Juiz deve avisar MP sobre assédio eleitoral no trabalho
Sempre que uma ação trabalhista mostrar sinais de assédio eleitoral — pressão do empregador sobre como o trabalhador deve votar ou apoiar candidatos —, o juiz agora é obrigado a avisar imediatamente o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral, enviando a petição inicial e os documentos do caso. A regra é da Resolução CSJT nº 452/2026, publicada nesta terça (28).
Para entender: comunicação de ofício significa que o aviso é automático, feito pelo próprio juiz, sem que ninguém precise pedir. Antes, não existia prazo definido para esse aviso acontecer.
Por que importa: a mudança agiliza a atuação do Ministério Público em casos de assédio eleitoral no trabalho, que passam a chegar aos órgãos responsáveis logo no início do processo — e não apenas se alguém lembrar de acionar, ou muito mais tarde no andamento da ação.
Da Redação, atualizado em 02/08/2026, às 18h42 – Fonte: TST














