe ainda às ações civis públicas, em curso, apurar o mérito das denúncias.
A Justiça do Trabalho proibiu, neste sábado (3/10), o município de Teotônio Vilela de praticar assédio eleitoral contra servidores e demais trabalhadores. A tutela de urgência foi concedida pela juíza plantonista Bianca Calaça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Maceió e auxiliar da Presidência, a pedido do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região. Na sexta-feira (2/10), a magistrada já havia determinado medida semelhante contra o município de Messias.
As decisões impedem os dois municípios de pressionar trabalhadores para participar de atos de campanha ou apoiar candidaturas, além de proibir ameaças, retaliações e o uso da estrutura pública para influenciar escolhas políticas. As medidas alcançam servidores efetivos, temporários e comissionados, empregados públicos, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço.
Como surgiram as denúncias
As ações civis públicas ajuizadas pelo MPT-AL tiveram origem em investigações abertas após denúncias de pressão sobre trabalhadores das administrações municipais. Diante dos relatos e da proximidade das eleições, a Força-Tarefa de Assédio Eleitoral da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região realizou inspeções nos municípios, e colheu depoimentos individuais e reservados de servidores.
No caso de Teotônio Vilela, o Ministério Público do Trabalho relatou que trabalhadores vinculados a diversas secretarias municipais — especialmente contratados temporários — teriam sido pressionados a participar de atos de campanha, carreatas e reuniões promovidas pelo grupo político associado à gestão municipal. Segundo a ação, as denúncias apontaram ameaças de rescisão ou não renovação dos contratos, além de possíveis retaliações funcionais contra quem não participasse das atividades.
Em Messias, as denúncias surgiram após a edição do Decreto Municipal 084/2026, que reduziu o expediente administrativo para o período das 8h às 14h. Conforme o MPT, trabalhadores municipais, principalmente contratados temporários, teriam sido pressionados a participar de atos de campanha nas ruas, carreatas e reuniões em favor de candidatos apoiados pelo chefe do Executivo municipal.
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O que fundamentou a decisão
Ao fundamentar as decisões, a juíza Bianca Calaça destacou que o assédio eleitoral ultrapassa a relação de trabalho, podendo atingir direitos como liberdade de convicção, de manifestação e de orientação política, além do livre exercício do voto.
A magistrada também chamou atenção para a situação dos trabalhadores contratados por tempo determinado. Segundo a decisão, a instabilidade desse tipo de vínculo pode ampliar a vulnerabilidade do servidor diante de pressões exercidas por superiores hierárquicos — exatamente o tipo de conduta que o artigo 301 do Código Eleitoral já trata como crime, ao tipificar coagir alguém a votar, ou deixar de votar, de determinada maneira, mediante violência ou grave ameaça, com pena de até quatro anos de reclusão.
O que fica proibido, na prática
Entre as obrigações impostas, a Justiça proibiu os municípios de convocar ou pressionar trabalhadores, por meio de gestores ou outros agentes públicos, a participar de carreatas, comícios, reuniões e demais atos de campanha — mesmo quando apresentados como voluntários.
Também ficou vedado o uso de canais institucionais, como WhatsApp, Telegram, e-mail e sites oficiais, para divulgar propaganda ou conteúdo eleitoral. A determinação impede ainda o emprego de veículos, combustível, motoristas e outros recursos públicos no transporte de trabalhadores ou terceiros para eventos político-eleitorais, com exceção do transporte público regular.
As decisões também proíbem condicionar contratação, renovação de vínculo, permanência no serviço ou qualquer vantagem funcional à participação em atividades políticas, ou ao apoio a candidaturas. Trabalhadores que recusarem envolvimento em atos de campanha, ou mantiverem posição de neutralidade, não poderão sofrer retaliações, punições ou dispensa.
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Para entender os termos
- Tutela de urgência: decisão judicial concedida antes do julgamento final de um processo, quando há risco de dano irreparável caso se espere pela decisão definitiva.
- Art. 301, Código Eleitoral: tipifica como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou deixar de votar, de determinada forma, com pena de reclusão de até quatro anos.
- Ação civil pública: instrumento processual usado por órgãos legitimados, como o Ministério Público, para proteger interesses coletivos perante o Judiciário.
- Força-Tarefa de Assédio Eleitoral: estrutura montada pelo Ministério Público do Trabalho especificamente para apurar denúncias desse tipo durante o período eleitoral.
Por que isso importa
As duas decisões, ainda em caráter preliminar, não representam julgamento definitivo sobre a conduta das administrações municipais — cabe às ações civis públicas, em curso, apurar com profundidade o mérito das denúncias, com direito de defesa pleno para os municípios envolvidos. O que a Justiça do Trabalho reconheceu, por ora, foi a plausibilidade das alegações e o risco concreto de dano, suficientes para justificar medida preventiva imediata, antes mesmo da conclusão da investigação completa.
O ponto levantado pela juíza sobre a vulnerabilidade específica de contratados temporários merece destaque: nesse tipo de vínculo, a ameaça de simples não renovação — sem necessidade de qualquer justificativa formal de demissão — já basta para criar pressão silenciosa, difícil de provar isoladamente, mas devastadora na prática cotidiana de quem depende daquele contrato para sustento próprio e da família. É justamente esse tipo de coação sutil, baseada na precariedade do próprio vínculo empregatício, que normas como o artigo 301 do Código Eleitoral, e agora essas tutelas específicas da Justiça do Trabalho, tentam neutralizar antes que produzam efeito irreversível sobre a liberdade de voto de milhares de trabalhadores públicos.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TRT19
Da redação, postado em 03 de outubro de 2026, às 13h20. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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