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TRF2 – Conciliar é Legal: inscrições abertas até 7 de novembro

Para Entender Rapidamente Estão abertas, até 7 de novembro, as inscrições para o XVII Prêmio Conciliar é Legal, que reconhece iniciativas de conciliação e mediação no sistema de Justiça. O prêmio faz parte da XXI Semana Nacional da Conciliação, de 3 a 6 de novembro, e tem duas modalidades: “Boas Práticas”, que exige inscrição, e “Produtividade”, que dispensa inscrição e premia os tribunais com o maior Índice de Composição de Conflitos (ICoC) entre 1º/11/2025 e 31/10/2026. O regulamento está na Portaria CNJ 472/2026 e dá concretude a uma política antiga: a Resolução CNJ 125/2010, que trata do tratamento adequado dos conflitos.

Estão abertas, até 7 de novembro, as inscrições para o XVII Prêmio Conciliar é Legal. A premiação integra as ações da XXI Semana Nacional da Conciliação, que será realizada de 3 a 6 de novembro. A iniciativa reconhece e premia práticas de autocomposição que contribuam para prevenir e resolver conflitos de forma adequada, pacificar a sociedade, ampliar o acesso à justiça e melhorar o desempenho e a eficiência do sistema de Justiça.

As duas modalidades

O prêmio se divide em “Boas Práticas” e “Produtividade”.

A modalidade “Boas Práticas” tem as categorias Tribunal, Juiz Individual, Instrutores de Mediadores e Conciliadores, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas, Coletivas e/ou Processos Estruturais, e Advocacia.

Já a modalidade “Produtividade” reconhece os tribunais que alcançarem o maior Índice de Composição de Conflitos (ICoC) nos segmentos das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.

Quem pode participar

Na modalidade “Boas Práticas” podem participar magistrados e servidores, instrutores de mediação e conciliação, advogados, defensores públicos, integrantes da Advocacia Pública, professores, estudantes, tribunais, defensorias públicas, procuradorias públicas, instituições de ensino, pessoas físicas e jurídicas, e outras instituições cujas práticas se enquadrem nas categorias da premiação.

Como se inscrever

As práticas das categorias Tribunal e Juiz Individual devem ser cadastradas no eixo temático “Conciliação e Mediação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Nas demais categorias, a inscrição é feita por formulário eletrônico específico, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Na modalidade “Produtividade”, não é preciso se inscrever. Serão premiados os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem o maior ICoC em seus segmentos, considerando o período de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026.

O que é o ICoC

O Índice de Composição de Conflitos mede, segundo o CNJ, a proporção de processos solucionados por meios consensuais, como a conciliação e a mediação, entre outros indicadores. A metodologia e os resultados são divulgados em painel do próprio Conselho, a partir da base nacional de dados do Judiciário. Na edição de 2024 da Semana, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Maranhão teve o maior índice entre os tribunais estaduais (52,4%), e o TRF da 6ª Região, entre os federais (73%).

O prêmio e a política que o sustenta

Criado pelo CNJ em 2010, o Prêmio Conciliar é Legal busca identificar, reconhecer e disseminar boas práticas de prevenção, gestão e solução adequada de conflitos. Também pretende estimular o aperfeiçoamento dos mecanismos de conciliação e mediação, incentivar a cooperação entre os integrantes do Sistema de Justiça e outras instituições, e reconhecer o desempenho dos tribunais na implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses.

Essa política é a da Resolução CNJ 125/2010, e a Semana Nacional da Conciliação faz parte dela. No Código de Processo Civil, a mesma ideia aparece no artigo 3º, que determina que o Estado promova, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, e que juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimulem a conciliação e a mediação, inclusive no curso do processo. O regulamento da premiação consta da Portaria CNJ 472/2026.

Para entender os termos

  • Autocomposição: solução do conflito pelas próprias partes, com ajuda de conciliador ou mediador, sem sentença imposta por um juiz.
  • Conciliação e mediação: métodos em que um terceiro imparcial ajuda as partes a chegar a um acordo; na conciliação, o conciliador pode sugerir soluções; na mediação, ajuda as partes a encontrá-las.
  • ICoC (Índice de Composição de Conflitos): indicador que mede o desempenho dos tribunais na solução consensual de processos, usado na modalidade “Produtividade”.
  • Resolução CNJ 125/2010: institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses.
  • Semana Nacional da Conciliação: mobilização anual, coordenada pelo CNJ, de tribunais de todo o país para realizar audiências de conciliação e mediação.

Por que isso importa

Um acordo bem feito costuma ser mais rápido, mais barato e mais satisfatório do que uma sentença. É por isso que a lei, a política do CNJ e o próprio Código de Processo Civil incentivam essa via. Prêmios como o Conciliar é Legal ajudam a tornar visíveis experiências que funcionam e a espalhá-las para outros tribunais, escritórios e faculdades.

Mas qualquer indicador de acordos exige um cuidado, e este é um comentário editorial, não uma acusação: medir o desempenho pela proporção de acordos pode, em tese, premiar o volume mais do que a qualidade. O que faz de um acordo uma boa solução é que ele seja voluntário, informado e justo para as duas partes. A existência de uma modalidade de “Boas Práticas”, ao lado da de “Produtividade”, é um sinal de que o próprio prêmio tenta equilibrar números e qualidade, e o leitor interessado em participar tem até 7 de novembro para mostrar o que já faz.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TRF2

Da redação, postado em 05 de outubro de 2026, às 09h11. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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