Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 21 de outubro de 2026, às 10h22
No primeiro julgamento de mérito da operação, Corte Especial também condena empresário que se passava por cônsul da Guiné-Bissau e determina a perda dos cargos dos magistrados.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta quarta-feira (21), pela primeira vez, o mérito de uma ação penal da Operação Faroeste. A investigação apurou um esquema de venda de decisões judiciais na Justiça estadual da Bahia.
A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foi condenada a 14 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos crimes, o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio recebeu 15 anos e oito meses de reclusão, também em regime inicial fechado.
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Os dois magistrados perderam o cargo público. No caso de Sérgio Sampaio, essa pena foi convertida em cassação da aposentadoria compulsória.
Na mesma sessão, foram condenados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, todos em regime inicial fechado:
- o empresário Adailton Maturino dos Santos, a 21 anos e sete meses de prisão;
- a esposa dele, Geciane Souza Maturino dos Santos, a 16 anos e quatro meses de prisão;
- o advogado Ricardo Augusto Três, a dez anos e nove meses de prisão.
Amanda Santiago Andrade Sousa, Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda foram absolvidos por falta de provas de que participaram do esquema.
O pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que os réus pagassem, em conjunto, indenização por danos morais coletivos à ordem jurídica e à confiança nas instituições foi negado. O julgamento foi unânime.
Decisões compradas obrigavam produtores a acordos milionários
Segundo o relator, ministro Og Fernandes, as investigações revelaram um esquema sofisticado de grilagem de terras e de venda de decisões judiciais em disputas por terras no oeste baiano.
“O que inicialmente se apresentava como uma investigação pontual passou gradativamente a descortinar uma estrutura organizada destinada à utilização do aparato jurisdicional como instrumento de obtenção de vantagens econômicas indevidas”, afirmou.
As decisões compradas com propina, como ordens de bloqueio e de anulação de matrículas de imóveis, mudaram de forma drástica a situação de produtores rurais da região. De uma hora para outra, eles passaram a ser tratados como ocupantes irregulares das áreas que o grupo criminoso reivindicava.
Com medo de perder as terras de vez, os produtores eram forçados a fechar acordos milionários e entregar parte da produção ao grupo. Uma fatia desse dinheiro pagava a propina dos responsáveis pelas decisões.
Um “laranja” vulnerável e um falso cônsul
Para o relator, Adailton e Geciane Maturino ocupavam o centro do esquema. Tudo teria começado com a promessa de dar aparência legal à pretensão de um borracheiro de se tornar dono de grandes áreas rurais na Bahia. O mesmo método foi depois repetido na região conhecida como Fazenda do Estrondo, em Formosa do Rio Preto (BA).
Adailton se apresentava falsamente como cônsul da Guiné-Bissau. Segundo o ministro, o título falso lhe dava prestígio, abria portas em instituições e facilitava o trânsito nos círculos sociais e políticos ligados à cúpula do TJBA. Era um instrumento para viabilizar a corrupção.
Sobre a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, Og Fernandes classificou suas condutas como “extremamente danosas”. “A venda de atos jurisdicionais no âmbito de litígios de altíssima expressão econômica acarretou severa desconfiança social e grave abalo à respeitabilidade e credibilidade da prestação jurisdicional do TJBA perante a comunidade e o mercado produtor do oeste baiano”, registrou.
Quanto ao juiz aposentado Sérgio Sampaio, o relator destacou que ele comandava um esquema para esconder o dinheiro obtido com a venda de decisões. A propina chegava por meio de terceiros, entre eles o cunhado do juiz e uma pessoa em situação de vulnerabilidade social. Em nome dessa pessoa foi aberta uma conta bancária usada como canal para a propina.
A clandestinidade ficou ainda mais evidente com mensagens apagadas, encontradas nos celulares apreendidos, em conversas sobre depósitos de dinheiro em troca de decisões. Com o juiz, também foi apreendido o cartão bancário da pessoa vulnerável usada como laranja.













