Até 23 de outubro, a sessão analisa o pedido do Piauí para adiar o piso dos temporários e a lei maranhense sobre diversidade.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do STF
Publicado em 16 de outubro de 2026, às 18h52.
Em resumo: o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu às 11h desta sexta-feira (16) uma nova sessão do Plenário Virtual, que vai até as 23h59 de 23 de outubro. Entre os destaques estão o pedido do Piauí para adiar por pelo menos um ano a equiparação salarial entre professores temporários e efetivos, a ação contra a lei do Maranhão que permite aos pais vetar a participação dos filhos em aulas sobre diversidade sexual e o prazo para pedir de volta tributos declarados inconstitucionais.
No Plenário Virtual, os ministros não se reúnem: cada um registra seu voto no sistema ao longo de uma semana. É ali que o STF vai decidir, nos próximos dias, questões que vão do salário de professores ao que pode ser ensinado em sala de aula. E dois dos processos tratam da remuneração do próprio sistema de Justiça.
Piso dos professores temporários
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739 (Tema 1.308 da repercussão geral), o tribunal analisa um pedido do governo do Piauí. O estado quer que a decisão que equiparou os salários dos professores temporários da educação básica aos dos efetivos só produza efeitos depois de, no mínimo, um ano, e que a equiparação não seja retroativa. Saiba mais.
- Fique por dentro desta e outras notícias do Supremo Tribunal Federal, aqui.
Aulas sobre diversidade sexual
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, entidades que representam a comunidade LGBTI+ pedem que o STF declare inconstitucional uma lei do Maranhão que autoriza pais e responsáveis a vetar a participação dos filhos em aulas sobre diversidade sexual, identidade de gênero e temas relacionados. Saiba mais.
Prazo para pedir tributo de volta
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 248 discute como contar o prazo para pedir a devolução de tributos que o Supremo declarou inconstitucionais. Leia mais.
Sindicatos de micro e pequenas empresas
No Recurso Extraordinário (RE) 646104 (Tema 488), o Plenário analisa embargos de declaração contra a decisão que considerou inválido usar o número de funcionários e o porte da empresa como critérios para criar sindicatos de micro e pequenas empresas. Leia mais.
Regularização de terras em São Paulo
Na ADI 7326, está em análise a validade de normas paulistas que criaram um programa estadual de regularização de terras. Saiba mais.
Salários atrelados aos dos ministros do STF
Na ADI 6413, são questionadas leis de Mato Grosso que vinculam a remuneração de magistrados, membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos estaduais ao subsídio dos ministros do STF. Leia mais.
Remuneração no Ministério Público do Espírito Santo
A ADI 7443 trata da vinculação de vantagens e remuneração entre procuradores do Ministério Público de Contas e membros do Ministério Público do Espírito Santo.
Veja a íntegra desta edição do Plenário Virtual em Evidência.
O que isso muda para você
Os resultados só saem ao fim da sessão, em 23 de outubro, e qualquer ministro pode pedir vista ou destaque, o que adia ou leva o caso ao Plenário presencial. Para professores temporários do Piauí, o julgamento define quando a equiparação começa a valer. Para famílias e escolas do Maranhão, decide se a lei estadual sobre aulas de diversidade continua em vigor. E, para contribuintes, a ADPF 248 pode mudar o prazo para reaver tributos cobrados de forma inconstitucional.
Para entender os termos
- Plenário Virtual: sistema em que os ministros do STF votam pela internet, durante um período definido, sem sessão presencial.
- Repercussão geral: mecanismo em que o STF julga um tema uma única vez, com efeito para todos os casos iguais.
- Embargos de declaração: recurso para esclarecer ou corrigir pontos de uma decisão.
- ADI: ação que questiona no STF se uma lei respeita a Constituição.
- ADPF: ação no STF contra atos que desrespeitem princípios fundamentais da Constituição.
- Subsídio: forma de remuneração em parcela única de agentes públicos, como os ministros do STF.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













