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STF em Crise – Dino reverte Mendonça e reintegra cúpula da PF

A crise que já vínhamos acompanhando ganhou, nesta quarta-feira (9), mais um capítulo tão rápido quanto o anterior: o ministro Flávio Dino determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação. A decisão liminar suspende os efeitos daquela que André Mendonça havia proferido só um dia antes, afastando os dois delegados e paralisando a elaboração de relatórios de inteligência.

O recurso que motivou a reversão

A decisão de Dino nasceu de um recurso apresentado pelo próprio Andrei Rodrigues, dentro de um processo que já tramitava sob relatoria do ministro — justamente a apuração sobre o filme “Dark Horse”, que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro, hoje preso. Dino já havia autorizado a PF a acessar a íntegra do material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo numa investigação sobre emendas parlamentares supostamente destinadas a empresas ligadas à produção do filme.

Ao acolher o pedido, o relator entendeu que o afastamento determinado por Mendonça prejudicava diretamente essa apuração e outras urgentes sob sua própria relatoria. Rodrigues sustentou ao Supremo que sua saída do comando interferia na organização da equipe responsável pelas investigações, atrasava o acesso ao material disponibilizado e comprometia a atuação célere da corporação. Na ordem dirigida ao presidente da República — autoridade competente para nomear o comando da PF —, Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos dois delegados, e determinou que ambos ficassem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo simples cumprimento de ordens judiciais.

“Decisão em causa própria”

A parte mais dura da decisão de Dino foi reservada à crítica direta ao colega de Corte. Ele classificou a paralisação dos relatórios de inteligência como medida inédita na história da Polícia Federal, e afirmou que divergências pessoais não justificam interromper o trabalho da corporação: “compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais.”

Dino foi além, ao descrever o efeito prático da paralisação: ela atingia centenas de apurações relevantes — entre elas o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e esquemas de venda de decisões judiciais — além de diligências urgentes sob sua própria relatoria. “Não é cabível que investigações urgentes […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal […] com a determinação de suspensão de atividades de inteligência […], como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, registrou.

A menção à reunião de Mendonça com Vorcaro

Dino também citou, na própria decisão, as notícias recentes envolvendo uma reunião entre Mendonça e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro em dependências de uma empresa privada — episódio que já vínhamos acompanhando desde o início desta crise. Para o relator, esse contexto exigia ainda mais parcimônia, moderação e equilíbrio republicano da magistratura, reforçando que um juiz não pode proferir decisões que aparentem interesse pessoal contra uma investigação específica.

Por que o pedido do Partido Novo não deveria ter sido aceito

Outro pilar da decisão de Dino foi processual: o Partido Novo, que havia pedido originalmente o afastamento de Andrei Rodrigues, simplesmente não tem legitimidade legal para requerer esse tipo de medida cautelar pessoal dentro de um processo penal — prerrogativa que o Código de Processo Penal reserva à autoridade policial e ao Ministério Público. Dino ainda destacou a inadequação de um partido político, com candidatura própria à Presidência da República, fazer esse tipo de pedido durante a corrida eleitoral: “os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar.”

Uma questão de competência dentro da própria Corte

Dino também lembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado procedimento para submeter ao Plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da PF. Segundo o relator, por figurar como interessado nesse mesmo procedimento, Mendonça não poderia ter decidido sozinho sobre a matéria. A decisão cita ainda posicionamentos do decano Gilmar Mendes e uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF nesta terça-feira, todos defendendo que o tema fosse deliberado pelo conjunto dos ministros — não por decisão individual.

O pedido da AGU e o prazo que Fachin já havia dado

Nesta terça, a Advocacia-Geral da União já havia recorrido a Fachin pedindo a suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues, sob o argumento de que a medida invadia indevidamente prerrogativa do Poder Executivo — já que nomear e exonerar o chefe da PF é atribuição privativa do presidente da República. Fachin, diante desse recurso, havia concedido 72 horas para que Mendonça se manifestasse; o gabinete de Mendonça foi comunicado desse prazo na noite de terça-feira, por volta das 22h. A decisão de Dino chegou antes mesmo desse prazo se esgotar.

O apoio que veio de dentro da própria PF

Vale registrar um dado que amplifica o tamanho dessa crise: na terça-feira, 11 dos 13 diretores da Polícia Federal colocaram seus cargos à disposição em apoio a Andrei Rodrigues e Leandro Almada, contestando publicamente as acusações de conduta irregular e defendendo a autonomia institucional da corporação. Não se trata mais de uma disputa isolada entre dois ministros — é uma crise que já mobilizou a cúpula inteira da Polícia Federal.

Para entender os termos

  • Decisão liminar: decisão provisória, tomada com urgência, antes do julgamento definitivo do mérito de um processo.
  • Ilegitimidade ativa: situação em que a parte que formulou um pedido judicial não tem, por lei, o direito de fazê-lo — nesse caso, aplicada ao Partido Novo.
  • Decisão monocrática: decisão tomada por um único ministro, sem submissão prévia ao colegiado da Corte.
  • Relatoria: atribuição de um processo específico a um ministro determinado, responsável por conduzi-lo e decidir sobre ele.

Por que isso importa

Esta decisão marca o momento em que a crise deixou de ser uma disputa velada, resolvida em despachos e vazamentos controlados, para se tornar um confronto aberto entre ministros do STF, com linguagem dura e pública o suficiente para classificar a decisão de um colega como “em causa própria”. Isso, somado ao apoio maciço da cúpula da PF aos delegados afastados, sugere que a crise já superou os limites de uma divergência jurídica normal entre magistrados — e caminha para um teste real da capacidade do próprio Supremo de resolver, internamente, uma disputa que hoje ameaça a continuidade de investigações de altíssimo impacto público, do caso Marielle Franco ao esquema de venda de decisões judiciais.

O ponto mais delicado, talvez, seja o mais sutil: ao mencionar a reunião entre Mendonça e Vorcaro na própria fundamentação da decisão, Dino não apenas resolveu uma questão administrativa sobre o comando da PF — sinalizou, com todas as letras, que a suspeita sobre a imparcialidade de um colega de Corte já influencia diretamente como os demais ministros avaliam suas decisões. Quando isso passa a acontecer entre membros do mesmo tribunal, o dano à credibilidade institucional deixa de ser hipotético.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: STF

Da redação, postado em 09 de setembro de 2026, às 11h39. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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