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STJ garante justiça gratuita a paciente com câncer

Ter uma reserva na poupança não significa, automaticamente, ter condições de pagar as custas de um processo — especialmente quando essa reserva é tudo o que resta para enfrentar um tratamento de câncer. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a um recurso especial e reconhecer o direito à gratuidade de justiça de uma pessoa em tratamento oncológico que recebe um salário mínimo por mês. Para o colegiado, ter reservas financeiras não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência, se ficar comprovado que pagar as despesas processuais colocaria em risco necessidades básicas e urgentes — sobretudo diante dos custos elevados de um tratamento contra o câncer.

Como o caso chegou ao STJ

Tudo começou numa ação de divórcio com partilha de bens. Já na fase recursal, uma das partes pediu a concessão da justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira superveniente — ou seja, uma dificuldade financeira que surgiu depois do início do processo. O juízo de primeiro grau negou o pedido e determinou o recolhimento das custas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve essa decisão e foi além: exigiu o recolhimento em dobro, sob pena de deserção — isto é, sob risco de o próprio recurso ser considerado abandonado por falta de pagamento.

Para a corte mineira, o quadro de saúde delicado e a isenção de imposto de renda não bastavam para caracterizar insuficiência de recursos, já que extratos bancários juntados aos autos mostravam saldo em poupança e aplicações financeiras.

Por que ter reserva financeira não significa poder pagar as custas

O relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, discordou dessa leitura. Para ele, a simples existência de patrimônio ou reserva financeira não é suficiente, isoladamente, para afastar a hipossuficiência de uma pessoa física — porque essa mesma reserva pode estar reservada justamente para custear um tratamento oncológico, que envolve despesas altas e imprevisíveis. O ministro lembrou, ainda, que a gratuidade de justiça pode ser pedida a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, sempre que fatos novos afetarem o peso financeiro do processo sobre a pessoa.

No caso concreto, a reserva financeira em questão vinha da venda de um imóvel rural, e estava destinada à moradia e ao custeio do próprio tratamento de saúde. Exigir que essa quantia fosse usada para pagar custas processuais, segundo Moura Ribeiro, equivaleria a criar mais um obstáculo ao acesso à Justiça. “A insuficiência de recursos, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, deve ser aferida de forma a preservar a dignidade da pessoa humana”, afirmou o ministro.

O que diz o Estatuto da Pessoa com Câncer

O relator também trouxe para a decisão a Lei 14.238/2021, o Estatuto da Pessoa com Câncer, que estabelece ser dever do Estado garantir condições para o exercício pleno dos direitos de quem foi diagnosticado com a doença. “O custo do processo pode representar uma barreira para quem já se encontra vulnerabilizado por uma enfermidade de alto custo”, completou Moura Ribeiro.

Por fim, o ministro observou que pessoas com câncer já têm assegurados outros direitos importantes — benefícios previdenciários, isenção de imposto de renda, e até gratuidade no transporte público —, o que reforça a incoerência de negar, justamente a essas pessoas, o benefício da justiça gratuita.

O número do processo não foi divulgado, em razão de segredo judicial.

Para entender os termos

  • Justiça gratuita (art. 98, CPC): benefício que dispensa a pessoa comprovadamente hipossuficiente do pagamento de custas, despesas processuais e honorários, para não impedir seu acesso à Justiça.
  • Hipossuficiência financeira superveniente: dificuldade financeira que surge depois do início de um processo, e que pode justificar pedido de gratuidade mesmo em fase avançada do caso.
  • Deserção: perda do direito de prosseguir com um recurso por falta de pagamento das custas exigidas no prazo determinado.
  • Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021): lei que estabelece direitos e garantias específicas para pessoas diagnosticadas com câncer, incluindo o dever do Estado de facilitar o exercício desses direitos.

Por que isso importa

O erro do TJMG, corrigido pelo STJ, foi tratar “ter dinheiro guardado” e “poder gastar esse dinheiro com qualquer coisa, inclusive custas processuais” como se fossem a mesma coisa. Uma reserva financeira formada com a venda de um imóvel, destinada especificamente à moradia e ao tratamento de uma doença grave, não é patrimônio livre — é o que resta entre a pessoa e o agravamento da própria situação de saúde ou de moradia.

A decisão acerta ao lembrar que o Estado já reconhece, por diversas vias, a vulnerabilidade de quem enfrenta câncer — isenção de imposto de renda, benefícios previdenciários, transporte gratuito. Negar justiça gratuita a essa mesma pessoa, com base numa leitura estritamente contábil do extrato bancário, ignorava exatamente o que essas outras políticas já reconheciam: que tratamento oncológico consome recursos de um jeito que nenhuma análise superficial de saldo em poupança consegue captar. Vale o alerta para outras instâncias: antes de negar gratuidade de justiça com base em “ter reserva”, é preciso perguntar para que essa reserva já está destinada — e o que sobra da vida de alguém depois que ela é gasta.

Fonte: STJ

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Da redação, postado em 09 de setembro de 2026, às 11h46. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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