Medida provisória fixa as alíquotas do novo Imposto Seletivo a partir de fevereiro de 2027. Veja o que muda no seu bolso.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 6 de novembro de 2026, às 10h10 | Atualizado em 6 de novembro de 2026
Resposta curta: Não necessariamente. O governo publicou as alíquotas do Imposto Seletivo, que começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. Segundo o governo, a carga foi calibrada para equivaler ao IPI atual, mas o preço final depende de quanto as empresas repassarem.
No caixa do supermercado, a cerveja, o refrigerante e o maço de cigarro mostram só o preço final. Os impostos embutidos ali vão mudar de nome a partir de 2027, e um deles ganha o apelido de “imposto do pecado”.
Por que isso importa
O novo imposto atinge produtos de consumo diário e a compra de carros. Saber como ele funciona ajuda você a entender eventuais reajustes e a conferir a nota fiscal.
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O que diz a lei
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (art. 153, VIII, da Constituição). Ele é cobrado uma única vez sobre cada produto, sem se repetir ao longo da cadeia (art. 153, § 6º, I, da Constituição).
A Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial em 4 de novembro, fixou as alíquotas de 2027. Os principais percentuais são:
- Cigarros: 66,7%, mais parcela fixa de R$ 3,50 por maço de 20 unidades [VERIFICAR: valor e unidade da parcela fixa];
- Bebidas alcoólicas: de 8% a 24%, conforme a categoria; vinho comum a 8% e cachaça a 20% [VERIFICAR: faixas por categoria];
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%;
- Veículos: alíquota-base de 6,3% ou 3,9%, ajustada por potência, eficiência e reciclabilidade;
- Loterias e apostas de prognósticos: 0,5%.
Caminhões ficam fora da cobrança. Algumas compras de veículos por pessoas com deficiência e taxistas têm alíquota zero, segundo a InfoMoney.
Por que a cobrança começa só em fevereiro?
A Constituição exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a lei que cria ou aumenta um tributo e o início da cobrança (art. 150, III, “c”, da Constituição). Como a MP saiu em novembro, a cobrança ficou para 2 de fevereiro de 2027.
O preço vai subir na prateleira?
Não há resposta única. Segundo a InfoMoney, o governo afirma que a carga de 2027 equivale à do IPI, imposto federal que deixa de incidir sobre a maior parte desses produtos.
Na prática, os percentuais da MP não significam aumento direto no mesmo tamanho. O reajuste final depende da decisão de cada fabricante e da concorrência.
A MP já é definitiva?
Ainda não. Uma medida provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e perde a validade se o Congresso não a aprovar (art. 62, §§ 3º e 7º, da Constituição). O prazo fica suspenso durante o recesso parlamentar.
Segundo o Migalhas, o governo deve enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto com as alíquotas a partir de 2028.
Passo a passo
- Guarde notas fiscais de compras grandes, como carro, feitas antes e depois de fevereiro de 2027.
- Confira na nota fiscal o detalhamento de tributos, que o comércio é obrigado a informar (Lei 12.741/2012).
- Se o preço anunciado for diferente do cobrado no caixa, exija o menor preço (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor).
- Se a loja se recusar, registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br.
Para entender os termos
- Imposto Seletivo: tributo federal cobrado sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
- Alíquota: percentual aplicado sobre o valor do produto para calcular o tributo.
- Medida provisória (MP): norma editada pelo presidente com força de lei, que o Congresso precisa aprovar para continuar valendo.
- IPI: imposto federal cobrado sobre produtos industrializados.
- Noventena: prazo de 90 dias entre a criação ou o aumento de um tributo e o início da cobrança.
- Reforma tributária: mudança na Constituição que reorganizou os impostos sobre o consumo no país.
Guarde isto: O imposto do pecado começa em 2 de fevereiro de 2027 e substitui, na prática, o IPI sobre esses produtos. Se haverá aumento de preço, depende do repasse de cada empresa.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Constituição Federal — Planalto (arts. 62, 150 e 153)
- Lei 12.741/2012 — Planalto
- Código de Defesa do Consumidor — Planalto
- Migalhas — Governo publica MP com alíquotas do imposto do pecado para 2027
- InfoMoney — Imposto do pecado: o que é, quem vai pagar e como será a cobrança em 2027
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