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TRF5 – CNJ promove 1º Encontro dos NatJus no Rio

Para Entender Rapidamente O CNJ, por meio do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FONAJUS), realiza em novembro, no TJRJ, o primeiro Encontro Nacional dos NatJus — núcleos técnicos criados pela Resolução CNJ 238/2016 para ajudar magistrados a decidir, com base em evidência científica, processos que envolvem medicamentos, tratamentos e cirurgias. Logo depois, acontece o V Congresso do próprio FONAJUS, com debates sobre inteligência artificial na saúde, doenças raras, autismo e judicialização, mesas que refletem diretamente os desafios que esses núcleos enfrentam todos os dias nos tribunais do país.

O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FONAJUS), realizará, no dia 4 de novembro, o I Encontro Nacional dos NatJus e, nos dias 5 e 6 de novembro, o V Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. Os eventos acontecem no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e são voltados a magistrados, servidores, membros dos NatJus, representantes dos setores de saúde pública e suplementar, operadores do Sistema de Justiça, profissionais da saúde e demais interessados.

O que são os NatJus, e por que esse encontro é inédito

Os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário — os NatJus — existem desde 2016, criados pela Resolução CNJ 238, com uma missão bem específica: reunir profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e farmacêuticos, capazes de elaborar pareceres técnicos baseados em evidência científica para auxiliar magistrados em processos sobre medicamentos, tratamentos, cirurgias e insumos não oferecidos pelo SUS. A lógica por trás da criação desses núcleos é direta: um juiz, formado em Direito, não tem necessariamente conhecimento técnico suficiente para avaliar, sozinho, se determinado tratamento tem eficácia comprovada — e é justamente aí que entra o parecer técnico do NatJus.

Com o tempo, esses pareceres passaram a alimentar o e-NatJus, banco nacional de dados que reúne notas técnicas de diferentes estados, permitindo que magistrados de todo o país consultem decisões já fundamentadas sobre temas recorrentes de saúde — e reduzindo o risco de decisões conflitantes sobre o mesmo tratamento, em tribunais diferentes. Apesar de os NatJus já existirem há quase uma década, espalhados pelos tribunais estaduais e regionais federais, este será o primeiro encontro nacional dedicado exclusivamente a reunir esses núcleos — o que já sinaliza um esforço de integração que, até aqui, dependia mais de iniciativas isoladas de cada tribunal.

Programação do I Encontro Nacional dos NatJus

O encontro acontece na quinta-feira (4/11), das 8h às 18h, com painéis e palestras sobre temas como “A medicina baseada em evidências no Judiciário” e “Inteligência Artificial e pesquisa de evidências em saúde” — um reflexo direto de como a tecnologia já vem sendo incorporada à própria produção dos pareceres técnicos que sustentam decisões judiciais na área.

Programação do V Congresso do FONAJUS

Já o V Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde acontece das 8h às 18h na sexta-feira (5/11), e das 9h às 18h no sábado (6/11). Entre os temas previstos estão “Inteligência artificial, inovação e o futuro da saúde”; “Doenças raras: desafios da inovação e do acesso aos novos tratamentos no Brasil”; “Transtorno do Espectro Autista: evidências, terapias e desafios frente à judicialização”; e “Conciliação em saúde: caminhos e desafios da desjudicialização”. Durante o congresso, também ocorre a entrega do IV Prêmio Justiça e Saúde.

Objetivo dos encontros

Segundo o CNJ, o objetivo dos dois eventos é fomentar a integração e o intercâmbio de experiências entre os NatJus de diferentes estados, promover o aprimoramento do conhecimento técnico sobre saúde pública e suplementar, e aprofundar o debate sobre os desafios da judicialização da saúde no país.

Para entender os termos

  • NatJus (Resolução CNJ 238/2016): núcleos formados por profissionais de saúde, vinculados aos tribunais, responsáveis por elaborar pareceres técnicos baseados em evidência científica para subsidiar decisões judiciais sobre tratamentos e medicamentos.
  • e-NatJus: banco nacional de dados que reúne pareceres e notas técnicas produzidos pelos NatJus de todo o país, acessível a magistrados para consulta antes de decidir casos semelhantes.
  • Medicina baseada em evidências: abordagem que fundamenta decisões clínicas e técnicas em estudos científicos comprovados, e não apenas na experiência individual ou no relato isolado de um paciente.
  • Judicialização da saúde: fenômeno pelo qual pacientes recorrem ao Judiciário para obter, por decisão judicial, tratamentos ou medicamentos não disponibilizados espontaneamente pelo sistema de saúde público ou suplementar.

Por que isso importa

O fato de o Brasil chegar a 2026 sem nunca ter promovido um encontro nacional reunindo todos os NatJus — quase dez anos depois da própria resolução que os criou — já diz algo sobre o ritmo com que iniciativas de integração institucional costumam avançar no Judiciário brasileiro. Cada tribunal desenvolveu seu próprio núcleo, em momentos e com estruturas diferentes, e a ausência de um espaço nacional de troca direta entre eles significa que boas práticas regionais nem sempre circulavam com a agilidade que o tamanho do problema exigiria.

A escolha de temas como inteligência artificial, doenças raras e autismo para o congresso que segue o encontro também revela onde estão, hoje, os pontos de maior tensão na judicialização da saúde: tratamentos para doenças raras e terapias para o espectro autista costumam envolver alto custo, pouca disponibilidade na rede pública, e intensa disputa sobre eficácia comprovada — exatamente o tipo de questão para a qual um parecer técnico bem fundamentado, em vez de decisão judicial isolada baseada apenas em laudo médico avulso, pode fazer diferença real tanto para o paciente que busca o tratamento quanto para a sustentabilidade do próprio sistema de saúde.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TRF5

Da redação, postado em 01 de outubro de 2026, às 14h10. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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