Na maioria dos casos, sim: quem casou com separação convencional herda junto com os filhos. Entenda a diferença para a separação obrigatória.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 06 de novembro de 2026, às 17h34 | Atualizado em 06/11/2026.
Resposta curta: Depende do tipo de separação. Na separação convencional, escolhida em pacto antes do casamento, o cônjuge é herdeiro e divide a herança com os filhos. Na separação obrigatória, imposta por lei, ele não herda junto com os filhos, mas herda se não houver descendentes.
Um casal assinou pacto de separação total de bens antes do casamento. Anos depois, o marido morre, deixando dois filhos de uma união anterior. Os enteados dizem à viúva que ela “não tem direito a nada”. Estão errados.
Por que isso importa
Muita gente escolhe a separação de bens acreditando que ela afasta o cônjuge da herança. Na maioria das vezes, não afasta, e essa confusão gera brigas longas no inventário.
O que diz a lei
Primeiro, é preciso separar dois conceitos. Meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao cônjuge por causa do regime. Herança é a parte dos bens do falecido que passa aos herdeiros.
Na separação de bens, em regra não há meação. Mas o cônjuge pode ser herdeiro, conforme a ordem do Código Civil (art. 1.829 do Código Civil):
- Com filhos ou netos do falecido: o cônjuge herda junto com eles, exceto se o casamento era em comunhão universal, em separação obrigatória ou em comunhão parcial sem bens particulares.
- Sem descendentes, mas com pais ou avós vivos: o cônjuge herda junto com eles, qualquer que seja o regime.
- Sem descendentes nem ascendentes: o cônjuge recebe toda a herança.
O cônjuge é herdeiro necessário, ou seja, não pode ser excluído por testamento da metade reservada por lei (arts. 1.845 e 1.846 do Código Civil). O Superior Tribunal de Justiça confirmou que, na separação convencional, o cônjuge concorre com os descendentes (REsp 1.382.170/SP).
Quanto o cônjuge recebe?
Quando divide com os filhos, o cônjuge recebe uma parte igual à de cada filho. Se ele for pai ou mãe de todos esses filhos, a parte dele não pode ser menor que um quarto da herança (art. 1.832 do Código Civil).
Exemplo: o falecido deixou R$ 900 mil, dois filhos e a esposa, casada em separação convencional. A herança é dividida em três partes iguais: R$ 300 mil para cada um.
Com os pais do falecido, a regra muda. O cônjuge recebe um terço se os dois pais estiverem vivos, ou metade se só um estiver vivo (art. 1.837 do Código Civil).
Além disso, o cônjuge tem o direito de continuar morando no imóvel da família, em qualquer regime. Isso vale quando aquele for o único imóvel residencial a inventariar (art. 1.831 do Código Civil).
E a separação obrigatória?
A lei impõe a separação de bens em algumas situações, como no casamento de pessoa com mais de 70 anos (art. 1.641 do Código Civil). Nesse caso, o cônjuge não herda junto com os filhos.
Há duas ressalvas importantes. Os bens comprados durante o casamento podem ser divididos se ficar provado o esforço comum do casal (Súmula 377 do STF). E, desde 2024, o casal com mais de 70 anos pode afastar a separação obrigatória por escritura pública (STF, Plenário, ARE 1.309.642, Tema 1.236, julgado em 1º/2/2024).
O que costuma gerar briga no inventário
- Herdeiros que confundem separação convencional com obrigatória.
- Testamento que tenta deixar o cônjuge sem nada, o que a lei não permite na parte reservada.
- Casal que já vivia separado de fato quando a pessoa morreu, situação que pode afastar o direito (art. 1.830 do Código Civil). [VERIFICAR: entendimento atual do STJ sobre o prazo de separação de fato.]
Há ainda uma proposta de reforma do Código Civil em discussão no Congresso que pode mudar essas regras. Até lá, valem as regras descritas aqui.
Passo a passo
- Reúna os documentos: certidão de casamento, pacto antenupcial, certidão de óbito, documentos dos bens e eventual testamento.
- Identifique o regime: se houve pacto, a separação é convencional; se foi imposta por lei, é obrigatória.
- Abra o inventário em até 2 meses após a morte, para evitar multa do imposto em muitos estados (art. 611 do Código de Processo Civil).
- Escolha o caminho: com acordo entre os herdeiros, o inventário pode ser feito em cartório, com advogado; sem acordo, vai à Justiça.
- Sem condições de pagar advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado.
Para entender os termos
- Meação: metade dos bens comuns do casal que já pertence a cada cônjuge por causa do regime.
- Pacto antenupcial: escritura feita em cartório, antes do casamento, para escolher o regime de bens.
- Separação convencional: regime escolhido pelo casal, em que cada um mantém os próprios bens.
- Separação obrigatória: regime imposto pela lei em certos casos, como o casamento após os 70 anos.
- Herdeiro necessário: parente ou cônjuge que tem direito garantido a parte da herança, mesmo contra o testamento.
- Direito real de habitação: direito do cônjuge viúvo de continuar morando no imóvel da família.
Guarde isto: Separação de bens não significa ficar sem herança. Na separação convencional, o cônjuge divide a herança com os filhos e não pode ser excluído por testamento.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













