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TRF3 – HQ contra trabalho escravo rende ao TRF3 selo de linguagem simples

Quadrinho “Falsas promessas” alerta para ofertas de emprego que escondem tráfico de pessoas e trabalho escravo. Saiba reconhecer os sinais e como denunciar.

Em risco agora? Ligue 190 (Polícia Militar). Para denunciar tráfico de pessoas ou trabalho escravo, ligue Disque 100, gratuito e anônimo. Mulheres também podem ligar 180.

Em resumo: o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) recebeu o Selo Linguagem Simples, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela história em quadrinhos “Falsas promessas”. A HQ mostra como funcionam as falsas ofertas de emprego usadas para aliciar vítimas de tráfico de pessoas e trabalho escravo. O material é gratuito e pode ser lido na internet.

O que aconteceu

O CNJ divulgou em 29 de setembro a lista dos órgãos premiados na edição 2026 do Selo Linguagem Simples. Ao todo, 75 projetos receberam a certificação. Era preciso alcançar mais de 60 pontos, e o TRF3 obteve 79.

A entrega dos selos está marcada para 18 de novembro, às 14h, no auditório do CNJ, em Brasília.

O que é o Selo Linguagem Simples

O selo premia projetos do Judiciário que tornam mais fácil de entender a comunicação dos tribunais. Isso inclui decisões judiciais, documentos, atos do processo e o atendimento ao público.

A iniciativa faz parte do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, criado pelo CNJ em 2023. Podem participar órgãos e unidades do Poder Judiciário com projetos alinhados a esse pacto.

A HQ “Falsas promessas”

O TRF3 lançou a HQ em 30 de julho, data que a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu em 2013 como Dia Mundial de Combate ao Tráfico de Pessoas.

O roteiro original foi inspirado em relatos reais. A publicação foi ilustrada com inteligência artificial, sob coordenação humana. São três histórias, cada uma com um personagem de perfil diferente. Todos aceitam uma proposta de trabalho que parecia irrecusável, mas escondia uma armadilha.

Além da versão digital, o tribunal distribuiu exemplares impressos em universidades, bibliotecas, aeroportos e rodoviárias. Segundo o TRF3, estimativas de órgãos humanitários apontam mais de 40 milhões de vítimas dessas práticas no mundo.

O que diz a lei

Submeter alguém a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restringir sua locomoção por causa de dívida é crime. A pena é de 2 a 8 anos de prisão, além de multa (art. 149 do Código Penal).

Aliciar, transportar ou abrigar uma pessoa, com ameaça, violência, fraude ou abuso, para explorá-la em trabalho escravo ou outras finalidades é tráfico de pessoas. A pena é de 4 a 8 anos de prisão, além de multa (art. 149-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.344/2016).

Como reconhecer uma falsa promessa de emprego

  • Salário muito acima do normal para a função, sem exigir experiência;
  • Pressa para viajar e pouca informação sobre a empresa ou o endereço do trabalho;
  • Oferta de passagem, hospedagem ou documentos “por conta do patrão”, a ser descontada depois;
  • Pedido para entregar documentos pessoais, como RG, CTPS ou passaporte, a quem contratou;
  • Proibição de falar com a família ou de sair do local de trabalho.

Antes de aceitar, pesquise o nome da empresa, peça o contrato por escrito e deixe com alguém de confiança o endereço exato para onde vai.

Como denunciar

  1. Em perigo imediato: ligue 190.
  2. Tráfico de pessoas ou trabalho escravo: ligue Disque 100, que funciona 24 horas e aceita denúncia anônima.
  3. Mulheres em situação de violência ou exploração: ligue 180.
  4. Trabalho escravo: denuncie também pelo Sistema Ipê, do Ministério do Trabalho e Emprego, na internet. [VERIFICAR: endereço atual do Sistema Ipê]
  5. Procure o Ministério Público do Trabalho ou a Polícia Federal da sua cidade, se preferir atendimento presencial.

Para entender os termos

  • Linguagem simples: forma de escrever com palavras do dia a dia, frases curtas e informação organizada, para que qualquer pessoa entenda.
  • CNJ: Conselho Nacional de Justiça, órgão que fiscaliza e orienta o funcionamento do Poder Judiciário.
  • TRF3: Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que julga causas da Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
  • Tráfico de pessoas: aliciar ou transportar alguém, com engano ou violência, para explorá-lo.
  • Trabalho análogo ao de escravo: trabalho forçado, em jornada exaustiva, em condições degradantes ou preso a dívidas com o patrão.
  • Aliciamento: convencer alguém, muitas vezes com promessas falsas, a aceitar uma proposta que esconde exploração.

Guarde isto: proposta de emprego boa demais, com pressa para viajar e pedido de documentos, é sinal de alerta. Em caso de suspeita, ligue Disque 100; em perigo imediato, ligue 190.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 6 de outubro de 2026, às 11h00.

Fontes

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