Disputa pode custar R$ 24 bilhões por ano ao Ministério da Saúde e já expõe processos concentrados em um único tribunal e precatórios vendidos a terceiros.
Por André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Hospitais privados que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem ir à Justiça para receber mais pelos serviços que prestam? O Supremo Tribunal Federal (STF) vai responder. No Plenário Virtual, em sessão encerrada nesta segunda-feira (19), os ministros reconheceram a repercussão geral do tema, no Recurso Extraordinário (RE) 1612904. Isso significa que a decisão valerá para casos semelhantes em todo o país.
O julgamento do mérito, em que o Plenário vai decidir a questão e fixar a tese, ainda não tem data. O relator é o decano do Tribunal, ministro Gilmar Mendes.
Há uma reviravolta aqui. Em 2021, no Tema 1.133, o STF tinha considerado que o assunto não envolvia a Constituição e, por isso, negou a repercussão geral. Agora, o Tribunal muda de posição e passa a analisar a disputa como questão constitucional.
O que os hospitais pedem
Os hospitais querem que o valor pago pelo SUS seja calculado com base em duas tabelas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) e o Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR).
Essas tabelas foram criadas para outra finalidade: definir quanto os planos de saúde devem devolver ao sistema público quando um cliente seu é atendido na rede pública.
No caso que será julgado, quem recorre ao Supremo é a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG).
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Uma conta de R$ 24 bilhões por ano
Ao levar o caso ao Plenário, o relator citou uma estimativa da União: se esses critérios forem adotados, o impacto pode chegar a cerca de R$ 24 bilhões por ano no orçamento do Ministério da Saúde, com reflexos no financiamento de outras ações e serviços de saúde.
Processos concentrados em um só tribunal
Para Mendes, outro ponto merece atenção: grande parte desses processos está concentrada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.
Os números vêm do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), repassados pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dos 343 processos suspensos à espera do julgamento do Tema 1.305 do STJ, que trata da mesma disputa pelo sistema dos recursos repetitivos, 225 estão no TRF-1, cerca de 65% do total.
O dado ganha peso porque os tribunais não pensam igual. O TRF-1 tem decidido a favor da revisão dos valores pagos pelo SUS, enquanto outros tribunais regionais têm decisões em sentido contrário. O cenário levanta dúvidas sobre possíveis incentivos para concentrar as ações onde a jurisprudência é mais favorável aos hospitais.
Precatórios milionários e créditos repassados
Segundo o ministro, o peso financeiro da disputa também aparece nos precatórios gerados por essas ações. Precatório é a ordem da Justiça para que o poder público pague uma dívida reconhecida em decisão definitiva. O pagamento depende de os recursos entrarem no orçamento e segue a ordem de chegada.
Há pouco tempo, o Conselho da Justiça Federal (CJF) mandou suspender o pagamento de nove precatórios, que somam mais de R$ 775 milhões. A ideia é verificar se os créditos e a forma como foram emitidos são regulares, inclusive se existem de fato decisões definitivas.
Outro ponto chama atenção: o destino desse dinheiro. Muitas ações são propostas por Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos, mas parte dos valores acaba vendida a agentes do mercado financeiro.
Em um dos casos apontados pela União ao CJF, 70% do valor principal de um precatório foram transferidos a uma empresa agropecuária e 30% ficaram com o escritório de advocacia que cuidou da ação. Não havia previsão de repasse ao hospital que, em tese, era o beneficiário. O caso mostra o risco de que dinheiro público se concentre nas mãos de terceiros, sem necessariamente voltar para as instituições que prestaram os serviços de saúde.
Até onde o Judiciário pode ir
Com a repercussão geral reconhecida, o Supremo poderá examinar os limites da atuação do Judiciário na revisão desses valores, a divisão dos custos entre União, estados e municípios e outras questões constitucionais ligadas ao tema, sempre tendo em vista a sustentabilidade do SUS.
A posição do relator foi acompanhada pela maioria. Ficou vencido o ministro Luiz Fux.













