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Recebi multa que não cometi: como indicar o condutor ou recorrer?

Você tem 30 dias para indicar quem dirigia. Se a autuação estiver errada, há três chances de defesa. Veja prazos e documentos.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 06 de novembro de 2026, às 17h47 | Atualizado em 06/11/2026.

Resposta curta: Se outra pessoa dirigia, indique o condutor em até 30 dias após receber a notificação de autuação; depois disso, a multa e os pontos ficam com você. Se a multa estiver errada, apresente defesa prévia e, se preciso, recurso às instâncias seguintes, sempre por escrito e no prazo.

Chega pelo correio uma notificação de excesso de velocidade em outra cidade. Naquele dia, o carro estava com o filho, que tinha pegado o veículo emprestado para uma viagem. A dona do carro guarda o papel na gaveta e só lembra dele dois meses depois.

Por que isso importa

Perder o prazo para indicar o condutor transfere os pontos para a sua carteira. Somados a outras infrações, eles podem levar à suspensão do direito de dirigir.

O que diz a lei

O processo da multa tem duas etapas, e cada uma gera uma notificação:

  1. Notificação de autuação: avisa que você foi autuado. É nessa fase que se indica o condutor e se apresenta a defesa prévia.
  2. Notificação de penalidade: confirma a multa e informa o valor e o vencimento. A partir dela, cabe recurso.

A notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias após a infração. Se isso não acontecer, o auto deve ser arquivado (art. 281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro).

Quando o motorista não é identificado na hora, o proprietário tem 30 dias, contados da notificação de autuação, para indicar quem dirigia. Sem a indicação, o proprietário ou o principal condutor cadastrado responde pela infração (art. 257, § 7º, do CTB).

Se o carro for de empresa e o condutor não for indicado, é aplicada uma segunda multa à empresa (art. 257, § 8º, do CTB).

Como indicar o condutor

O formulário costuma vir junto com a notificação de autuação. Normalmente, ele exige:

  • assinatura do proprietário e do condutor;
  • cópia da CNH do condutor;
  • cópia de documento do proprietário.

Muitos órgãos aceitam a indicação pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, sem papel. Confira na própria notificação quais meios o órgão aceita e envie com folga, sem esperar o último dia.

E se a multa estiver errada?

Você tem até três oportunidades de defesa:

  1. Defesa prévia, após a notificação de autuação, no prazo nela indicado.
  2. Recurso à JARI, após a notificação de penalidade, em prazo não inferior a 30 dias (arts. 282, § 4º, e 285 do CTB).
  3. Recurso à segunda instância (Cetran, Contrandife ou colegiado indicado), em 30 dias após a decisão da JARI (art. 288 do CTB).

Explique o erro de forma objetiva: placa diferente, modelo ou cor que não batem, data em que você comprovadamente estava em outro lugar. Junte fotos, comprovantes e registros de localização.

E se o meu carro foi clonado?

Se a foto mostra um veículo com sua placa, mas de outro modelo ou cor, pode ser clonagem. Registre um boletim de ocorrência e anexe-o à defesa, com fotos do seu carro.

Comunique também o Detran do seu estado, que pode orientar sobre a troca de placa.

Vale a pena pagar com desconto?

Pagando até o vencimento, o desconto é de 20%, e você ainda pode recorrer. Com adesão prévia ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o desconto chega a 40%, mas você abre mão da defesa e do recurso (art. 284 do CTB).

Se a multa não é sua, não escolha o desconto de 40%. Primeiro indique o condutor ou recorra.

Passo a passo

  1. Leia a notificação no dia em que receber e anote o prazo final na agenda.
  2. Se outra pessoa dirigia, preencha o formulário de indicação com ela e envie em até 30 dias.
  3. Se a autuação estiver errada, apresente defesa prévia com provas e guarde o protocolo.
  4. Se a multa for mantida, recorra à JARI e, depois, à segunda instância.
  5. Esgotada a via administrativa, procure a Defensoria Pública ou o Juizado Especial da Fazenda Pública da sua cidade.

Para entender os termos

  • Notificação de autuação: primeiro aviso de que o veículo foi flagrado em infração.
  • Notificação de penalidade: segundo aviso, que confirma a multa e informa valor e vencimento.
  • Indicação do condutor: formulário em que o dono do carro informa quem dirigia no momento da infração.
  • JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): órgão que julga o primeiro recurso contra a multa.
  • Cetran: conselho estadual de trânsito, que julga o recurso contra a decisão da JARI.
  • SNE (Sistema de Notificação Eletrônica): serviço que envia notificações pelo celular e dá desconto maior para quem não recorre.

Guarde isto: Você tem 30 dias, a partir da notificação de autuação, para indicar quem dirigia. Se a multa estiver errada, recorra por escrito, com provas e dentro do prazo.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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