O tempo no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica pode entrar na contagem do INSS, desde que comprovado e não usado em outra aposentadoria.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 31 de outubro de 2026, às 14h15 | Atualizado em 31/10/2026.
Resposta curta: sim. O serviço militar, obrigatório ou voluntário, conta como tempo para a aposentadoria no INSS, mesmo que tenha sido prestado antes do primeiro emprego. Mas é preciso comprovar o período, e ele não pode ter sido usado em outra aposentadoria.
Um trabalhador de 60 anos simula a aposentadoria no Meu INSS e descobre que ainda faltam alguns meses. Ele lembra que serviu um ano no Exército aos 18 anos. Só que esse período não aparece no extrato.
Por que isso importa
O INSS não inclui o tempo militar por conta própria. Quem não pede pode se aposentar mais tarde ou com um valor menor do que teria direito.
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O que diz a lei
A Lei de Benefícios da Previdência Social manda contar o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, mesmo que anterior à filiação ao INSS (art. 55, I, da Lei 8.213/1991). A Lei do Serviço Militar também garante esse aproveitamento (art. 63 da Lei 4.375/1964).
Há duas condições:
- Comprovação: o período precisa ser demonstrado por documento oficial.
- Sem contagem dupla: o tempo não pode ter sido usado para a inatividade remunerada nas Forças Armadas nem para aposentadoria no serviço público (art. 55, I, da Lei 8.213/1991).
O tempo militar conta como tempo comum. Ele não é considerado atividade especial, aquela que dá direito a aposentadoria antecipada por exposição a agentes nocivos.
O tempo militar conta para a carência?
Este é o ponto de maior conflito. Carência é o número mínimo de meses de contribuição exigido para cada benefício, como os 180 meses da aposentadoria por idade.
Na via administrativa, o INSS costuma restringir o uso do tempo militar para carência. Suas normas internas admitem o cômputo apenas em situações específicas [VERIFICAR: regra atual do art. 194, § 1º, da IN PRES/INSS 128/2022 sobre serviço militar obrigatório e carência].
A Justiça tem decidido de forma diferente. Em julho de 2026, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o serviço militar obrigatório para carência e garantiu a aposentadoria por idade a um segurado. O TRF da 4ª Região tem decisões no mesmo sentido.
Como comprovar o serviço militar
Os documentos mais usados são:
- Certificado de Reservista, quando traz as datas de incorporação e de baixa;
- Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM), emitida pela Força em que você serviu (Exército, Marinha ou Aeronáutica);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), nos casos de militar de carreira que passou para o INSS.
Confira se as datas do documento estão corretas e completas. Um certificado sem o período de serviço costuma levar à exigência de outro documento.
E quem foi militar de carreira?
Quem seguiu carreira nas Forças Armadas e depois foi para o setor privado pode levar esse tempo para o INSS. Isso se faz pela contagem recíproca entre regimes, com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Força (art. 201, § 9º, da Constituição).
O mesmo período, porém, não pode render benefício nos dois lados. Se já foi usado para a reserva remunerada ou para aposentadoria no serviço público, não volta a contar no INSS.
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Passo a passo
- Consulte seu extrato: baixe o CNIS no aplicativo ou site Meu INSS e veja se o período militar já aparece.
- Reúna o documento: separe o Certificado de Reservista ou peça a CTSM, ou a CTC no caso de militar de carreira, à Força em que serviu.
- Peça a inclusão do período: faça o pedido no Meu INSS ou pela Central 135, anexando o documento. Pode ser junto com o pedido de aposentadoria.
- Confira a análise: verifique se o tempo foi contado e se entrou também na carência.
- Se o INSS negar: recorra em até 30 dias ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou procure o Juizado Especial Federal, com advogado ou pela Defensoria Pública da União.
Para entender os termos
- Averbação: registro oficial de um período no histórico do segurado, para que passe a contar nos benefícios.
- Carência: número mínimo de meses de contribuição exigido para ter direito a um benefício.
- CNIS: extrato do INSS que reúne vínculos de trabalho, contribuições e salários do segurado.
- CTSM e CTC: certidões que comprovam o tempo de serviço militar e o tempo de contribuição em outro regime de previdência.
- Contagem recíproca: soma de tempos trabalhados em regimes previdenciários diferentes, como serviço público e setor privado.
- RGPS: sigla do Regime Geral de Previdência Social, o sistema administrado pelo INSS.
Guarde isto: o tempo de serviço militar conta para a aposentadoria no INSS, mas só entra no cálculo se você pedir e comprovar. Se o INSS recusar o uso para a carência, a Justiça tem reconhecido esse direito.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei 8.213/1991, art. 55, I
- Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), art. 63
- Constituição Federal, art. 201, § 9º
- TRF3 reconhece tempo de serviço militar para carência (Jornal da Ordem/OAB-RS, julho de 2026)
- TRF4: certificado de reservista e cômputo para carência
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