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Minha aposentadoria veio errada. Posso pedir revisão ao INSS?

 Sim, em até 10 anos depois do primeiro pagamento. Veja os erros mais comuns, que documentos reunir e como fazer o pedido.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 9 de outubro de 2026, às 00h49.

Resposta curta: sim. Você pode pedir a revisão da aposentadoria ao próprio INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O prazo é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento. Se o INSS negar, ainda é possível recorrer ou ir à Justiça.

A carta de concessão chegou, e o valor da aposentadoria ficou bem abaixo do que você esperava. Olhando com calma, você percebe que os anos de trabalho numa fábrica, com salário mais alto, nem aparecem no cálculo.

Por que isso importa

Um erro no cálculo acompanha você pelo resto da vida, mês a mês. Corrigi-lo pode aumentar o benefício e ainda garantir o pagamento das diferenças atrasadas.

O que diz a lei

O segurado tem 10 anos para pedir a revisão do ato que concedeu o benefício. O prazo começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação (art. 103 da Lei 8.213/1991). Passado esse tempo, o direito de revisar se perde, o que se chama decadência.

Já as diferenças atrasadas podem ser cobradas dos últimos 5 anos (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991).

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de 10 anos vale mesmo quando o erro aconteceu porque o INSS deixou de analisar documentos que o segurado já tinha entregado (Tema 975).

O STJ ainda discute, no Tema 1.370, se um pedido de revisão feito ao INSS reabre ou interrompe esse prazo. Até setembro de 2026, o julgamento não havia terminado. [VERIFICAR: andamento do Tema 1.370 do STJ na data da publicação]

Quais são os erros mais comuns?

  • salários ou empregos que não aparecem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • tempo de trabalho em atividade insalubre ou perigosa não reconhecido como especial;
  • tempo de trabalho rural ou de serviço militar não contado;
  • valores de contribuição registrados abaixo do que foi pago.

Que documentos reunir?

Separe tudo o que prova o erro:

  • carta de concessão e memória de cálculo do benefício;
  • extrato do CNIS, disponível no Meu INSS;
  • carteira de trabalho, contracheques e termos de rescisão;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no caso de atividade especial;
  • sentenças trabalhistas que reconheceram vínculo ou salário maior.

Revisão ou recurso: qual o caminho?

Logo depois da concessão, você também pode apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo é curto. [VERIFICAR: prazo de 30 dias para recurso ordinário contra a decisão do INSS]

Depois desse prazo, o caminho é o pedido de revisão. Se o INSS negar ou demorar, a ação pode ser proposta no Juizado Especial Federal, que dispensa advogado em causas de até 60 salários mínimos.

Passo a passo

  1. Baixe a carta de concessão, a memória de cálculo e o extrato do CNIS no Meu INSS.
  2. Compare os vínculos e salários com sua carteira de trabalho e seus contracheques.
  3. Reúna os documentos que provam o erro.
  4. Peça a revisão pelo Meu INSS, no serviço de revisão, ou pelo telefone 135, e acompanhe o protocolo.
  5. Se o pedido for negado ou ficar parado, procure a Defensoria Pública da União ou um advogado para recorrer ou entrar no Juizado Especial Federal.

Para entender os termos

  • Revisão: pedido para que o INSS refaça o cálculo do benefício e corrija um erro.
  • Decadência: perda do direito porque o prazo previsto em lei terminou.
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): banco de dados do governo com os vínculos de emprego e as contribuições de cada trabalhador.
  • Carta de concessão: documento que informa a aprovação do benefício e o valor a receber.
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento emitido pela empresa que descreve as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos.
  • Juizado Especial Federal: parte da Justiça Federal que julga causas de menor valor de forma mais simples e rápida.

Guarde isto: você tem 10 anos, a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento, para pedir a revisão da aposentadoria. Confira o CNIS e a carta de concessão o quanto antes.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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