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Pode uma pessoa apagar o nome da mãe de seus documentos?

O caso de Heloísa Rodrigues, que trava batalha judicial para retirar o nome da mãe de todos os seus documentos após décadas de denúncias de abuso, reacende um debate espinhoso no direito de família: até onde vai o direito ao esquecimento de um vínculo biológico?

O caso em resumo

Heloísa Rodrigues, 28 anos, conseguiu na Justiça, em 2024, mudar seu prenome — de Larissa para Heloísa — e retirar o sobrenome materno de seus registros. O pedido veio acompanhado de depoimentos e avaliação psicológica que relatam um histórico de maus-tratos e abusos sexuais durante a infância e a juventude. A Justiça, no entanto, negou um segundo pedido: excluir também o nome da mãe da certidão de nascimento e demais documentos oficiais. A defesa recorreu, e ocaso agora corre em segunda instância.

Por que o juiz negou o pedido?

A decisão de primeira instância se apoiou em um princípio consolidado no direito registral brasileiro: a maternidade biológica é um fato histórico, não uma opção jurídica. Para o juiz, o Direito pode reconhecer, adicionar ou substituir vínculos afetivos — mas não tem instrumento para “desfazer” um fato da natureza, por mais traumática que tenha sido a relação. É a mesma lógica que, historicamente, impede a anulação de registro de paternidade biológica mesmo em casos de pais ausentes ou negligentes.

O que diz a legislação

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) permite retificações de nome e sobrenome em hipóteses específicas — inclusive por motivo justificado, jurisprudência que se consolidou após decisões do STJ flexibilizando o princípio da imutabilidade do nome. O sobrenome, por representar o vínculo de filiação, pode ser retirado quando há prova robusta de rompimento definitivo da relação socioafetiva. Já o nome do genitor no campo de filiação é tratado como registro de estado civil, protegido por outra lógica: ele não identifica apenas quem é a pessoa, mas de quem ela descende — informação relevante para impedimentos matrimoniais, sucessão e saúde (histórico genético-familiar).

Multiparentalidade: a porta que pode estar se abrindo

Desde o reconhecimento da multiparentalidade pelo STF (Tema 622, 2016), o registro civil brasileiro já não é rígido como antes: hoje é possível ter mais de uma mãe ou pai no mesmo documento, somando vínculo biológico e socioafetivo. A tese usada pela defesa de Heloísa inverte essa lógica — não pedir para incluir um vínculo afetivo, mas para excluir um vínculo biológico nocivo. É um pedido mais raro, mas não inédito: em 2016, a Justiça do Espírito Santo autorizou a retirada do nome da mãe das certidões de quatro filhos adultos que relataram abusos sexuais praticados por ela na infância.

Os dois lados do debate jurídico

A FAVOR DA FLEXIBILIZAÇÃO
Juristas argumentam que, em casos excepcionais e comprovados de violência, manter o nome do agressor no documento é revitimizar a pessoa diariamente — cada vez que ela precisa apresentar um RG, uma certidão, um prontuário médico.
PELA CAUTELA
Outros especialistas alertam para o risco à segurança jurídica: o registro civil existe para identificar pessoas e suas relações familiares de forma estável. Abrir essa exceção em larga escala pode fragilizar sua função probatória.

O que esperar do recurso

Não há, ainda, tese pacificada nos tribunais superiores sobre a exclusão do nome do genitor biológico em casos de abuso comprovado — o precedente capixaba de 2016 é isolado e não vincula outros tribunais. O recurso de Heloísa deve seguir avaliando três frentes: a prova concreta da violência (laudos, condenações criminais, medida protetiva já concedida), o impacto prático da manutenção do nome no cotidiano da autora, e o risco de precedente para casos futuros. Cada elemento pesa na ponderação entre dignidade da pessoa humana e estabilidade dos registros públicos.

Para quem vive uma situação parecida

Casos assim exigem instrução robusta: boletins de ocorrência, laudos psicológicos, testemunhas e, quando houver, sentenças criminais. Quanto mais documentada a história de violência, maior a chance de o Judiciário reconhecer a exceção.

Da redaçao, atualizado em 27/07/2026, às 11h21

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