Para Entender Rapidamente O TRT-GO promove, em 23 de novembro, o 1º Feirão da Aprendizagem de Goiás, conectando diretamente jovens de 14 a 21 anos a empresas que oferecem vagas de aprendiz. Inscrições abertas até 10 de novembro. O evento ajuda a preencher a cota já exigida pelo artigo 429 da CLT: empresas de médio e grande porte são obrigadas a manter entre 5% e 15% do seu quadro — nas funções que exigem formação profissional — ocupado por aprendizes de 14 a 24 anos. Microempresas e empresas de pequeno porte, pela mesma norma, têm essa contratação apenas facultada.
No dia 23 de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região promove o 1º Feirão da Aprendizagem de Goiás. A ação acontece no Auditório Villa Boa, no 1º subsolo do Fórum Trabalhista de Goiânia, das 13h às 18h. O projeto é destinado a jovens de 14 a 21 anos e a empresas de diferentes ramos de atuação que oferecem vagas para jovem aprendiz. Os interessados podem se inscrever até 10 de novembro, em formulários eletrônicos específicos para jovens e para empresas.
Quem organiza, e quem apoia
O feirão é organizado pela gestão regional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho. A iniciativa conta ainda com a parceria de entidades que atuam na aprendizagem profissional, como o Centro de Integração Empresa-Escola, o Instituto Euvaldo Lodi, a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Educacional, e a organização Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo.
- Fique por dentro das notícias e julgamentos dos Tribunais Regionais do Trabalho, clicando aqui.
A conexão com a cota que a lei já exige
O objetivo do evento é promover a conscientização sobre a importância da aprendizagem, e criar ambiente de conexão direta entre jovens, empresas e entidades qualificadoras — além de contribuir para a erradicação do trabalho infantil em Goiás.
A ação ajuda, na prática, a preencher vagas que a própria legislação já obriga a existir. O artigo 429 da CLT, na redação dada pela Lei 10.097/2000, é direto: “os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.” O contrato de aprendizagem em si é definido pelo artigo 428 da CLT como ajuste escrito, por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional ao jovem entre 14 e 24 anos — exceto para aprendizes com deficiência, caso em que o limite de idade não se aplica.
Vale um detalhe que escapa à maioria das empresas: a cota é calculada apenas sobre as funções que efetivamente demandam formação profissional, não sobre o total de empregados do estabelecimento — e microempresas e empresas de pequeno porte têm essa contratação apenas facultada, não obrigatória, segundo a mesma legislação.
- Participe do canal da Revista Sapiências no WhatsApp clicando aqui
Programação
O evento terá palestras, momento cultural e entrega de kits educativos. Também serão realizadas entrevistas das empresas com os jovens inscritos, para ocupação das vagas de jovem aprendiz oferecidas.
Serviço
O quê: 1º Feirão da Aprendizagem de Goiás.
Quando: 23 de novembro, das 13h às 18h.
Onde: Auditório Villa Boa, 1º subsolo do Fórum Trabalhista de Goiânia — Avenida T-1, Setor Bueno.
Inscrições: até 10 de novembro, em formulários separados para jovens e para empresas.
Para entender os termos
- Art. 428, CLT: define o contrato de aprendizagem como ajuste escrito e por prazo determinado, voltado à formação técnico-profissional de jovens entre 14 e 24 anos.
- Art. 429, CLT (com redação da Lei 10.097/2000): fixa cota obrigatória de 5% a 15% dos trabalhadores de cada estabelecimento, nas funções que exigem formação profissional, para empresas de médio e grande porte.
- Jovem aprendiz: modalidade de contrato que combina trabalho remunerado com formação técnico-profissional metódica, fiscalizada por entidade qualificadora.
- Entidade qualificadora: instituição habilitada a oferecer os cursos teóricos e práticos que compõem o programa de aprendizagem, como CIEE e IEL.
Por que isso importa
Muitas empresas de médio e grande porte já estão, tecnicamente, descumprindo uma obrigação legal sem sequer perceber — seja por desconhecimento da cota exigida pelo artigo 429 da CLT, seja por dificuldade real de encontrar candidatos qualificados para preenchê-la. Um feirão que reúne, no mesmo espaço físico e no mesmo horário, jovens interessados e empresas com vaga aberta, ataca diretamente esse segundo problema: reduz a distância entre quem precisa contratar para cumprir a lei e quem precisa de uma primeira oportunidade de entrada no mercado de trabalho.
A escolha de limitar o público jovem à faixa de 14 a 21 anos, dentro do limite legal mais amplo de até 24, também sugere prioridade deliberada: atender primeiro quem está mais distante da maioridade plena, e para quem essa pode ser a primeira experiência formal de trabalho. Conectar diretamente a conscientização sobre o problema do trabalho infantil à oferta concreta de vagas regulamentadas é, talvez, a forma mais direta de transformar discurso institucional em oportunidade real — sem depender apenas de fiscalização posterior para garantir que a cota legal seja, de fato, cumprida.
Formulário para inscrição de jovens de 14 a 21 anos.
Formulário para inscrição de empresas que ofertam vagas de aprendizagem.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TRT18
Da redação, postado em 02 de outubro de 2026, às 14h20. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
Sugestões e temas, fale com a redação aqui.













