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TJBA celebra 1 ano do Sistema de Integridade

Para Entender Rapidamente O TJBA celebrou um ano de implementação do seu Sistema de Integridade, com evento que discutiu a transição da repressão para a cultura da integridade no serviço público. A palestra central abordou as mudanças trazidas pela Lei de Improbidade Administrativa — reforma que, desde 2021, passou a exigir dolo específico para caracterizar qualquer ato ímprobo, entendimento que o próprio STF já confirmou como constitucional em 2024. Nesse um ano, o tribunal já instituiu normativos internos, termos de adesão, mapeamento de riscos e capacitações contínuas.

“Integridade não é um setor do Tribunal, nem uma pausa episódica, mas a forma como cada um de nós decide desempenhar nossas funções todos os dias, sobretudo quando ninguém está olhando”, declarou o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Albiani Júnior, durante o “Encontro de Integridade do TJBA”, promovido na manhã desta segunda-feira (28), no Auditório Desembargadora Olny Silva.

Um ano de Sistema de Integridade

O evento marcou um ano de implementação do Sistema de Integridade do Poder Judiciário da Bahia, iniciado durante a gestão da desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que fez questão de prestigiar o encontro. A programação promoveu reflexões sobre a importância da integridade institucional e seus impactos na atuação do Judiciário — especialmente na celeridade, na transparência e na qualidade dos serviços prestados ao cidadão.

“O TJBA oficializou a implantação do seu Sistema de Integridade durante a gestão da desembargadora Cynthia Resende, que nos ensinou uma valiosa lição: não basta simplesmente parecer íntegro, é indispensável preservar-se íntegro. Hoje, o que celebramos é a continuidade desse compromisso que atravessa gestões, porque permanece unido à nossa instituição”, afirmou o desembargador Mário Albiani Júnior, que representou o presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, no evento.

Da repressão à cultura da integridade

Na ocasião, os participantes acompanharam a palestra “Da Repressão à Cultura da Integridade”, conduzida por Rita Tourinho, promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Doutora e mestre em Direito Público, a palestrante é professora adjunta da Universidade Federal da Bahia, diretora da Região Nordeste do Instituto de Direito Administrativo Sancionador, e autora de obras nas áreas de improbidade administrativa, concurso público e licitações e contratos.

“O TJBA adotou o Sistema de Integridade, que funciona na articulação das estruturas e das normas formais, na organização dos mecanismos de prevenção e respostas aos riscos, bem como na operacionalização prática. Seu andamento integra o fluxo da atuação preventiva que opera para detectar o que está equivocado, sanar e, principalmente, fomentar a cultura de integridade”, ressaltou a promotora.

A palestra abordou a transição da probidade para a integridade, destacando a evolução de um modelo tradicional, centrado na repressão e na punição, para estratégias voltadas à prevenção. Também foram discutidas as mudanças introduzidas pela Lei de Improbidade Administrativa, além dos aspectos de governança e da articulação entre Sistema, Programa e Plano de Integridade no âmbito do Judiciário.

Essas mudanças na LIA, trazidas pela Lei 14.230/2021, alteraram profundamente a lógica da responsabilização por improbidade administrativa: o artigo 1º, §§ 2º e 3º, da própria lei passou a exigir dolo específico — “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito” — para caracterizar qualquer ato ímprobo, esclarecendo que o mero exercício de função pública, sem comprovação desse elemento subjetivo, afasta a responsabilização. O Supremo Tribunal Federal já confirmou essa exigência como constitucional, ao julgar os Recursos Extraordinários 610.523 e 656.558, reconhecendo inclusive a inconstitucionalidade da antiga modalidade culposa de improbidade. Na prática, essa mudança legislativa reforça exatamente o eixo da palestra: passar de um modelo que apenas pune o erro cometido para um modelo que investe em prevenir a conduta desonesta antes que ela aconteça.

Consolidação da cultura de integridade institucional

Mais do que uma programação comemorativa, o Encontro de Integridade do TJBA reafirma o compromisso da instituição com o desenvolvimento das pessoas, o aprimoramento dos processos e o fortalecimento da confiança da sociedade na atuação do Poder Judiciário.

