O TST decidiu que ter veículos e ganhar acima do limite da CLT não basta, sozinho, para cancelar o benefício.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 6 de novembro de 2026, às 10h07 Atualizado em 6 de novembro de 2026
Em resumo: Não automaticamente. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) devolveu a justiça gratuita a um trabalhador que tinha carro e moto. Para o tribunal, o que importa é se pagar o processo prejudica o sustento da pessoa.
Você entra com uma ação trabalhista, perde parte dos pedidos e, anos depois, recebe a cobrança dos honorários do advogado da empresa. O argumento é que você tem um carro e uma moto e, por isso, poderia pagar.
O fato
O trabalhador atuava como vazador em uma indústria de Joinville (SC), com salário de R$ 4.265. Ele obteve a justiça gratuita no início do processo.
Parte dos pedidos foi rejeitada, e a empresa passou a ter direito a honorários de sucumbência. Na fase de execução, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) cancelou o benefício, entendendo que ele poderia vender a moto para pagar a dívida.
A Terceira Turma do TST, com relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado, restabeleceu a gratuidade por unanimidade (Ag-RR-0000053-04.2021.5.12.0028).
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O que diz a decisão
Segundo a decisão, renda acima de 40% do teto do INSS e a propriedade de veículos não afastam, por si sós, a falta de recursos. O tribunal aplicou o entendimento firmado no Tema 21 do TST.
De acordo com o colegiado, a análise deve verificar se a pessoa consegue arcar com os custos sem comprometer a própria subsistência. Ter bens não significa ter dinheiro disponível.
O que diz a lei
A CLT garante justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto dos benefícios do INSS (art. 790, § 3º, da CLT).
Quem ganha mais também pode ter o benefício, desde que demonstre não ter recursos para pagar o processo (art. 790, § 4º, da CLT).
O que isso muda para você
Se você ganha um pouco acima do limite da CLT ou tem um carro para trabalhar, isso não impede, sozinho, o pedido de justiça gratuita. A decisão reforça que o juiz deve olhar o seu orçamento como um todo.
A decisão também mostra que o benefício pode ser questionado no meio do processo. Por isso, vale manter os comprovantes de gastos atualizados.
Passo a passo
- Junte contracheques, contas fixas e comprovantes de despesas da família.
- Assine a declaração de que não pode pagar o processo sem prejudicar o próprio sustento.
- Se o veículo for usado para trabalhar ou for o único meio de transporte da família, comprove isso.
- Sem advogado, procure o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública.
Para entender os termos
- Justiça gratuita: benefício que dispensa o pagamento de custas e despesas do processo para quem não pode pagar.
- Honorários de sucumbência: valor que a parte derrotada paga ao advogado da parte vencedora.
- Execução: fase do processo em que se cobra o que foi decidido.
- Teto do INSS: valor máximo que a Previdência paga em aposentadorias e outros benefícios.
- Tema 21 do TST: entendimento fixado pelo TST que os juízes trabalhistas devem seguir em casos semelhantes.
- TRT: tribunal regional que julga recursos trabalhistas de um estado ou região.
Guarde isto: Ter carro, moto ou salário um pouco acima do limite da CLT não tira, sozinho, a justiça gratuita. O juiz deve avaliar se pagar o processo compromete o seu sustento.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
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