Para Entender Rapidamente A terceira edição do fluxo de atendimento à população em situação de rua acontece em 29 de setembro, no Fórum da Av. Venezuela, com uma novidade: defensores públicos da União de outros estados virão conhecer o modelo para avaliar sua reprodução em outras unidades. A iniciativa integra a Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud), instituída pela Resolução CNJ 425/2021, que hoje já exige a criação de comitês locais e a realização de mutirões em todo o país. Nesta edição, a expectativa é atender entre 40 e 45 pessoas, com a Defensoria Pública estadual também presente pela primeira vez.
O que começou como experiência-piloto para facilitar o acesso de pessoas extremamente vulneráveis a benefícios assistenciais pode se transformar em iniciativa replicável em outros órgãos do país. A terceira edição do modelo de fluxo de atendimento para a população em situação de rua — que acontece em 29 de setembro, no Fórum da Av. Venezuela — traz uma novidade: defensores públicos da União de outros estados virão conhecer de perto o funcionamento do projeto, para avaliar a possibilidade de reproduzi-lo em suas próprias unidades de atuação.
Como funciona o fluxo, passo a passo
Durante a capacitação, esses profissionais terão a oportunidade de conhecer como o fluxo foi estruturado na Justiça Federal, quais instituições são chamadas a participar, e como as etapas se articulam para que o atendimento aconteça de forma ágil e eficiente.
As pessoas chegam ao Fórum e passam, inicialmente, pela perícia, realizada na parte da manhã. Em seguida, são encaminhadas para a audiência de conciliação, que reúne juiz, defensor público e procurador do INSS. Quando a perícia é favorável e há acordo, a pessoa pode sair do local com o benefício já deferido e encaminhado para implantação — no mesmo dia.
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A parceria que sustenta o modelo
De acordo com a juíza coordenadora do PopRuaJud, programa ao qual a iniciativa está vinculada, Ana Carolina Vieira de Carvalho, a parceria entre a Justiça Federal e a Defensoria Pública é fundamental para o êxito da experiência. “As pessoas em situação de rua são encaminhadas para a Defensoria Pública antes do dia do fluxo pelo programa Consultório na Rua. A Defensoria, por sua vez, entra com uma representação pré-processual e, no dia do fluxo, essas pessoas já chegam documentadas e com tudo formalizado”, afirmou a magistrada.
A juíza também destacou a relevância da atuação da Procuradoria do INSS durante as audiências de conciliação. “A procuradora é sensacional. Se não fosse ela, não conseguiríamos fazer os acordos. A disponibilidade da Procuradoria do INSS é muito importante nesse projeto”, ressaltou.
Uma política nacional por trás da iniciativa
O modelo se conecta a uma política mais ampla: a Resolução CNJ 425/2021 instituiu, no âmbito de todo o Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades — voltada a garantir acesso à Justiça de forma célere, simplificada e efetiva para essa população. Em 2024, a Resolução CNJ 605 ampliou essa política, tornando obrigatória a criação de comitês locais PopRuaJud e a realização periódica de mutirões de cidadania em todos os tribunais do país, além de instituir um índice nacional para monitorar a execução dessa política. O Consultório na Rua, mencionado pela juíza como porta de entrada para a Defensoria, é modalidade de equipe de Atenção Primária à Saúde criada pelo Ministério da Saúde para ampliar o acesso da população em situação de rua aos serviços de saúde.
Ampliação
Além da capacitação dos defensores públicos, a terceira edição do fluxo também contará com a atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que fará atendimentos relacionados a demandas da Justiça Estadual. A expectativa, segundo Ana Carolina Vieira de Carvalho, é que o número de atendimentos seja ampliado: “com isso, teremos um fluxo maior. Vamos atender cerca de 40 a 45 pessoas”, disse.
A proposta é abarcar demandas relativas a aposentadoria, BPC/LOAS, auxílio-doença, Bolsa Família, Fies e ProUni, Minha Casa Minha Vida, guarda, pensão, saúde e educação, violência doméstica, paternidade, divórcio, entre outras. O atendimento será realizado por ordem de chegada, das 8h às 13h.
Para entender os termos
- PopRuaJud (Resolução CNJ 425/2021): política nacional que orienta o Poder Judiciário a garantir acesso prioritário e simplificado à Justiça para pessoas em situação de rua.
- Representação pré-processual: medida formal apresentada pela Defensoria Pública antes de uma ação judicial, já reunindo e organizando a documentação necessária para agilizar o atendimento posterior.
- Consultório na Rua: equipe de Atenção Primária à Saúde, vinculada ao SUS, dedicada especificamente ao atendimento da população em situação de rua, incluindo encaminhamentos para outros serviços.
- BPC/LOAS: Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, garantindo renda mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Por que isso importa
O detalhe mais relevante dessa terceira edição talvez não seja o número de pessoas atendidas, mas a decisão de trazer defensores públicos de outros estados para observar o modelo de perto, com vista à replicação. Políticas de acesso à Justiça para populações extremamente vulneráveis costumam esbarrar num problema recorrente: mesmo quando funcionam bem numa localidade específica, raramente se espalham de forma organizada para outros lugares — cada unidade acaba reinventando, do zero, soluções que já existiam em outro tribunal.
A articulação entre perícia médica, audiência de conciliação e implantação do benefício no mesmo dia resolve, na prática, um dos maiores obstáculos enfrentados por quem vive em situação de rua: a dificuldade de retornar repetidamente a diferentes órgãos públicos, em datas distintas, para completar um único processo administrativo. Para alguém sem endereço fixo, sem meios de transporte garantidos e, muitas vezes, sem sequer saber quando ou onde retornar, transformar semanas de tramitação burocrática em um único dia de atendimento não é apenas conveniência — pode ser a diferença entre obter, ou nunca conseguir, um direito que a lei já garante.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TRF2
Da redação, postado em 28 de setembro de 2026, às 11h59. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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