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Moro com meus filhos no imóvel do meu ex: tenho de pagar aluguel?

O STJ decidiu que não cabe cobrar aluguel de quem mora com os filhos do casal no imóvel do outro. Entenda os limites.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 6 de novembro de 2026, às 10h06| Atualizado em 6 de novembro de 2026

Em resumo: Não, segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quando os filhos do casal moram no imóvel, quem vive com eles não precisa pagar aluguel ao ex-cônjuge dono. Para o tribunal, a moradia das crianças faz parte do dever de sustento dos dois pais.

O casal se separa, e a mãe continua com as crianças no apartamento que o pai comprou antes do casamento. Meses depois, chega uma notificação cobrando aluguel. A situação é comum e foi analisada agora pelo STJ.

O fato

O caso começou em uma ação de divórcio litigioso. O juiz fixou guarda compartilhada e pensão alimentícia e deixou o imóvel fora da partilha, porque o ex-marido o comprou pouco antes do casamento.

A ex-mulher e os filhos continuaram no imóvel. A primeira instância mandou que ela pagasse aluguel desde a notificação extrajudicial enviada pelo ex-marido, e o tribunal estadual manteve a condenação.

A Terceira Turma do STJ, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, afastou a cobrança. O número do processo não foi divulgado por segredo de justiça.

O que diz a decisão

Segundo a relatora, os filhos também moram no imóvel, então não há uso exclusivo por parte da ex-mulher. Para ela, nesse cenário, não se justifica cobrar aluguel nem há enriquecimento sem causa.

A ministra afirmou que a moradia dos filhos beneficia os dois genitores. De acordo com a decisão, há “proveito indireto do ex-cônjuge proprietário”, que também tem o dever de garantir moradia às crianças.

A relatora também afastou a aplicação da Lei do Inquilinato a essas situações, segundo a notícia do STJ.

O que diz a lei

Os dois pais têm o dever de sustentar, guardar e educar os filhos (art. 1.566, IV, do Código Civil). Cada um contribui na proporção dos seus recursos (art. 1.703 do Código Civil).

No regime de comunhão parcial, os bens que cada um tinha antes do casamento não entram na partilha (art. 1.659, I, do Código Civil). O enriquecimento sem causa, que obriga a devolver vantagem obtida à custa de outro, está no art. 884 do Código Civil.

Quando a cobrança ainda é possível?

O STJ mantém o entendimento de que, se um ex-cônjuge usa sozinho um imóvel comum, o outro pode pedir indenização. Isso vale mesmo antes da partilha, segundo a Segunda Seção do tribunal.

A decisão também lembrou que a moradia pode, em casos excepcionais, ser considerada parte da pensão. Essa conversão, porém, precisa ser discutida em ação própria.

O que isso muda para você

Se você mora com os filhos no imóvel do ex-cônjuge, a decisão é um precedente a seu favor contra a cobrança de aluguel. Ela não obriga automaticamente outros juízes, mas orienta os tribunais.

Se você é o dono do imóvel, a cobrança de aluguel tende a não prosperar enquanto os filhos morarem ali. O caminho é discutir a pensão alimentícia, levando em conta a moradia, em processo próprio.

Passo a passo

  1. Guarde comprovantes de que os filhos moram no imóvel, como matrícula escolar e contas no endereço.
  2. Se receber notificação de cobrança, responda por escrito e guarde uma cópia.
  3. Não assine acordo de aluguel sem orientação jurídica.
  4. Procure a Defensoria Pública ou um advogado de família para avaliar a pensão e a moradia juntas.

Para entender os termos

  • Comunhão parcial de bens: regime em que só se dividem os bens comprados durante o casamento.
  • Bem incomunicável: patrimônio que pertence a apenas um dos cônjuges e não entra na divisão.
  • Enriquecimento sem causa: vantagem obtida à custa de outra pessoa sem motivo legal.
  • Dever de sustento: obrigação dos pais de garantir moradia, comida, saúde e educação aos filhos.
  • Partilha: divisão dos bens do casal após a separação.
  • Segredo de justiça: regra que impede a divulgação dos dados do processo, comum em casos de família.

Guarde isto: Se os filhos moram com você no imóvel do ex-cônjuge, o STJ entende que não cabe cobrar aluguel. A questão da moradia deve ser discutida junto com a pensão.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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