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Órfãs de pais vivos: TRF6 manda União indenizar irmãs separadas

Em 1961, as duas foram tiradas dos pais, que tinham hanseníase, e levadas a um preventório. Cada uma vai receber R$ 100 mil por danos morais.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do TRF6

Publicado em 09 de outubro de 2026, ás 00h10.

Em resumo: a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reconheceu a responsabilidade da União pela separação forçada de duas irmãs dos pais, diagnosticados com hanseníase, em 1961. Cada uma vai receber R$ 100 mil por danos morais. A primeira instância tinha negado o pedido por considerar o prazo vencido, mas o tribunal aplicou um entendimento do STF e afastou a prescrição. Processo nº 1000909-27.2020.4.01.3826.

Eram crianças quando o Estado decidiu que não podiam mais viver com os pais. O motivo era a hanseníase, doença que os dois tinham e que, no século passado, era chamada de lepra. As filhas não estavam doentes. Mesmo assim, em 1961, foram afastadas da família e levadas ao Educandário Eunice Weaver.

Mais de seis décadas depois, a Justiça Federal reconheceu que a União deve responder por essa separação.

O que as irmãs viveram

O Educandário Eunice Weaver recebeu, durante décadas, recém-nascidos e crianças que não tinham hanseníase, filhos de pessoas com a doença. No recurso, as irmãs contam ter sofrido agressões, abusos e privações de todo tipo, além de terem sido obrigadas a trabalhar.

Os relatos se parecem com os de milhares de crianças que passaram por instituições desse tipo, os chamados “preventórios”. Coordenados pela filantropa que lhes deu o nome, os Educandários Eunice Weaver faziam parte de uma rede montada para executar a política sanitária de combate à hanseníase.

Legal na época, mas ainda assim indenizável

Para a 4ª Turma, a separação forçada dos pais e a permanência das irmãs numa instituição durante a infância configuram dano moral que deve ser indenizado.

O colegiado enfrentou um argumento central: a segregação compulsória era prevista em lei na época. Segundo os desembargadores, isso não livra o Estado da responsabilidade quando sua atuação impõe a determinadas pessoas danos graves, que vão além do que normalmente se espera que alguém em sociedade suporte.

Por que o prazo não tinha acabado

A ação foi proposta em 2020 e perdeu na primeira instância. O juiz considerou que os fatos tinham ocorrido nas décadas de 1950 e 1960 e que, portanto, o prazo para pedir indenização já havia terminado. É a chamada prescrição: o fim do tempo que a lei dá para entrar com uma ação.

O TRF6 reformou a sentença com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.060/DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o Supremo, as ações de indenização de filhos de pessoas atingidas pela hanseníase prescrevem em cinco anos, contados da publicação da ata de julgamento da ADPF, em 29 de setembro de 2025.

Como as irmãs entraram na Justiça antes dessa data, o prazo nem tinha começado a correr. Com a prescrição afastada, o tribunal julgou o pedido.

Uma política que durou meio século

O isolamento compulsório de pessoas com hanseníase vigorou no Brasil entre as décadas de 1930 e 1980. Em 1949, a Lei nº 610 regulamentou a medida: determinou a segregação dos doentes e o afastamento imediato dos filhos recém-nascidos ou menores de idade que não tivessem a doença, chamados de “indenes”. A justificativa era o controle da hanseníase.

Essas crianças passaram a carregar rótulos como “filhos de Lázaro” e “órfãos de pais vivos”.

Só em 2023 a Lei nº 14.736 criou uma pensão especial para os filhos de pessoas atingidas pela hanseníase que foram separados dos pais por causa do isolamento ou da internação.

O que isso muda para você

Filhos de pessoas com hanseníase separados dos pais pela política de isolamento podem pedir indenização à Justiça. Pelo entendimento do STF, o prazo é de cinco anos contados a partir de 29 de setembro de 2025. Quem está nessa situação pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública da União.

Para entender os termos

  • Hanseníase: doença infecciosa que afeta a pele e os nervos. Tem tratamento e cura, e no passado era chamada de lepra.
  • Preventório: instituição que recebia filhos sem a doença de pessoas com hanseníase, separados dos pais pela política de isolamento.
  • Indenes: nome dado na época às crianças filhas de pessoas com hanseníase que não tinham a doença.
  • Dano moral: ofensa à dignidade, à honra ou ao sofrimento de alguém, que pode ser compensada com dinheiro.
  • Prescrição: perda do direito de entrar com uma ação porque o prazo previsto em lei terminou.
  • ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental): ação no STF para evitar ou reparar violações a direitos e princípios fundamentais da Constituição.

Guarde isto: quem foi separado dos pais pela política de isolamento da hanseníase pode pedir indenização. Segundo o STF, o prazo de cinco anos começou a contar em 29 de setembro de 2025.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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