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TRF2 tira nota máxima em transparência pela primeira vez, diz CNJ

 O tribunal cumpriu os 83 itens do Ranking da Transparência 2026, que avalia se os órgãos da Justiça publicam informações de interesse público.

Por André Luiz Guimarães, editor | Com informações do CNJ

Publicado em 12 de outubro de 2026, às 10h00.

Em resumo: o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que atende o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, cumpriu 100% dos itens do Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É a primeira vez que o tribunal atinge a pontuação máxima. O resultado foi divulgado em 24 de agosto.

Quanto o tribunal gasta, com quem assina contratos, quando acontecem as sessões de julgamento: são informações que qualquer cidadão deveria encontrar com facilidade. É isso que o CNJ mede todo ano no Ranking da Transparência. Na edição de 2026, o TRF2 cumpriu todos os itens avaliados.

O resultado foi divulgado na manhã de segunda-feira, 24 de agosto, durante a 2ª Reunião Preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ). O TRF2 é presidido pelo desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

[VERIFICAR: o texto original é de 24 de agosto; confirmar se a notícia ainda é atual para publicação]

Primeira vez no topo

O TRF2 já tinha se destacado entre os Tribunais Regionais Federais em edições anteriores. Mas esta é a primeira vez que alcança a pontuação máxima.

Para que serve o ranking

Segundo o CNJ, o objetivo é incentivar os órgãos do Judiciário a apresentar suas informações de forma mais clara, acessível e padronizada, o que facilita o controle social e amplia a transparência pública. A iniciativa é coordenada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e segue as normas de acesso à informação do Judiciário e a Lei de Acesso à Informação (LAI). [VERIFICAR: o texto original dá dois nomes diferentes para a comissão do CNJ]

Para a conselheira do CNJ e ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Arruda, informações públicas de qualidade reduzem a distância entre o que o Estado e o Judiciário sabem e o que a sociedade sabe. “Possibilita que o cidadão, o pesquisador, a imprensa, enfim, todas as organizações sociais avaliem esses resultados, identifiquem deficiências e participem de maneira mais informada no aperfeiçoamento das políticas públicas”, afirmou a ministra, que preside a Comissão de Gestão e Eficiência Operacional do Poder Judiciário.

A pontuação no ranking também conta para o Prêmio CNJ de Qualidade.

O que é avaliado

São 83 perguntas, divididas em 11 temas:

  • Gestão;
  • Audiências e Sessões;
  • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
  • Ouvidoria;
  • Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
  • Gestão Orçamentária e Financeira;
  • Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação;
  • Gestão de Pessoas;
  • Auditoria e Prestação de Contas;
  • Sustentabilidade;
  • Acessibilidade.

Entre as informações que os tribunais devem publicar estão os resultados do planejamento estratégico, o calendário das sessões de julgamento, respostas às perguntas mais frequentes e um painel sobre tecnologia da informação que permita filtrar, consultar e baixar dados públicos.

O resultado completo pode ser consultado no painel do CNJ.

O que isso muda para você

O ranking mede se as informações estão publicadas, e não a qualidade dos julgamentos. Mas é um bom ponto de partida: se você quer saber como o tribunal da sua região gasta o dinheiro público ou quando seu processo pode ser julgado, os dados devem estar no site do tribunal. Se não estiverem, você pode pedi-los pela Lei de Acesso à Informação.

Para entender os termos

  • Lei de Acesso à Informação (LAI): lei que garante a qualquer pessoa o direito de pedir e receber informações de órgãos públicos.
  • Controle social: fiscalização da administração pública feita pelos próprios cidadãos.
  • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC): canal dos órgãos públicos para receber pedidos de informação.
  • Ouvidoria: setor que recebe reclamações, sugestões e elogios sobre o serviço público.
  • Sessão colegiada: julgamento feito por um grupo de juízes ou desembargadores, e não por um só.

Fontes

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