Os salários de atividades simultâneas são somados no cálculo, até o teto do INSS. Quem se aposentou antes de 2019 pode ter direito à revisão.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 28 de outubro de 2026, às 10h00 | Atualizado em 28 de outubro de 2026
Resposta curta: pode. Quando a pessoa contribui ao INSS por dois ou mais vínculos no mesmo mês, os salários de contribuição são somados para calcular a aposentadoria, respeitado o teto do INSS. A regra está na lei desde 2019, e o STJ decidiu (Tema 1.070) que ela também vale para períodos anteriores, o que abre espaço para revisão de benefícios antigos, dentro do prazo de dez anos.
José foi professor numa escola pública de manhã e numa particular à noite por 15 anos. Quando se aposentou, em 2017, o INSS considerou um vínculo como principal e deu peso menor ao outro. O benefício saiu bem abaixo do que ele esperava.
Por que isso importa
Ter dois empregos é comum entre professores, profissionais de saúde, vigilantes e trabalhadores que somam carteira assinada com trabalho autônomo. Por anos, o INSS aplicou uma regra que reduzia o peso do segundo vínculo, e muita gente se aposentou ganhando menos do que deveria.
- Fique por dentro deste e outros temas do direito previdenciário, clicando aqui.
O que diz a lei
A Lei 13.846/2019 alterou o art. 32 da Lei 8.213/1991: o salário de benefício de quem exerce atividades concomitantes passa a ser calculado com a soma dos salários de contribuição de todas elas, sempre limitada ao teto.
Antes disso, a regra antiga separava uma atividade “principal” e outra “secundária”, com cálculo proporcional. Em 2022, o STJ julgou o Tema 1.070 dos recursos repetitivos e fixou que, após a Lei 9.876/1999, os salários de contribuição de atividades concomitantes devem ser somados, respeitado o teto.
| Situação | O que acontece |
| Aposentadoria concedida a partir de 18/06/2019 | O INSS já deve somar os salários dos vínculos simultâneos |
| Aposentadoria concedida antes, com atividades concomitantes | Pode caber pedido de revisão com base no Tema 1.070, se o benefício tiver menos de dez anos |
| Soma dos salários acima do teto | O excedente não entra no cálculo |
Quando vale a pena
- Quando o segundo vínculo teve salários relevantes por muitos anos.
- Quando a soma dos salários ficava abaixo do teto. Quem já contribuía pelo teto em um único vínculo não ganha nada com a soma.
- Quando o benefício ainda está dentro do prazo de dez anos para revisão (art. 103 da Lei 8.213/1991).
Passo a passo
- Baixe a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício no Meu INSS.
- Confira no CNIS se todos os vínculos simultâneos aparecem com os salários corretos.
- Peça a um profissional uma simulação com a soma dos salários para ver se há diferença.
- Se houver, faça o pedido de revisão no Meu INSS ou procure a Justiça Federal.
- Observe o prazo: dez anos contados do primeiro pagamento do benefício.
- Participe do grupo de WhatsApp da Revista Sapiências, aqui.
Para entender os termos
- Atividades concomitantes: dois ou mais trabalhos exercidos no mesmo período.
- Salário de contribuição: valor sobre o qual a contribuição ao INSS é calculada.
- Salário de benefício: média usada como base para calcular a aposentadoria.
- Teto do INSS: valor máximo de contribuição e de benefício pago pela Previdência.
- Tema repetitivo: decisão do STJ que deve ser seguida em todos os casos iguais.
- Decadência: perda do direito de pedir revisão depois de um prazo.
Guarde isto: se você contribuiu por dois vínculos ao mesmo tempo, os salários devem ser somados até o teto. Aposentou-se antes de 2019? Confira se ainda dá tempo de revisar.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, arts. 32 e 103 — Planalto
- Lei nº 13.846/2019 — Planalto
- STJ — Tema Repetitivo 1.070
Sugestões de temas, fale com a redação, clicando aqui.













