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Livro: “Mãe, eu tenho direito!

Para Entender Rapidamente Nova edição de uma das obras mais importantes sobre o relacionamento de famílias com o autista adulto, “Mãe, eu tenho direito!” narra o dia a dia de Dalva Tabachi com o filho Ricardo, hoje com 31 anos, diagnosticado com autismo ainda na infância. O título do livro já ecoa um marco jurídico real: desde a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), a pessoa com transtorno do espectro autista é formalmente considerada pessoa com deficiência “para todos os efeitos legais” — com direito expresso a não ser submetida a tratamento desumano, nem privada de convívio familiar ou de liberdade por causa da própria condição.

A luta para adaptar um autista adulto ao mundo, e torná-lo pessoa com autonomia, integrada ao universo familiar e social, é o tema de “Mãe, eu tenho direito!”, segundo livro de Dalva Tabachi. Na obra, ela narra o dia a dia com o primogênito Ricardo, que tem 31 anos e foi diagnosticado com autismo ainda na infância. Graças ao estímulo da família e de amigos, o rapaz — que também conta com apoio de profissionais especializados — leva vida feliz e produtiva. Com garra, paciência e amor, Dalva comemora cada progresso do filho, e não se deixa abater por eventuais recaídas.

Assim como “Mãe, me ensina a conversar”, primeiro livro da autora, “Mãe, eu tenho direito!” é baseado em anotações e observações de Dalva sobre as atitudes de Ricardo, cujas limitações são encaradas com naturalidade.

Um filho mais independente

Em linguagem marcada pela emoção, os leitores descobrem um jovem mais independente, que trabalha, pratica esporte, gosta de ir ao cinema e se interessa por música. Além das palavras da mãe, enriquecem o livro depoimentos dos irmãos, de amigos da família e de profissionais que acompanham Ricardo.

Ao longo da narrativa, Dalva não se apresenta como heroína: reconhece suas fraquezas e seus erros. Apesar de saber que os irmãos mais novos estão prontos a cuidar do primogênito caso aconteça algo com ela, a autora não esconde sua preocupação de mãe com o futuro de um filho que vai precisar de cuidados especiais pelo resto da vida.

Alegria nos pequenos gestos

Na família Tabachi, cada reação de Ricardo é motivo de alegria. Mesmo situações que poderiam soar constrangedoras — como reclamações exageradas em público, ou comentários indiscretos — são encaradas com humor, e vistas como sinal de que o rapaz está mais conectado com o mundo ao seu redor.

Mais do que contar sua experiência de vida, Dalva deixa mensagem de otimismo e esperança para outras mães em situação semelhante: “cuidem dos filhos com muita fé e nunca desistam de tentar trazê-los à realidade.”

O direito que dá nome ao livro

O título escolhido por Dalva não é apenas recurso literário — ecoa conquista jurídica concreta. Desde 2012, a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O artigo 1º, § 2º, é direto: “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.” Essa equiparação não é apenas simbólica: garante acesso a direitos e proteções já previstos para pessoas com deficiência em geral, como atendimento prioritário em serviços de saúde e participação em planos privados de assistência médica, sem discriminação pela própria condição.

A mesma lei, no artigo 4º, estabelece ainda que “a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.” É precisamente esse direito ao convívio familiar — e à construção de uma vida com trabalho, lazer e relações sociais — que a trajetória de Ricardo, tal como narrada pela mãe, parece ilustrar na prática.

O que a lei já prevê para o futuro, que tanto preocupa Dalva

A preocupação da autora com o que acontecerá com Ricardo quando ela não puder mais cuidar dele é sentimento compartilhado por inúmeras famílias de pessoas com deficiência no Brasil — e também encontra resposta, ainda que parcial, no ordenamento jurídico. Desde a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), existe alternativa à curatela tradicional, mecanismo que historicamente retirava da pessoa com deficiência boa parte de sua capacidade civil: a chamada tomada de decisão apoiada, prevista no artigo 1.783-A do Código Civil.

Por esse instituto, a própria pessoa com deficiência — desde que tenha discernimento para tanto — escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para apoiá-la em decisões sobre atos da vida civil, sem perder sua capacidade civil plena. É alternativa pensada exatamente para situações como a de famílias que buscam planejar o futuro de um filho adulto com necessidade de apoio contínuo, preservando ao máximo sua autonomia e sua própria voz nas decisões que lhe dizem respeito — diferente da curatela plena, hoje reservada como medida excepcional, proporcional e pelo menor tempo possível, segundo a própria Lei de Inclusão.

Sobre a autora

Dalva Tabachi nasceu em 1948, no Rio de Janeiro, onde vive com o marido e os quatro filhos. É comerciante na área de moda, pintora amadora, nadadora master do Flamengo, e escreveu seu primeiro livro a partir das anotações e observações sobre a trajetória do filho Ricardo.

Para entender os termos

  • Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equiparando-a, para todos os efeitos legais, à pessoa com deficiência.
  • Art. 4º, Lei 12.764/2012: veda tratamento desumano ou degradante, privação de liberdade ou do convívio familiar, e qualquer discriminação por motivo da deficiência.
  • Tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A, CC): instrumento jurídico que permite à pessoa com deficiência manter plena capacidade civil, contando com apoio formal de pessoas de confiança para decisões específicas da vida civil.
  • Curatela: medida protetiva reservada, hoje, a situações excepcionais, proporcional às necessidades concretas de cada caso, e com duração limitada ao mínimo necessário.

Por que isso importa

Livros como “Mãe, eu tenho direito!” cumprem papel que nenhuma lei, por mais bem redigida que seja, consegue sozinha: tornar tangível, no cotidiano de uma família real, o que significa viver com dignidade apesar — ou ao lado — de uma condição que a sociedade ainda trata, com frequência, como motivo de isolamento. A trajetória de Ricardo, que trabalha, pratica esporte e vai ao cinema, é retrato vivo do que a Lei Berenice Piana já buscava garantir em 2012: que a deficiência não justifique privação de convívio familiar, nem exclusão da vida social e produtiva.

Ao mesmo tempo, a preocupação legítima de Dalva com o futuro do filho ilustra uma lacuna que ainda persiste entre a letra da lei e sua aplicação prática: a tomada de decisão apoiada existe desde 2015, mas segue pouco conhecida mesmo entre famílias diretamente afetadas por essa mesma preocupação. Dar visibilidade a esse instrumento — pensado justamente para situações como a de Ricardo, que pode seguir participando ativamente das decisões sobre sua própria vida, mesmo com apoio formal de pessoas de confiança — talvez seja a continuação natural da mensagem de otimismo e luta que Dalva já deixa às demais mães: depois de garantir amor e estímulo no presente, também é possível planejar juridicamente um futuro que preserve a autonomia conquistada com tanto esforço.

Editora Rocco

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