O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) o PL 4.978/23, apelidado de “Pix Pensão” — um mecanismo que promete automatizar o pagamento de pensão alimentícia via transferência bancária mensal. A nova lei altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que, mediante decisão judicial, o valor da pensão seja debitado diretamente da conta do devedor e enviado à conta do beneficiário ou de seu representante legal.
A ideia por trás da mudança é simples: tornar a cobrança mais eficiente e reduzir os atrasos, principalmente nos casos em que o devedor não tem carteira assinada e, por isso, escapa do desconto automático em folha de pagamento. Mas quem espera ver o mecanismo funcionando já vai ter que esperar — a norma só entra em vigor um ano após sua publicação, ou seja, em 2027.
Como vai funcionar a transferência automática
A lei acrescenta o artigo 529-A ao CPC, dando ao credor o direito de pedir ao juiz que determine essa transferência automática. Caberá ao magistrado fixar o valor mensal, a data do pagamento, por quanto tempo a obrigação vai durar e quais são as contas de origem e destino do dinheiro. O próprio devedor poderá indicar de qual conta os valores sairão.
Essa ordem pode ser emitida em qualquer momento do cumprimento da sentença e será processada por sistemas eletrônicos já integrados ao sistema financeiro. Na prática, o novo mecanismo amplia algo que já existia: hoje, o CPC permite descontar a pensão diretamente do salário de servidores públicos, empregados CLT, militares e diretores de empresas. Com a mudança, o alcance passa a incluir também autônomos, empresários e outros devedores sem renda formalizada.
E se não houver dinheiro na conta?
Se, na data marcada, não houver saldo suficiente para o pagamento, a instituição financeira terá que comunicar isso à autoridade que supervisiona o sistema financeiro. A partir daí, outros bens do devedor podem ficar indisponíveis, respeitando o limite das prestações atrasadas — o bloqueio pode recair sobre dinheiro em espécie, aplicações financeiras, títulos públicos, valores mobiliários e até veículos, seguindo a ordem de preferência já estabelecida no CPC.
Uma vez localizados, esses valores podem ser convertidos em penhora e repassados à conta do beneficiário em até 24 horas após a decisão judicial. Vale reforçar: esse novo procedimento não substitui os outros meios já existentes de cobrança, como penhora de bens, protesto da decisão judicial e, em casos previstos em lei, a prisão civil do devedor.
Empresário individual não escapa
Quando o devedor for empresário individual, o bloqueio poderá alcançar também os ativos ligados à sua atividade empresarial — a lógica aqui é que, nesse tipo de empresa, não existe separação entre o patrimônio da pessoa física e o do negócio.
Para facilitar ainda mais esse alcance, a lei também inclui o artigo 137-A no CPC, dispensando a necessidade de abrir um incidente de desconsideração da personalidade jurídica nas execuções contra empresários individuais. Isso significa que o credor não vai precisar percorrer um processo à parte só para acessar os bens usados no negócio do devedor.
Mais dados sobre ações de alimentos
A nova legislação também altera a lei 11.364/06 para exigir mais transparência sobre o funcionamento da Justiça nessa área. O CNJ passará a produzir estatísticas específicas sobre ações de alimentos — volume de processos, valores em disputa, medidas de bloqueio aplicadas e características dos beneficiários.
Essas informações serão divulgadas de forma agregada ou anonimizada, respeitando a identidade das partes e as regras da LGPD. O texto ainda incentiva que os atos processuais sejam registrados de um jeito que facilite a coleta e o compartilhamento de dados entre órgãos públicos — o objetivo declarado é usar essas informações para ajudar a formular políticas públicas voltadas a garantir o pagamento de pensões.
Da redação, atualização em 30/07/2026, às 00h53














