Basta o contrato dizer que os juros são calculados dia a dia, ou é preciso mostrar a taxa diária? A Segunda Seção vai fixar a resposta para todo o país.
Por Editor Andre L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Quem assina um contrato com um banco sabe quanto vai pagar de juros por dia? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai responder a essa pergunta de forma definitiva.
A Segunda Seção do tribunal suspendeu os recursos especiais e os agravos em recurso especial que discutem a cobrança de juros capitalizados diariamente, ou seja, juros que se somam à dívida a cada dia e passam a render novos juros. A dúvida é simples de enunciar: para cobrar desse jeito, basta o contrato dizer que a capitalização é diária, ou o banco precisa informar, por escrito, qual é a taxa diária aplicada?
O tema foi cadastrado como Tema 1.474. Ele parte dos Recursos Especiais 2.252.171 e 2.248.247, relatados pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que serão julgados pelo rito dos recursos repetitivos, aquele em que a decisão serve de modelo para todos os casos iguais.
- Participe do grupo de WhatsApp da Revista Sapiências, aqui.
Muitos processos, decisões em sentidos opostos
Ao propor o julgamento, o relator chamou atenção para o grande número de ações em todo o país sobre a validade da cláusula de juros diários quando o contrato não traz a taxa diária. Ele lembrou que a Segunda Seção já tem entendimento firmado: a taxa precisa estar no contrato, para garantir transparência e permitir que o consumidor acompanhe e controle a própria dívida.
O problema é que, mesmo com essa orientação do STJ, juízes e tribunais estaduais continuam decidindo de formas diferentes. Por isso, segundo Cueva, é preciso um precedente vinculante, isto é, uma decisão que os demais tribunais sejam obrigados a seguir.
Alguns tribunais, apontou o ministro, têm autorizado a cobrança mesmo sem a taxa diária no contrato, com base nos Temas 246 e 247, que deram origem às Súmulas 539 e 541.
Para o relator, a definição da tese “permitirá conferir segurança jurídica, isonomia e previsibilidade ao tratamento da matéria, evitando a multiplicação de recursos e a permanência de entendimentos conflitantes”. Em outras palavras: casos iguais devem ter respostas iguais, e o consumidor e o banco precisam saber de antemão qual regra vale.
Como funcionam os recursos repetitivos
O Código de Processo Civil (CPC) prevê, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem. O tribunal escolhe alguns recursos especiais que tratam da mesma questão e, ao afetá-los, ou seja, enviá-los para julgamento por esse rito, resolve de uma vez disputas que se repetem em todo o Brasil.
Aplicar o mesmo entendimento a muitos processos economiza tempo e dá mais segurança a quem está na Justiça. No site do STJ, é possível consultar todos os temas em julgamento, o alcance das suspensões de processos e as teses já fixadas, entre outras informações.













