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TRT20 -TST: tecnologia criou novos modos de adoecer no trabalho

Para Entender Rapidamente Para encerrar o Setembro Amarelo, o TST reuniu, na quarta-feira (30), ministros e magistrados no seminário “Transformações do Trabalho Seguro na Sociedade Tecnológica e seus Reflexos na Justiça do Trabalho”. Os oradores alertaram que a aceleração tecnológica criou riscos psicossociais que a legislação e a fiscalização ainda tratam como secundários: o presidente do TST citou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025. A Constituição já manda reduzir os riscos do trabalho (art. 7º, XXII), e o Código Penal prevê pena de 1 a 3 anos para homicídio culposo, com aumento de um terço quando há inobservância de regra técnica da profissão (art. 121, §§ 3º e 4º).

Para marcar o fim do Setembro Amarelo, campanha de prevenção ao suicídio e de valorização da vida, o Tribunal Superior do Trabalho realizou, na quarta-feira (30), em sua sede, o seminário “Transformações do Trabalho Seguro na Sociedade Tecnológica e seus Reflexos na Justiça do Trabalho”. Esta revista já relatou, em outra matéria, os debates do mesmo evento sobre apostas on-line e riscos psicossociais. Aqui, o foco são as falas de abertura e de outros convidados.

Uma sociedade vulnerável e adoecida

O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, destacou o cenário de vulnerabilidade e adoecimento da sociedade: em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais.

Segundo o ministro, o trabalhador enfrenta, cada vez mais, novas formas de sofrimento, de adoecimento e de acidentes. “Enquanto instituição voltada à regulação do trabalho, precisamos estar atentos aos impactos da aceleração tecnológica e dos riscos psicossociais. Precisamos construir um panorama que permita o acesso ao trabalho digno com perspectiva de enfrentamento ao adoecimento mental”, destacou.

A dignidade da pessoa humana como régua

O diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, ministro Augusto César, enfatizou a relevância dos temas, por serem um dos grandes desafios contemporâneos do Direito do Trabalho. “Não podemos olhar apenas para os riscos físicos, químicos ou biológicos, tradicionalmente associados ao ambiente laboral. É necessário compreender também os riscos psicossociais e as novas formas de adoecimento”, detalhou, lembrando que é preciso “compreender essas transformações sem perder de vista a dignidade da pessoa humana”.

O adoecimento silencioso

O coordenador do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro e diretor do Cefast, ministro Agra Belmonte, falou sobre “Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais na Era Digital”. “Deveríamos nos assustar a cada homicídio decorrente de acidente de trabalho, porque essa morte por culpa do empregador é considerada um homicídio”, alertou.

A frase tem respaldo na lei penal, embora com um detalhe técnico importante. Na maioria dos casos, a morte no trabalho por falta de cuidado é tratada como homicídio culposo, quando não há intenção de matar: o artigo 121, § 3º, do Código Penal prevê detenção de um a três anos, e o § 4º aumenta a pena em um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. A apuração de responsabilidade depende sempre das provas de cada caso, e, como em qualquer processo, vale a presunção de inocência.

Agra Belmonte também afirmou que os ciclos e as relações sociais no ambiente de trabalho afetam a saúde mental, e exigem medidas de prevenção. “O que se percebe são pessoas que adoecem em silêncio em meio a fenômenos que, alimentados pela lógica digital, invadem a vida do trabalhador e repercutem de modo direto em sua dignidade, em sua família e em sua capacidade produtiva”, resumiu.

Tecnologia e direito à desconexão

O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), Guilherme Guimarães Feliciano, abordou os “Efeitos das novas tecnologias na configuração de acidentes e doenças ocupacionais”. Ele defendeu que a tecnologia não pode ser vista como boa ou má em si: deveria ser usada para facilitar a redução da jornada e melhorar as condições de trabalho. “Se o algoritmo exige do trabalhador um ritmo que para ele é insuportável, foi porque alguém o programou para isso.”

Para o magistrado, o desafio é usar a tecnologia de modo a garantir o direito à desconexão. “Mas o que percebemos é que o trabalhador perdeu a noção do seu tempo pessoal, confunde o tempo pessoal com o tempo laboral e, muitas vezes, vê invadida a sua intimidade”, resumiu.

Para entender os termos

  • Riscos psicossociais: fatores da organização e das relações de trabalho, como sobrecarga, pressão por metas, assédio e hiperconexão, capazes de afetar a saúde mental.
  • Art. 7º, XXII, da Constituição: assegura ao trabalhador a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
  • Art. 121, §§ 3º e 4º, do Código Penal: punem o homicídio culposo com detenção de um a três anos, com aumento de um terço quando há inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
  • Direito à desconexão: direito do trabalhador de não ser acionado fora da jornada, para preservar o descanso, a vida pessoal e a saúde.
  • Setembro Amarelo: campanha anual de prevenção ao suicídio e de cuidado com a saúde mental.

Por que isso importa

O que une as falas do seminário é uma ideia simples e incômoda: a tecnologia mudou o que é “risco no trabalho” mais depressa do que a cultura das empresas e as rotinas de fiscalização conseguiram acompanhar. O risco deixou de estar só na máquina, no produto químico ou no andaime, e passou a morar também no ritmo definido por um algoritmo, na mensagem de trabalho que chega à noite, na meta que nunca fecha.

A observação do juiz Guilherme Feliciano tem a vantagem de deslocar a pergunta. Em vez de culpar “a tecnologia”, ela pergunta quem decidiu o ritmo que o sistema cobra, e isso aproxima o debate da responsabilidade, que é o que o Direito sabe tratar. É essa a conexão que a Justiça do Trabalho tenta fazer, quando fala em riscos psicossociais: eles não são fatalidade, são consequência de escolhas de organização do trabalho.

Por tratar de adoecimento mental e de campanha de prevenção ao suicídio, vale um registro final: se você, ou alguém próximo, estiver em sofrimento emocional, o CVV (Centro de Valorização da Vida) oferece apoio gratuito e sigiloso pelo telefone 188, todos os dias, a qualquer hora.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TRT20

Da redação, postado em 05 de outubro de 2026, às 09h11. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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