Para Entender Rapidamente A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região, em parceria com o Comitê de Equidade Racial do TRF1, deu início, nesta quinta-feira (1º/10), ao curso “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial”, com carga de 20 horas e encerramento previsto para 13 de outubro. O protocolo em questão foi aprovado pelo CNJ em 19 de novembro de 2024, por meio da Resolução 598, com aplicação obrigatória em todo o Judiciário brasileiro. A norma foi inspirada diretamente no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado em 2021 e transformado em resolução em 2023.
A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região, em parceria com o Comitê de Equidade Racial do TRF1, deu início ao curso “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial” nesta quinta-feira, 1º de outubro.
O diretor da Esmaf, desembargador federal Néviton Guedes, e a presidente do Coer, desembargadora federal Ana Carolina Roman, participaram da abertura do curso, dando as boas-vindas aos participantes.
Quem ensina, e até quando
Com carga horária de 20 horas-aula, as aulas são ministradas pela juíza federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Adriana Cruz, e pela juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Karen Luise Vilanova Batista de Souza. A previsão de encerramento é 13 de outubro.
O objetivo é capacitar integrantes do sistema de justiça a aplicar corretamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial em todas as fases processuais, assegurando decisões compatíveis com a Constituição e com o dever de enfrentamento ao racismo estrutural.
De onde vem o protocolo que o curso ensina
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial não nasceu como simples recomendação informal — foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça em 19 de novembro de 2024, data que marca o Dia da Consciência Negra, durante a 15ª Sessão Ordinária do órgão, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF. A Resolução CNJ 598/2024 institui o protocolo como guia prático destinado a orientar o Poder Judiciário na condução de processos e decisões, considerando os impactos do racismo estrutural e suas interseccionalidades — inclusive com questões de gênero.
A norma não chegou isolada: foi construída tendo como referência direta o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado pelo CNJ em 2021 e transformado em resolução própria em 2023. A lógica de ambos os instrumentos é semelhante — oferecer aos magistrados ferramenta metodológica concreta para identificar vieses e desigualdades estruturais que, sem orientação específica, poderiam passar despercebidos na análise de um caso.
O protocolo se apoia em três pilares centrais: formação continuada, com cursos obrigatórios sobre racismo e equidade racial para todo o corpo funcional do Judiciário, incluindo as Cortes Superiores; conceitos fundamentais, abordando racismo estrutural, vieses implícitos e interseccionalidades, com base em estudos acadêmicos; e estratégias de implementação, com capacitação contínua e monitoramento de resultados, fortalecendo o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial.
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O que define o protocolo, segundo o CNJ
O protocolo foi criado como instrumento metodológico destinado a orientar a atuação judicial na identificação de estereótipos raciais, na análise contextual dos casos concretos, e na construção de decisões comprometidas com a igualdade material e com a vedação à discriminação racial.
Para entender os termos
- Resolução CNJ 598/2024: institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, de aplicação obrigatória em todo o Poder Judiciário brasileiro.
- Racismo estrutural: concepção que entende o racismo não como desvio individual isolado, mas como padrão enraizado nas próprias estruturas sociais, econômicas e institucionais.
- Vieses implícitos: associações automáticas e inconscientes que podem influenciar julgamentos e decisões, mesmo sem intenção discriminatória declarada.
- Interseccionalidade: reconhecimento de que diferentes formas de desigualdade — raça, gênero, classe social, entre outras — podem se sobrepor, produzindo efeitos específicos sobre determinados grupos.
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Por que isso importa
A escolha de formar o novo protocolo racial a partir do modelo já consolidado do protocolo de gênero revela estratégia deliberada do CNJ: em vez de criar instrumento inteiramente novo, aproveitar estrutura metodológica que já havia sido testada, debatida e incorporada à prática de parte do Judiciário desde 2021. Essa continuidade tende a facilitar tanto a compreensão quanto a aplicação prática por parte de magistrados já familiarizados com a lógica de protocolos interpretativos voltados a identificar desigualdades estruturais.
A realização desse curso específico, poucos meses depois da aprovação formal da resolução em nível nacional, também mostra como a efetividade de qualquer protocolo dessa natureza depende diretamente de capacitação concreta — de nada adianta a norma existir no papel se os próprios responsáveis por aplicá-la, no dia a dia dos tribunais, não tiverem formação adequada sobre seus conceitos e sua metodologia. A presença de uma das próprias responsáveis pela elaboração do protocolo nacional entre as docentes do curso reforça esse elo direto entre a construção da política e sua efetiva disseminação na magistratura.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TRF1
Da redação, postado em 03 de outubro de 2026, às 16h25. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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