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Trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo? Aposentadoria pode subir

Os salários de atividades simultâneas são somados no cálculo, até o teto do INSS. Quem se aposentou antes de 2019 pode ter direito à revisão.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 28 de outubro de 2026, às 10h00 | Atualizado em 28 de outubro de 2026

Resposta curta: pode. Quando a pessoa contribui ao INSS por dois ou mais vínculos no mesmo mês, os salários de contribuição são somados para calcular a aposentadoria, respeitado o teto do INSS. A regra está na lei desde 2019, e o STJ decidiu (Tema 1.070) que ela também vale para períodos anteriores, o que abre espaço para revisão de benefícios antigos, dentro do prazo de dez anos.

José foi professor numa escola pública de manhã e numa particular à noite por 15 anos. Quando se aposentou, em 2017, o INSS considerou um vínculo como principal e deu peso menor ao outro. O benefício saiu bem abaixo do que ele esperava.

Por que isso importa

Ter dois empregos é comum entre professores, profissionais de saúde, vigilantes e trabalhadores que somam carteira assinada com trabalho autônomo. Por anos, o INSS aplicou uma regra que reduzia o peso do segundo vínculo, e muita gente se aposentou ganhando menos do que deveria.

O que diz a lei

A Lei 13.846/2019 alterou o art. 32 da Lei 8.213/1991: o salário de benefício de quem exerce atividades concomitantes passa a ser calculado com a soma dos salários de contribuição de todas elas, sempre limitada ao teto.

Antes disso, a regra antiga separava uma atividade “principal” e outra “secundária”, com cálculo proporcional. Em 2022, o STJ julgou o Tema 1.070 dos recursos repetitivos e fixou que, após a Lei 9.876/1999, os salários de contribuição de atividades concomitantes devem ser somados, respeitado o teto.

SituaçãoO que acontece
Aposentadoria concedida a partir de 18/06/2019O INSS já deve somar os salários dos vínculos simultâneos
Aposentadoria concedida antes, com atividades concomitantesPode caber pedido de revisão com base no Tema 1.070, se o benefício tiver menos de dez anos
Soma dos salários acima do tetoO excedente não entra no cálculo

Quando vale a pena

  • Quando o segundo vínculo teve salários relevantes por muitos anos.
  • Quando a soma dos salários ficava abaixo do teto. Quem já contribuía pelo teto em um único vínculo não ganha nada com a soma.
  • Quando o benefício ainda está dentro do prazo de dez anos para revisão (art. 103 da Lei 8.213/1991).

Passo a passo

  1. Baixe a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício no Meu INSS.
  2. Confira no CNIS se todos os vínculos simultâneos aparecem com os salários corretos.
  3. Peça a um profissional uma simulação com a soma dos salários para ver se há diferença.
  4. Se houver, faça o pedido de revisão no Meu INSS ou procure a Justiça Federal.
  5. Observe o prazo: dez anos contados do primeiro pagamento do benefício.

Para entender os termos

  • Atividades concomitantes: dois ou mais trabalhos exercidos no mesmo período.
  • Salário de contribuição: valor sobre o qual a contribuição ao INSS é calculada.
  • Salário de benefício: média usada como base para calcular a aposentadoria.
  • Teto do INSS: valor máximo de contribuição e de benefício pago pela Previdência.
  • Tema repetitivo: decisão do STJ que deve ser seguida em todos os casos iguais.
  • Decadência: perda do direito de pedir revisão depois de um prazo.

Guarde isto: se você contribuiu por dois vínculos ao mesmo tempo, os salários devem ser somados até o teto. Aposentou-se antes de 2019? Confira se ainda dá tempo de revisar.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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