Ana faz as contas todo mês antes mesmo de receber o salário. Sabe que o pai do filho não vai depositar a pensão. Já não espera mais — só se planeja para a falta.
No Brasil, a pensão alimentícia é um direito da criança, não um favor do genitor que paga. Ainda assim, o descumprimento é uma realidade recorrente, e o peso dessa ausência recai quase sempre sobre a mesma figura: a mãe que segura a casa sozinha, reorganizando o orçamento em torno de um dinheiro que deveria estar lá e não está.
A legislação brasileira prevê mecanismos de coerção bastante fortes para quem deixa de pagar pensão — incluindo a possibilidade de prisão civil do devedor, em regime fechado, por até três meses, além do protesto do nome em cartório e a inclusão em cadastros de inadimplentes. São ferramentas severas, pensadas justamente para dar à obrigação alimentar um peso diferente de qualquer outra dívida.
O problema é que acionar essas ferramentas exige um processo judicial, e processos judiciais exigem tempo — o mesmo tempo que a criança não tem para esperar antes de precisar comer, se vestir ou ir à escola. Muitas mães relatam anos de tentativas de execução de pensão sem sucesso prático, enquanto o valor devido se acumula e vira uma dívida que talvez nunca seja quitada de fato.
A Defensoria Pública oferece atendimento gratuito para ações de execução de alimentos, e há entendimento consolidado nos tribunais de que a prioridade de tramitação deve ser dada a esse tipo de processo, justamente por envolver o sustento de uma criança. Ainda assim, a distância entre o direito no papel e o dinheiro na conta continua sendo, para muitas famílias, uma ferida aberta todo mês, e quase sempre longos meses de espera, em algumas varas anos.
Da Redação, atualização 19/07/2026, às 01h04














