Série da autora Tânia Nigri, publicada pela Editora Juspodivm, mostra em linguagem simples as consequências jurídicas das escolhas feitas por amor.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 4 de novembro de 2026, às 13h03 | Atualizado em 4 de novembro de 2026
Resposta curta: a Trilogia dos Trouxas, de Tânia Nigri, está completa. São três livros que explicam, sem juridiquês e com bom humor, o que a lei diz sobre namoro, união estável, casamento, herança, dívidas, divórcio e planejamento sucessório.
Um casal mora junto há anos, divide contas e compra um apartamento no nome de um só. Ninguém pensa em contrato, porque “a gente se ama”. O assunto só aparece quando o relacionamento termina, ou quando alguém morre. É desse tipo de situação que trata a nova série.
Por que isso importa
Quase todo mundo toma decisões jurídicas por amor sem perceber. Morar junto, casar, assumir uma dívida do parceiro ou comprar um imóvel a dois tem efeitos sobre o seu patrimônio e sobre a sua herança.
O que diz a lei
Algumas regras do Código Civil ajudam a entender por que o tema é tão relevante no dia a dia:
- A união estável é reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil).
- Na união estável sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, divide-se o que foi adquirido durante a relação (art. 1.725 do Código Civil).
- No casamento sem pacto antenupcial, o regime também é o da comunhão parcial (art. 1.640 do Código Civil).
- O cônjuge é herdeiro necessário, ao lado de filhos e pais (art. 1.845 do Código Civil).
O namoro, por si só, não gera divisão de bens. Na prática, porém, a fronteira entre namoro e união estável é uma das discussões mais comuns nos tribunais.
Como a série nasceu
Segundo a autora, a ideia era antiga: escrever um manual sobre a vida amorosa e as consequências jurídicas das escolhas feitas por amor. Ela conta que a Editora Juspodivm aceitou a proposta, que ela mesma descreve como uma “loucura”. O projeto virou a Trilogia dos Trouxas.
O nome resume o espírito da obra. Nas palavras da autora: “quem nunca foi trouxa no amor que atire o primeiro print”.
O que os livros abordam
Os três volumes percorrem as fases mais comuns da vida a dois e os riscos de cada uma:
- namoro e a diferença em relação à união estável;
- união estável e casamento;
- patrimônio e dívidas assumidas durante a relação;
- divórcio e partilha de bens;
- herança e planejamento sucessório.
A proposta, de acordo com a autora, é explicar esses temas de forma simples e direta, com humor. O objetivo é que o leitor aprenda Direito sem sentir que está estudando.
Onde o leitor costuma errar
O erro mais frequente é deixar o assunto para depois. Muitos casais só descobrem o regime de bens que se aplica a eles no momento da separação ou do inventário, quando já não há espaço para escolha.
Outro equívoco comum é acreditar que o imóvel “é de quem está no nome”. Na comunhão parcial, o bem comprado durante a relação, em regra, pertence aos dois, mesmo que o registro esteja em nome de um só.
Passo a passo
Antes de tomar decisões importantes por amor, você pode:
- Conversar com o parceiro sobre patrimônio, dívidas e expectativas, antes de morar junto ou casar.
- Avaliar a assinatura de um pacto antenupcial ou de um contrato de convivência, se quiser um regime diferente da comunhão parcial.
- Guardar comprovantes de compras, transferências e pagamentos feitos durante a relação.
- Pensar no planejamento sucessório, especialmente se houver filhos de relações anteriores.
- Buscar orientação de um advogado de família ou da Defensoria Pública do seu estado, se não puder pagar.
Para entender os termos
- União estável: relação de convivência pública e duradoura com intenção de formar família, mesmo sem casamento no cartório.
- Regime de bens: conjunto de regras que define o que pertence a cada pessoa do casal e o que é dividido.
- Pacto antenupcial: documento feito em cartório, antes do casamento, para escolher um regime de bens diferente do padrão.
- Contrato de convivência: acordo escrito em que o casal em união estável define suas regras patrimoniais.
- Herdeiro necessário: pessoa que, por lei, tem direito garantido a uma parte da herança.
- Planejamento sucessório: organização antecipada de como o patrimônio será transmitido após a morte.
Guarde isto: amor não dispensa informação. Saber o que a lei diz antes de morar junto, casar ou dividir bens evita surpresas na separação e na herança.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Conheça a Escritora
Tânia Nigri é especialista e mestre em direito econômico, advogada pública federal, psicanalista, membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora dos livros “União Estável”, “Herança” ,“Contrato de Namoro” -publicados pela Editora Blucher e “O Sigilo Bancário e a jurisprudência do STF, publicado pelo IASP- Instituto dos Advogados de São Paulo.
Fontes
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.640, 1.723, 1.725 e 1.845 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Página da Trilogia dos Trouxas no site da Editora Juspodivm