“Hoje, nós completamos um ano de implantação do Sistema de Integridade no Tribunal de Justiça da Bahia. Nesse período, instituímos normativos internos e termos de adesão ao Sistema de Integridade, além de realizarmos o mapeamento da gestão de riscos e as capacitações contínuas. Essas etapas são fundamentais para conferir maior segurança às ações, prevenir conflitos de interesse e contribuir para um Tribunal cada vez mais fortalecido e ético”, destacou a controladora-chefe do TJBA, Karina Martinez.

O presidente do Comitê de Integridade do TJBA, juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin, ressaltou que a programação do encontro busca ampliar o conhecimento e estimular a aplicação prática dos princípios de integridade no cotidiano da instituição. “Nesta semana, teremos uma série de atividades que buscam consolidar esse conhecimento por meio de iniciativas práticas. Afinal, a integridade é assim: ela sai do plano normativo e se concretiza em ações eficazes, capazes de promover e resguardar o interesse público.”

O que vem a seguir

As atividades em celebração ao Sistema de Integridade do TJBA, instituído pelo Decreto Judiciário 76/2026, continuam nesta terça-feira (29), com o início da capacitação “Integridade Institucional na Prática: Governança, Conflito de Interesses e Contratações Públicas”.

Destinada a magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores convocados, a formação será realizada das 8h30 às 12h30, no Auditório do Anexo II do TJBA, seguindo até 1º de outubro. Ministrada pelo professor Giovanni Pacelli, a capacitação foi concebida para aproximar os conceitos de integridade das situações concretas enfrentadas no cotidiano do Poder Judiciário. Ao longo dos três dias, serão abordados os módulos Governança e Cultura de Integridade; Do Plano ao Monitoramento de um Programa de Integridade; e Integridade nas Contratações Públicas.

A programação também vai contemplar instrumentos normativos recentemente instituídos pelo próprio TJBA, permitindo aos participantes compreender como as diretrizes de integridade são traduzidas em mecanismos e procedimentos aplicáveis à realidade institucional. Auditor Federal de Finanças e Controle desde 2009, Giovanni Pacelli é doutor e mestre em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília, e atualmente exerce a função de corregedor de Regulação de Transporte do Estado de São Paulo.

Para entender os termos

  • Sistema de Integridade: conjunto articulado de estruturas, normas e mecanismos voltados a prevenir riscos de conduta e fomentar a cultura ética dentro de uma instituição.
  • Art. 1º, §§2º e 3º, Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021): exige dolo específico — vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito — para caracterizar qualquer ato de improbidade administrativa.
  • Programa de Integridade: conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades.
  • Instituto de Direito Administrativo Sancionador (IDASAN): entidade voltada ao estudo e desenvolvimento do direito relacionado a sanções administrativas, incluindo improbidade e responsabilização de agentes públicos.

Por que isso importa

A frase da palestrante Rita Tourinho sobre a transição “da repressão para a cultura da integridade” captura uma mudança que já está expressa na própria letra da lei: ao exigir dolo específico para caracterizar improbidade, a reforma de 2021 deixou de tratar qualquer erro administrativo como potencial ilícito, concentrando a responsabilização nos casos de desonestidade deliberada e comprovada. Essa mudança, já validada pelo STF, reforça exatamente a lógica que sustenta programas como o Sistema de Integridade do TJBA: investir em prevenção, mapeamento de riscos e capacitação contínua tende a produzir resultado mais duradouro do que depender apenas da punição depois que o dano já aconteceu.

A fala do desembargador Mário Albiani Júnior também merece registro, por resumir bem o desafio real de qualquer política de integridade: ela só tem valor genuíno quando orienta a conduta “sobretudo quando ninguém está olhando” — frase que separa cultura institucional efetiva de mera formalidade documental. Um ano de normativos, termos de adesão e capacitações é etapa importante, mas o teste real de qualquer sistema de integridade está justamente nas decisões cotidianas que nunca chegam a virar manchete.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TJBA

Da redação, postado em 28 de setembro de 2026, às 14h00. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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