Para Entender Rapidamente Como orientar decisões semelhantes e ampliar a previsibilidade da Justiça sem retirar do juiz a autonomia de analisar cada caso? Essa foi a pergunta central de painel promovido pelo TJMT sobre enunciados orientativos — instrumentos que sugerem caminhos interpretativos, mas sem a força obrigatória dos precedentes qualificados do art. 927 do CPC. O art. 926 do próprio Código já exige dos tribunais jurisprudência “estável, íntegra e coerente”; os enunciados ajudam a caminhar nessa direção, sem transformar a atividade judicial em aplicação automática de entendimentos prontos.
Como orientar decisões semelhantes, ampliar a previsibilidade e fortalecer a coerência da jurisprudência sem retirar do magistrado a autonomia para analisar cada caso? Essa foi uma das questões centrais do painel “Enunciados Orientativos: força persuasiva, natureza jurídica e boas práticas”, realizado na sexta-feira (25).
O debate reuniu os juízes Eduardo Calmon Almeida Cezar e Amini Haddad Campos, sob mediação do desembargador Jones Gattass Dias, encerrando a programação do webinário “Diálogos Jurisprudenciais — Integração, Coerência e Inovação na Formação de Precedentes Judiciais”, realizado de forma online. Todos os painéis dos dois dias do evento estão disponíveis no canal do TJMT no YouTube.
O que são, afinal, os enunciados orientativos
Na abertura, Jones Gattass destacou que os enunciados orientativos funcionam como instrumentos para indicar caminhos e compartilhar entendimentos, sem a força obrigatória dos precedentes vinculantes. “Os enunciados orientativos atuam na padronização do entendimento sem exigir o rito dos incidentes vinculantes. Funcionam como curadoria institucional de boas práticas, como uma bússola ou farol persuasivo para a magistratura”, afirmou.
Em termos práticos, os enunciados são orientações construídas a partir de debates realizados em fóruns, jornadas, comissões e outros espaços de discussão jurídica. Diferentemente dos precedentes qualificados, eles não obrigam o magistrado a decidir de determinada maneira, mas podem servir de referência para a interpretação do Direito e ajudar a reduzir entendimentos contraditórios entre juízes.
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Orientação sem natureza vinculativa
O juiz Eduardo Calmon explicou que a principal característica desses instrumentos está justamente em sua capacidade de orientar e persuadir. “Diretriz significa uma orientação, um caminho que procura convencer e uniformizar o entendimento para determinado destinatário”, explicou. Segundo ele, o enunciado “não é um comando normativo, não é uma regra ou é um princípio. É justamente uma orientação sem natureza vinculativa.”
O magistrado também diferenciou os enunciados dos precedentes judiciais propriamente ditos. Enquanto os primeiros podem resultar de discussões em grupos de trabalho, jornadas ou fóruns, os precedentes surgem do julgamento de casos concretos. Entre esses últimos estão os chamados precedentes qualificados — formados por procedimentos específicos e que, nas hipóteses previstas em lei, devem ser observados pelos demais órgãos do Judiciário. O próprio artigo 927 do Código de Processo Civil já lista, taxativamente, quais decisões se enquadram nessa categoria: as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade, os enunciados de súmula vinculante, os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, os julgamentos de recursos extraordinário e especial repetitivos, e as súmulas do próprio STF em matéria constitucional e do STJ em matéria infraconstitucional.
Fundamentar continua sendo obrigatório
Mesmo quando uma orientação não é vinculante, Eduardo Calmon ressaltou a importância da fundamentação das decisões. Para o juiz, a existência de jurisprudência ou precedente relacionado ao caso impõe ao julgador um dever argumentativo: é preciso explicar as razões para acolher ou afastar determinado entendimento.
Essa exigência, destacou, não significa transformar a atividade jurisdicional em aplicação automática de entendimentos já construídos. A autonomia do magistrado precisa ser preservada, para que sejam consideradas as particularidades de cada processo e as mudanças da própria sociedade. “A utilização de enunciados não pode transformar a atividade jurisdicional em uma aplicação automática de orientações previamente elaboradas”, afirmou.
O juiz lembrou que a legislação permanece a mesma até ser formalmente modificada, enquanto os fatos sociais estão em permanente transformação. Por isso, o sistema jurídico prevê instrumentos que permitem identificar diferenças relevantes entre casos aparentemente semelhantes e, quando necessário, discutir a superação de entendimentos anteriores.
Para Eduardo Calmon, essa combinação entre uniformização e autonomia contribui para dar estabilidade às decisões sem “fossilizar” o Direito. Enunciados e precedentes podem ampliar a previsibilidade e reduzir decisões contraditórias, mas a análise das circunstâncias concretas de cada caso continua sendo indispensável.
