Quando a omissão vira violência: irmãos ficam com os avós e pais perdem, por ora, o direito de vê-los
Uma decisão da 2ª Vara Judicial de Canguçu, no Rio Grande do Sul, manteve dois irmãos — de cinco e dois anos — sob a guarda dos avós maternos, prorrogando também a suspensão de qualquer contato com os pais até que uma nova perícia técnica seja concluída. A medida busca proteger a integridade física e o desenvolvimento das crianças, afastadas do lar depois que investigações revelaram violações graves de seus direitos mais básicos.
O caso chegou à Justiça por ação do Ministério Público gaúcho, motivada por apurações policiais que descreveram um quadro de negligência capaz de colocar os menores em situação de vulnerabilidade extrema. O juízo determinou também que órgãos de proteção acompanhem o caso de forma contínua.
Os laudos das equipes técnicas não deixam dúvida sobre a gravidade do ambiente em que as crianças viviam: isolamento social, condições domésticas insalubres e atraso no desenvolvimento de uma delas. Para o juízo, não se trata simplesmente de pobreza ou dificuldade financeira — o que se via ali era um padrão de descaso reiterado, que incluiu a exposição dos irmãos a dejetos de animais, causando queimaduras químicas.
Chama atenção também um dado básico: nenhuma das crianças havia sido vacinada. Os pais alegaram risco médico, sustentados por atestados obtidos via teleconsulta — mas o juízo considerou essa prova frágil demais para sustentar a tese. A rede pública de saúde, aliás, não encontrou nenhuma contraindicação real à imunização e classificou as reações relatadas como reações normais a vacinas.
O processo corre em segredo de Justiça, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda assim, os próprios pais decidiram expor o caso nas redes sociais — o que gerou uma onda de ataques contra instituições e profissionais envolvidos, além de campanhas de arrecadação de dinheiro em favor do casal.
Ao longo do processo, também se acumularam sinais de resistência por parte dos pais: dificuldades impostas às fiscalizações do Conselho Tutelar, descumprimento de regras fixadas em audiência e ausência às avaliações psiquiátricas já determinadas pela Justiça.
Para que as visitas sejam retomadas, os pais precisarão passar por avaliação psiquiátrica individual no CAPS, apresentar os respectivos laudos e se submeter a um novo estudo social sobre as condições atuais da residência. Enquanto isso não acontece, o contato segue suspenso.
A decisão determina ainda perícia social no domicílio da família, acompanhamento permanente do Conselho Tutelar, regulamentação das visitas dos avós paternos e fixação de pensão alimentícia provisória a cargo dos pais.
Por fim, segue proibida a divulgação de imagens, vídeos, áudios ou qualquer informação sigilosa sobre as crianças ou sobre o processo, em redes sociais ou na imprensa — sob pena das sanções já previstas na decisão.
Da redação, atualizado em 27/07/2026, as 11h28














