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MEI e aposentadoria por tempo de contribuição: precisa complementar?

A contribuição de 5% do MEI garante aposentadoria por idade de um salário mínimo. Para contar tempo nas regras de transição, é preciso pagar mais 15%.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 14 de outubro de 2026, às 16h00.

Resposta curta: sim. O MEI contribui com 5% do salário mínimo, e essa alíquota reduzida não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição. Para usar esses meses nas regras de transição da Reforma da Previdência, é preciso pagar a diferença de 15%, com juros se o pagamento for de meses passados. Sem a complementação, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.

Você abriu o MEI há dez anos, pagou o boleto todo mês e, somando com o tempo de carteira assinada, acha que já pode se aposentar. Ao fazer a simulação no Meu INSS, porém, o período de MEI não aparece no tempo de contribuição.

Por que isso importa

Milhões de brasileiros trabalham como microempreendedores individuais [VERIFICAR: número atualizado de MEIs ativos], e muitos só descobrem a limitação perto da aposentadoria. Entender a regra antes evita surpresas e permite decidir, com calma, se vale a pena complementar.

O que diz a lei

O MEI recolhe para o INSS 5% do salário mínimo, valor que já vem embutido no boleto mensal, o DAS (art. 21, § 2º, II, “a”, da Lei 8.212/1991). Em 2026, isso dá R$ 81,05 por mês.

Quem contribui com essa alíquota reduzida não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que complemente o pagamento (art. 21, § 3º, da Lei 8.212/1991). A complementação corresponde à diferença entre os 5% pagos e os 20% da alíquota normal, ou seja, mais 15% do salário mínimo: R$ 243,15 por mês em 2026. Sobre meses passados, incidem juros.

Mas a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

Não para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), em vigor desde 13 de novembro de 2019. Quem já contribuía antes pode se aposentar por uma das regras de transição:

  • Pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição (art. 15 da EC 103/2019).
  • Idade mínima progressiva: em 2026, 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, com 30 e 35 anos de contribuição (art. 16 da EC 103/2019).
  • Pedágio de 50%: só para quem, em novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo exigido (art. 17 da EC 103/2019).
  • Pedágio de 100%: 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens, mais o tempo que faltava em 2019 (art. 20 da EC 103/2019).

[VERIFICAR: pontuação e idades de 2026 nas regras de transição]

Em todas essas regras, os meses pagos como MEI só contam como tempo de contribuição se forem complementados.

Quando não precisa complementar

Se o objetivo é a aposentadoria por idade, a contribuição de 5% basta. A regra geral exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens que começaram a contribuir depois da Reforma. Quem já contribuía antes de novembro de 2019 precisa de 15 anos. [VERIFICAR: tempo mínimo para homens filiados antes da Reforma] O valor, nesse caso, é de um salário mínimo.

A contribuição de 5% também dá direito a outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para a família, sempre no valor de um salário mínimo.

A complementação aumenta o valor da aposentadoria?

Não necessariamente. A complementação é calculada sobre o salário mínimo. Ela serve para que o período de MEI conte como tempo de contribuição, mas, em regra, não eleva a média salarial. Para receber acima do mínimo, é preciso ter outras contribuições sobre valores maiores, como um emprego com carteira assinada.

Por isso, vale fazer as contas: em alguns casos, complementar anos de MEI permite aposentar mais cedo; em outros, esperar a idade mínima sai mais barato.

Como pagar a complementação

A complementação é paga por uma Guia da Previdência Social (GPS), com o código 1910, separada do DAS. Para gerar a guia:

  • ligue para a Central 135 e peça a emissão da guia de complementação do MEI; ou
  • preencha a GPS com o código 1910, o número do NIT/PIS, o mês de referência e o valor. [VERIFICAR: se o Meu INSS ou o SAL já emitem a guia de complementação do MEI]

O vencimento, em regra, é o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência. Para meses antigos, a base é o salário mínimo da época, com acréscimo de juros.

Passo a passo

  1. Confira no Meu INSS o seu extrato de contribuições (CNIS) e veja quantos meses foram pagos como MEI.
  2. Faça a simulação de aposentadoria e verifique se você se encaixa em alguma regra de transição.
  3. Compare o custo da complementação com o tempo que ela antecipa a sua aposentadoria.
  4. Se valer a pena, peça a guia com código 1910 pela Central 135 e pague as competências necessárias.
  5. Guarde os comprovantes e confira se os pagamentos aparecem no CNIS antes de pedir a aposentadoria.

Para entender os termos

  • MEI (microempreendedor individual): pequeno empresário formalizado que paga impostos e INSS num boleto mensal fixo.
  • DAS: boleto mensal do MEI, que reúne impostos e a contribuição ao INSS.
  • GPS (Guia da Previdência Social): guia usada para pagar contribuições ao INSS fora do DAS, como a complementação.
  • Regra de transição: regra criada pela Reforma da Previdência para quem já contribuía antes de novembro de 2019.
  • Pedágio: tempo extra de contribuição exigido em algumas regras de transição.
  • CNIS: cadastro do INSS com o histórico de vínculos e contribuições do segurado.

Guarde isto: os 5% do MEI garantem aposentadoria por idade de um salário mínimo. Para contar o período como tempo de contribuição, é preciso pagar mais 15% pela guia de código 1910. Faça as contas antes de complementar.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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