A Justiça de Minas condenou uma plataforma de transporte a indenizar uma passageira deixada desacordada na rua, que depois sofreu violência sexual.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 5 de novembro de 2026, às 10h59 | Atualizado em 5 de novembro de 2026
Em situação de violência, peça ajuda: ligue 190 (Polícia Militar) em caso de emergência ou 180 (Central de Atendimento à Mulher), que funciona 24 horas e é gratuito.
Em resumo: sim. Segundo a sentença, a empresa de aplicativo responde quando o serviço de transporte falha e deixa o passageiro em risco. A 32ª Vara Cível de Belo Horizonte fixou indenização de R$ 300 mil por danos morais.
Você pede um carro por aplicativo para alguém que bebeu demais e avisa o motorista. Espera que essa pessoa chegue em segurança até dentro de casa. A decisão trata do que acontece quando isso não ocorre.
Por que isso importa
A sentença reforça que a obrigação do transporte é levar o passageiro em segurança ao destino. Isso vale também para quem usa aplicativos.
O fato
Segundo o Conjur, um amigo chamou a corrida e avisou o motorista de que a passageira havia bebido. No destino, sem conseguir contato com alguém na casa, o motorista esperou cerca de 10 minutos. Depois, retirou-a desacordada do carro e a deixou na calçada.
Um homem a levou a um campo próximo e cometeu violência sexual. Moradores a encontraram de manhã e chamaram a polícia; o hospital confirmou o abuso. O caso foi julgado pelo juiz Elton Pupo Nogueira.
O que diz a decisão
- Indenização: R$ 300 mil por danos morais e R$ 3.851,77 por danos materiais.
- Tratamento: a empresa deve custear terapia psicológica e psiquiátrica, com remédios, até a alta definitiva.
- Fundamento: segundo o juiz, a plataforma integra a cadeia de fornecimento, pois seleciona motoristas, distribui corridas e define preços.
- Ainda de acordo com a sentença, a empresa não responde pelo crime do agressor, e sim pela falha no transporte.
A empresa alegou ser apenas intermediadora e que a corrida já havia terminado. O juiz rejeitou os argumentos.
O que diz a lei
O fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeito no serviço, mesmo sem culpa (art. 14 do CDC). O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas (art. 734 do Código Civil). Isso se chama cláusula de incolumidade, ou seja, o dever de entregar o passageiro são e salvo.
O que isso muda para você
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada. Mesmo assim, mostra que aplicativos podem ser responsabilizados por falhas na segurança do passageiro.
- Em caso de violência, procure atendimento médico imediato e registre boletim de ocorrência, de preferência na Delegacia da Mulher.
- Se o agressor for conhecido, você pode pedir medida protetiva de urgência na delegacia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público.
- Guarde o recibo da corrida, prints do aplicativo, conversas com o motorista e o relatório médico.
- Registre reclamação por escrito no próprio aplicativo e, depois, no Procon ou em consumidor.gov.br.
- Para pedir indenização, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Para entender os termos
- Dano moral: indenização pelo sofrimento e pela violação à dignidade da vítima.
- Dano material: reembolso de gastos e prejuízos em dinheiro comprovados.
- Cadeia de fornecimento: todas as empresas que participam da prestação de um serviço ao consumidor.
- Cláusula de incolumidade: dever de quem transporta de levar o passageiro em segurança até o destino.
- Medida protetiva: ordem judicial que afasta o agressor e protege a vítima.
- CDC: Código de Defesa do Consumidor, lei que protege quem compra produtos e serviços.
Guarde isto: a corrida só termina quando o passageiro está em segurança. Em caso de violência, ligue 190 ou 180 e procure ajuda imediatamente.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
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