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A integridade do sistema jurídico
A magistrada Amini Haddad Campos abordou os enunciados sob a perspectiva da integridade do sistema jurídico e do acesso à Justiça. Segundo ela, a atuação do Poder Judiciário deve estar conectada aos compromissos estabelecidos pela Constituição, e à necessidade de oferecer respostas coerentes e igualitárias aos cidadãos.
“Quando o artigo 926 fala de coerência, de uniformidade e de estabilidade, ele quer dizer que a todos deve ser preservada uma igual jurisdição”, afirmou — referência direta ao dispositivo que determina: “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.” Para Amini, a coerência das decisões fortalece a confiança da sociedade no Judiciário, e assegura que situações equivalentes recebam respostas juridicamente compatíveis.
Nesse contexto, os enunciados orientativos funcionam como espaços de construção coletiva do Direito. Podem reunir experiências de magistrados, estudos acadêmicos e discussões desenvolvidas em fóruns especializados, estabelecendo referências sobre temas que aparecem de forma recorrente na atividade jurisdicional.
“Os enunciados são essenciais porque estabelecem horizontes prévios para que futuramente possamos pensar esse elemento mais enfático na concepção de precedentes”, explicou Amini. Na avaliação da magistrada, eles não devem ser compreendidos de maneira isolada ou como um fim em si mesmos, mas integrados ao conjunto de instrumentos usados para construir uma jurisprudência coerente.
Ao ser questionada sobre a legitimidade de enunciados elaborados sem o contraditório formal existente nos processos judiciais, Amini ressaltou justamente sua natureza orientativa. Segundo ela, ainda que não sejam produzidos dentro de um processo judicial, esses instrumentos resultam do diálogo desenvolvido na comunidade jurídica, e cumprem função persuasiva — não obrigatória.
Sobre o webinário
O painel encerrou os dois dias do webinário “Diálogos Jurisprudenciais”, promovido pela Comissão de Jurisprudência do TJMT, em parceria com a Coordenadoria Judiciária e apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso. A programação discutiu súmulas, precedentes qualificados, enunciados orientativos, neurociência e inteligência artificial, com foco no fortalecimento da segurança jurídica, da coerência das decisões e da eficiência da prestação jurisdicional.
Para entender os termos
- Art. 926, CPC: determina que os tribunais uniformizem sua jurisprudência e a mantenham estável, íntegra e coerente.
- Art. 927, CPC: lista taxativamente os precedentes de observância obrigatória — decisões do STF em controle concentrado, súmulas vinculantes, e julgamentos de recursos repetitivos, entre outros.
- Enunciado orientativo: instrumento não vinculante, construído em fóruns e debates institucionais, que sugere interpretação a ser seguida por persuasão, não por obrigatoriedade legal.
- Precedente qualificado: decisão judicial formada por procedimento específico previsto em lei, cuja observância é obrigatória para os demais órgãos do Judiciário.
Por que isso importa
A distinção entre enunciado orientativo e precedente qualificado toca num ponto sensível do funcionamento da Justiça brasileira: até onde a busca por coerência e previsibilidade pode avançar sem transformar juízes em meros aplicadores automáticos de entendimentos já fixados em algum fórum distante do caso concreto? A resposta que emerge do próprio debate é de equilíbrio — os enunciados existem exatamente para ocupar o espaço entre a dispersão total (cada juiz decidindo de forma isolada e imprevisível) e a rigidez total (toda decisão amarrada a precedente vinculante, sem espaço para as peculiaridades de cada caso).
O ponto levantado por Eduardo Calmon sobre a permanência da lei “até que seja formalmente modificada”, contraposta às “permanentes transformações” dos fatos sociais, resume bem a tensão que qualquer sistema de precedentes precisa administrar: sem algum mecanismo de uniformização, decisões idênticas em casos semelhantes viram loteria, dependendo apenas de qual juiz recebeu o processo; mas sem espaço para distinguir casos e superar entendimentos ultrapassados, o Direito corre o risco real de “fossilizar”, nas palavras do próprio magistrado, incapaz de acompanhar uma sociedade que muda mais rápido do que qualquer legislação. Os enunciados orientativos, situados nesse meio-termo, talvez sejam menos sobre criar regras novas e mais sobre organizar, de forma transparente, o conhecimento acumulado que já circula informalmente entre magistrados — tornando visível e citável aquilo que, de outra forma, permaneceria disperso.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TJMT
Da redação, postado em 29 de setembro de 2026, às 15h56. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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